Medida Provisória n° 1389, de 2026
Autoria: Presidência da República
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.
Situação Atual
- Último estado
- -
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Dados do e-cidadania indisponíveis.
- Identificação:
- MPV 1389/2026
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 09/09/2026
- Descrição/Ementa
- Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
| Órgão | Unidade Orçamentária | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Ministério de Minas e Energia | Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis | 6.605.000.000,00 |
Valor total: 6.605.000.000,00
- Número na Câmara:
- MPV 1389/2026
- Origem externa:
- MSG 744/2026
Última atualização de dados legislativos: 09/09/2026 09:42

