Medida Provisória n° 1393, de 2026

Autoria: Presidência da República

Ementa: Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para instituir a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil 3.0 e prever a adoção de medidas de promoção do crédito responsável, altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para estabelecer novo prazo para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes, e dá outras providências.

O que é
A medida cria uma modalidade emergencial para a União comprar carteiras de dívidas atrasadas de pessoas físicas, com limite de 15 bilhões de reais. As dívidas poderão receber desconto ou parcelamento. A medida também prevê ações para crédito responsável, amplia para 120 dias o prazo de acordos de um programa voltado a tomadores de crédito adimplentes e aumenta multas por aumentos sem justa causa nos preços de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo.
O que diz o autor
Segundo o autor, a medida pode ajudar famílias a regularizar dívidas, reduzir a inadimplência e facilitar o retorno de consumidores ao sistema financeiro. As regras sobre crédito responsável podem ampliar a transparência dos produtos financeiros e apoiar decisões mais informadas dos consumidores. A extensão do prazo do programa para tomadores adimplentes pode permitir que trabalhadores informais renegociem dívidas com condições mais favoráveis. O aumento das multas pode reforçar a prevenção de preços abusivos de combustíveis e reduzir impactos sobre transporte, alimentos e orçamento das famílias.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Prazos abertos
25/09/2026 - 23/11/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
25/09/2026 - 01/10/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Regime de Urgência
09/11/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2026-09-26 às 20:21

Identificação:
MPV 1393/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
25/09/2026
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para instituir a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil 3.0 e prever a adoção de medidas de promoção do crédito responsável, altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para estabelecer novo prazo para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes, e dá outras providências.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/09/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 25/09/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1393/2026. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
25/09/2026 Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Publicada no DOU de 25/09/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1393/2026.
Número na Câmara:
MPV 1393/2026
Origem externa:
MSG 783/2026
Prazos:
25/09/2026 - 01/10/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 25/09/2026
Deliberação da Medida Provisória: 25/09/2026 a 23/11/2026
Apresentação de emendas: 25/09/2026 a 01/10/2026
Regime de urgência, a partir de: 09/11/2026
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
26/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 25/09/2026 a 23/11/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 25/09/2026 a 01/10/2026 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 09/11/2026 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 01/10/2026.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
25/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 25/09/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1393/2026.
Publicado no DOU Páginas 1 Edição Extra (nº A)
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 26/09/2026 09:24