Medida Provisória n° 1396, de 2026

Combate às ligações abusivas de telemarketing

Autoria: Presidência da República

Ementa: Dispõe sobre a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações e institui base de dados centralizada de recursos de numeração.

O que é
A medida estabelece regras para autenticar chamadas telefônicas e mensagens, identificar empresas que fazem chamadas e bloquear comunicações irregulares. As prestadoras deverão verificar a origem das chamadas, preservar essa informação durante o encaminhamento e bloquear chamadas sem autenticação, salvo exceções definidas pela Anatel. A medida também cria uma base centralizada com dados dos números telefônicos e de seus titulares. Empresas que fazem muitas chamadas curtas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de fazer chamadas.
O que diz o autor
Segundo o autor, a medida poderá reduzir chamadas indesejadas, abusivas e fraudulentas. A autenticação poderá dificultar o spoofing (uso de número falso para aparentar uma origem legítima). A identificação de empresas poderá informar melhor os usuários sobre quem realiza a chamada. A base de dados e os bloqueios poderão facilitar o rastreamento e a responsabilização de quem usa números de forma irregular. A medida também poderá ampliar a proteção da privacidade, da segurança e da tranquilidade dos consumidores.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual

Último estado
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Prazos abertos
13/10/2026 - 11/12/2026: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
13/10/2026 - 19/10/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Regime de Urgência
27/11/2026 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)

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Resultado apurado em 2026-10-14 às 18:41

Identificação:
MPV 1396/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
13/10/2026
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações e institui base de dados centralizada de recursos de numeração.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
13/10/2026
Descrição/Ementa
-
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 13/10/2026, nas páginas 4 a 5, a Medida Provisória 1396/2026. | Veja a tramitação
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  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado
Data Documento oficial Ação legislativa
13/10/2026 Publicado no DOU Páginas 4-5
Publicada no DOU de 13/10/2026, nas páginas 4 a 5, a Medida Provisória 1396/2026.
Número na Câmara:
MPV 1396/2026
Origem externa:
MSG 798/2026
Indexação:
REGULAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TELEFONIA, AUTENTICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, BLOQUEIO, LIGAÇÃO, TELEFONE, COMUNICAÇÃO DE MENSAGENS, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, OBJETIVO, COMBATE, ABUSO, FRAUDE, OBRIGAÇÕES, PRESTADOR DE SERVIÇO, CRIAÇÃO, BANCO DE DADOS, CENTRALIZAÇÃO, RECURSOS, NUMERAÇÃO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)
Prazos:
13/10/2026 - 19/10/2026: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Vigente
Calendário:
Publicação no DOU: 13/10/2026
Deliberação da Medida Provisória: 13/10/2026 a 11/12/2026
Apresentação de emendas: 13/10/2026 a 19/10/2026
Regime de urgência, a partir de: 27/11/2026
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
13/10/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 13/10/2026 a 11/12/2026
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 13/10/2026 a 19/10/2026 (Res. 1/2002-CN)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 27/11/2026 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 19/10/2026.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
13/10/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 13/10/2026, nas páginas 4 a 5, a Medida Provisória 1396/2026.
Publicado no DOU Páginas 4-5
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 14/10/2026 09:01