Medida Provisória n° 2050-14, de 2000
Autoria: Presidência da República
Ementa: Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e dá outras providências.
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- Identificação:
- Texto inicial - MPV 2050-14/2000
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 27/10/2000
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre a realização de contratos de financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e de projetos de estruturação dos assentados e colonos nos programas oficiais de assentamento, colonização e reforma agrária, aprovados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, bem como dos beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, com risco para o Tesouro Nacional ou para os Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e dá outras providências.
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 30/11/2000 | Publicado no DCN Páginas 26040-26055 (Volume nº II) | Anexadas fls. nºs 63 a 73, referentes à Mensagem nº 1.000/2000-CN. |
| 27/10/2000 | Publicado no DOUE Páginas 85-86 | Ao Serviço de Comissões Mistas. |
- Número na Câmara:
- MPV 2050-14/2000
- Origem externa:
- MSG 1543/2000
- Matérias relacionadas
- MPV 1920-1/1999
- MPV 1920-2/1999
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- MPV 2050-12/2000
- MPV 2050-16/2000
- MPV 2050-13/2000
- MPV 2050-15/2000
- Indexação:
- CRITERIOS, CONCESSÃO, FINANCIAMENTO, PROJETO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), ESTRUTURAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, COLONO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO)
- Observações:
- EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001920. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002050-13. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 14. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 27/11/2000
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Situação:
- SEM EFICÁCIA
- Ação:
- A presente Medida Provisória foi reeditada com 2 (dois) dias de antecedência pela de nº 2.050-14, de 23.11.2000, publicada no DOU de 24.11.2000 (Seção I), sem alterações, conforme folhas nºs 74 a 75, anexadas ao processo.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 23/11/2000
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Anexadas fls. nºs 63 a 73, referentes à Mensagem nº 1.000/2000-CN.
- Publicado no DCN Páginas 26040-26055 (Volume nº II)
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 16/11/2000
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem a instalação da Comissão Mista.
À SSCLCN.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 01/11/2000
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- No prazo regimental nenhuma emenda foi apresedntada à Medida Provisória.
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 30/10/2000
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Ao Serviço de Comissões Mistas.
- Publicado no DOUE Páginas 85-86
- Origem da tramitação
- NO_CONGRESSO
- 30/10/2000
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Situação:
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Ação:
- Convalidada a Comissão Mista destinada a apreciar a MP nº 2.050-13/2000, nos termos
do Ofício CN nº 103/99 (DSF 07.05.1999).
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:07

Consulta pública encerrada 