Medida Provisória n° 584, de 2012

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória nº 584, de 2012

Ementa:
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.


Explicação da Ementa:
Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às operações diretamente relacionadas com a organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Jogos Paraolímpicos em 2016, no Brasil. Estabelece que serão observadas as definições descritas no artigo 2º para Comité Internacional Olympique (CIO), empresas vinculadas ao CIO, Autoridade Pública Olimpica (APO), Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio 2016 – Rio 2016, Jogos, Eventos, Comitês Olimpicos Nacionais, Federações Desportivas Internacionais, Entidades Nacionais e Regionais de Administração do Desporto Olimpico, World Anti-Doping Agency (WADA), Court of Arbitration for Sport (CAS), Empresas de Mídia e Transmissores credenciados, Patrocinadores dos Jogos, prestadores de serviços do CIO, prestadores de serviço do RIO 2016, voluntários dos Jogos e bens duráveis. Dispõe que o Poder Executivo poderá estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais, inclusive quanto ao montante de capital destinado às operações no País e à individualização do seu representante legal para solucionar quaisquer questões e receber comunicações oficiais. Define que para gozar dos benefícios tributários referidos, o CIO, as empresas vinculadas ao CIO, o CAS, a WADA, os Comitês Olímpicos Nacionais, as federações desportivas internacionais, as empresas de mídia e transmissores credenciados, os patrocinadores dos Jogos, os prestadores de serviços do CIO e os prestadores de serviços do RIO 2016 devem se estabelecer no Brasil caso efetuem, ainda que somente para organização ou realização dos Jogos a comercialização, realizada no Brasil, de produtos e serviços ou a contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício. Poderá, ainda, dispor sobre procedimentos diferenciados e simplificados para o estabelecimento no Brasil das pessoas mencionadas. Concede, em seu artigo 4º, isenção do pagamento de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades próprias e diretamente vinculadas a organização ou realização dos Eventos, tais como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos; material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos; e outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até um ano, dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude. Determina que a isenção de pagamento de tributos federais, prevista no artigo 4º, abrange Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vinculado à importação, incidente no desembaraço aduaneiro; Imposto de Importação - II; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação - PIS/PASEP-Importação; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços - COFINS-Importação; Taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior; Taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional do Frente para Renovação da Marinha Mercante - MERCANTE; Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação de combustíveis; e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. Determina que a isenção do pagamento de tributos federais, observados os requisitos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aplica-se somente às importações promovidas pelo CIO; por empresa vinculada ao CIO; por Comitês Olímpicos Nacionais; por federações desportivas internacionais; pela WADA; pelo CAS; por entidades nacionais e regionais de administração de desporto olímpico; pelo RIO 2016; por patrocinadores dos Jogos; por prestadores de serviços do CIO; por prestadores de serviços do RIO 2016; por empresas de mídia e transmissores credenciados; e por intermédio de pessoa física ou jurídica contratada pelas pessoas referidas nos incisos I a XII para representá-los. Estabelece que as tais importações não darão, em nenhuma hipótese, direito a crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Determina, ainda, que a isenção concedida nos termos deste artigo será aplicável, também, a bens duráveis de que trata o art. 4º cujo valor unitário, apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Determina, ainda que essa isenção não se aplica à importação de bens e equipamentos duráveis destinados aos Eventos, que poderão ser admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação, ou seja: equipamento técnico-esportivo; equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens; equipamento médico; e equipamento técnico de escritório e,nesse caso, será dispensada a apresentação de garantias dos tributos suspensos, observados os requisitos e as condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Determina que suspensão de que trata o art. 5º da Medida Provisória, concedida aos bens referidos no seu § 1º, será convertida em isenção, desde que utilizados nos Eventos e que, em até cento e oitenta dias, contados do termo final do prazo estabelecido pelo art. 23, sejam: reexportados para o exterior ou doados à União, que poderá repassá-los a: entidades beneficentes de assistência social, certificadas, desde que atendidos os requisitos das Leis nº 12.101/09, e nº 9.532/97; ou a pessoas jurídicas de direito público; ou, ainda, serem doados, diretamente pelos beneficiários, a entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei nº 12.101/09, desde que atendidos os requisitos das leis já citadas; pessoas jurídicas de direito público; ou entidades desportivas, sem fins lucrativos, entidades de administração do desporto, ou outras pessoas jurídicas sem fins lucrativos com objetos sociais relacionados à prática de esportes, desenvolvimento social, proteção ambiental ou assistência a crianças, desde que atendidos os requisitos da Lei nº 9.532/97. Essas últimas entidades deverão ser reconhecidas pelos Ministérios do Esporte, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou do Meio Ambiente, conforme critérios a serem definidos em atos expedidos pelos respectivos órgãos certificadores. Estabelece que as entidades de assistência à criança são aquelas que recebem recursos dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e que as entidades de prática de esportes deverão aplicar as doações em apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Determina que, nesse caso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar dos Eventos de que trata esta Medida Provisória. Dispõe, em seu artigo 8º que fica concedida ao CIO e às empresas a ele vinculadas e domiciliadas no exterior, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, isenção do de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF; e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente sobre a importação - PIS/PASEP-Importação; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços - COFINS-Importação; Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE. Estabelece que a isenção do referido artigo aplica-se exclusivamente: aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados, ou remetidos: ao CIO ou às empresas a ele vinculadas, inclusive mediante o fornecimento de bens ou prestação de serviços; ou pelo CIO ou por empresas a ele vinculadas; às remessas efetuadas pelo CIO ou por empresas a ele vinculadas ou por eles recebidas; e às operações de câmbio e seguro realizadas pelo CIO ou por empresas a ele vinculadas. Determina que a isenção prevista no artigo 8º não desobriga a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e a pessoa física residente no Brasil que aufiram renda de qualquer natureza, recebida das pessoas jurídicas citadas, do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF, respectivamente, observada a legislação específica. Estabelece, ainda, que a isenção de que trata este artigo não alcança os rendimentos e ganhos de capital auferidos em operações financeiras ou alienação de bens e direitos. Determina, também, que as pessoas jurídicas citadas, caso contratem serviços executados mediante cessão de mão de obra, estão desobrigadas de reter e recolher a contribuição previdenciária. Determina, em seu artigo 9º, que fica concedida às empresas vinculadas ao CIO, e domiciliadas no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, isenção do pagamento de IRPJ; IRRF; IOF incidente na operação de câmbio e seguro; e IPI, na saída de produtos importados do estabelecimento importador; de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; Contribuição para o PIS/PASEP e PIS/PASEP-Importação; e COFINS e COFINS-Importação. E, também, de Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE. Define que a isenção estabelecida no artigo citado aplicam-se exclusivamente às receitas, lucros e rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas citadas, aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, em espécie; aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, em espécie, para as pessoas jurídicas referidas na alínea “a” deste inciso; e às operações de câmbio e seguro realizadas, mas não as desobriga da retenção do imposto sobre a renda, de que trata o art. 7º da Lei nº 7.713/88. Concede, conforme artigo 10, ao RIO 2016, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, isenção do pagamento de IRPJ; IRRF; IOF; e IPI, na saída de produtos importados do estabelecimento importador. De CSLL; Contribuição para o PIS/PASEP e PIS/PASEP-Importação; COFINS e COFINS-Importação; contribuições sociais previstas na alínea “a” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991; de contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda na forma do art. 3º da Lei nº 11.457, de 2007, devidas por lei a terceiros, assim entendidos os fundos públicos e as entidades privadas de serviço social e de formação profissional; e de Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída pela Lei nº 10.168, de 2000; e CONDECINE. Define as hipóteses em que as isenções serão aplicáveis e as obrigações que são mantidas. Determina que estão isentos do pagamento do imposto sobre a renda os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos pelo CIO, por empresas vinculadas ao CIO, pelos Comitês Olímpicos Nacionais, pelas federações desportivas internacionais, pela WADA, pelo CAS, por empresas de mídia, transmissores credenciados e pelo RIO 2016, a pessoas físicas não residentes no Brasil, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário. Dispõe que , não caracteriza residência no País a permanência no Brasil durante o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017, salvo o caso de obtenção de visto permanente ou vínculo empregatício com pessoa distinta das referidas. Estabelece que sem prejuízo dos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento, os demais rendimentos recebidos de fonte no Brasil, inclusive o ganho de capital na alienação de bens e direitos situados no País e os rendimentos auferidos em operações financeiras, pelas pessoas físicas referidas, são tributados de acordo com normas específicas aplicáveis aos não residentes no Brasil. Define que as isenções de que trata este artigo aplicam-se, inclusive, aos árbitros, juízes, pessoas físicas prestadores de serviços de cronômetro e placar e competidores, sendo no caso destes últimos, exclusivamente quanto ao pagamento de recompensas financeiras como resultado do seu desempenho nos Jogos e que os Comitês Olímpicos Nacionais, o CAS, a WADA e as federações desportivas internacionais, caso contratem serviços executados mediante cessão de mão de obra, estão desobrigados de reter e recolher a contribuição previdenciária prevista na lei 8212/91. Estabelece, no artigo 12, os produtos que ficam isentos do pagamento de IPI e em que hipóteses esse pagamento fica suspenso. Determina, o artigo 14, que vendas de mercadorias e prestação de serviços ocorridas no mercado interno, para as pessoas jurídicas citadas na Medida Provisória, destinadas exclusivamente à organização ou à realização dos Eventos, serão efetuadas com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Essa suspensão poderá ser convertida em isenção depois da comprovação da utilização ou consumo das mercadorias ou serviços nas finalidades previstas. Determina que as pessoas jurídicas citadas são obrigadas solidariamente a recolher as contribuições não pagas em decorrência dessa suspensão, acrescidos de juros e multa de mora calculados a partir da data da aquisição, caso não utilizem ou consumam tais mercadorias e serviços. Determina, por fim, que o que está disposto no artigo 14 também é aplicável aos bens e equipamentos duráveis destinados à utilização nos Eventos, desde que tais bens e equipamentos sejam, em até cento e oitenta dias contados do término do prazo estabelecido pelo art. 23 da Medida Provisória, exportados para o exterior; ou doados na forma disposta no art. 5º. Determina, ainda, que as previsões dos artigos 12 e 14 sem aplicam aos patrocínios sob a forma de bens oferecidos por patrocinador dos Jogos, domiciliado no País que esteja diretamente vinculado ao contrato. Determina que o CIO ou o Rio 2016 indicará à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as pessoas físicas ou jurídicas passíveis de habilitação ao gozo dos benefícios instituídos por esta Medida Provisória e se essas preencherem os requisitos estabelecidos por aquela Secretaria serão habilitadas. Informa, ainda que na impossibilidade de o CIO ou o RIO 2016 indicarem as pessoas indicadas na Medida Provisória, caberá à APO indicá-las. Dispõe que as desonerações previstas nesta Medida Provisória aplicam-se somente às operações em que o CIO, o RIO 2016 e as demais pessoas jurídicas mencionadas demonstrarem, por meio de documentação fiscal ou contratual idônea, estarem relacionadas com a organização ou realização dos Eventos. Estabelece que eventuais tributos federais recolhidos indevidamente com inobservância do disposto nesta Medida Provisória serão restituídos de acordo com as regras previstas na legislação específica brasileira e que a utilização dos benefícios fiscais concedidos por esta Medida Provisória, em desacordo com os seus termos, sujeitará o beneficiário, ou o responsável tributário, ao pagamento dos tributos devidos e dos acréscimos legais, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis e o CIO e o RIO 2016 ficarão sujeitos aos pagamentos referidos no caso de impossibilidade ou dificuldade de identificação do sujeito passivo ou do responsável tributário em razão de vício contido na indicação. Determina que as normas previstas nesta Medida Provisória serão aplicadas aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2017 e que todo o disposto em relação ao CIO será aplicado ao International Paralympic Committee – IPC e aos Jogos Paraolímpicos de 2016. Por fim, estabelece que alterações na legislação tributária posteriores à MP serão contempladas em lei específica destinada a preservar as medidas ora instituídas. Autoriza a União, na forma que dispuser o Poder Executivo, a transferir recursos ao CIO, às empresas a ele vinculadas e ao RIO 2016 no montante correspondente aos valores por essas entidades recolhidos, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, a título de tributos que não seriam devidos por elas caso as desonerações de que trata esta Medida Provisória estivessem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012 e nesse montante somente serão considerados os valores pagos relativos aos tributos decorrentes de operações realizadas para o planejamento e organização dos Jogos. Determina que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional e fará publicar, até 1º de agosto de 2018, prestação de contas relativas aos Jogos Olímpicos de 2016 e Jogos Paraolímpicos de 2016, em que conste, dentre outras informações que possam ser atribuídas aos Jogos: renúncia fiscal total; aumento de arrecadação; geração de empregos; e número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos Jogos.

Veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória

Situação Atual

Último estado
TRANSFORMADA EM PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão

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Senado Federal
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Identificação:
Texto inicial - MPV 584/2012
Autor:
Presidência da República
Data:
10/10/2012
Descrição/Ementa
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
15/10/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
27/11/2012 Publicado no DSF Páginas 63856-63934
Nesta data foi encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, o Parecer 35, de 2012 - CN, relatora Senadora Lídice da Mata, concluindo pelo Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2012.
(Publicado no DSF de 27/11/2012)
23/11/2012 Publicado no DSF Páginas 62994-63004 PUB ATA 3ª REUNIÃO
Anexada Ata da 3ª Reunião, juntamente com o apanhamento taquigráfico (fls. 254 a 265).
Encaminhado à SCLCN, para prosseguimento da tramitação.
23/11/2012 Publicado no DSF Páginas 62974-62993 PUB ATA 2ª REUNIÃO
Nesta data é realizada a 2ª Reunião da Comissão. É aprovada a ata da 1ª Reunião. É aprovado Requerimento nº 1 de 2012, MPV - 584/2012, que solicita realização de Audiência Pública com a finalidade de instruir a matéria. É realizada Audiência Pública, com o objetivo de debater a matéria, com os seguintes participantes: Carlos Arthur Nuzman - Presidente do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016; Leonardo Gryner
Diretor-Geral do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016; e Ronaldo Lázaro Medina -Assessor do Gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Anexados Lista de Presença e ata da 1ª Reunião da Comissão, juntamente com os apanhamentos taquigráficos. (às fls. 166 à 170)
23/11/2012 Publicado no DSF Páginas 62919-62920
Juntada página da Ordem do Dia do Congresso Nacional, contendo a composição da presente Medida Provisória, às fls. 266 e 267.
Juntada a tramitação da matéria às fls. 268 a 277.
Juntado o Ofício nº 219, de 2012, comunicando que o Dep. Fábio Souto deixa de integrar a comissão destinada a emitir parecer sobre a presente matéria (fl. 278).
22/11/2012 Publicado no DSF Páginas 62471
Passa a integrar a Comissão o Deputado Walney Rocha, como membro titular, em substituição ao Deputado Jovair Arantes, conforme Ofício nº 432/2012, da Liderança do PTB na Câmara, lido na Sessão do Senado em 21/11/2012 (anexado à fl. 253).
09/11/2012 Publicado no DSF Páginas 59980-59981 PUB ATA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
Na 1º Reunião realizada em 17/10/2012, é instalada a Comissão, sendo eleitos o Deputado Rodrigo Bethlem para Presidente e o Senador Francisco Dornelles para Vice-Presidente; e, designados para Relator e Relator Revisor a Senadora Lídice da Mata e o Deputado Edson Santos, respectivamente (anexada Lista de Presença às fls 147 e 148).
19/10/2012 Publicado no DSF Páginas 55350-55351
Passam a integrar a Comissão os seguintes Parlamentares:
- Os Senadores Francisco Dornelles, Lobão Filho, Vital do Rêgo e Luiz Henrique, como membros titulares; e os Senadores Tomás Correia, Eduardo Braga, Ricardo Ferraço e Romero Jucá, como membros suplentes, conforme Ofício nº 328/2012, da Liderança do PMDB, lido na Sessão do Senado em 18/10/2012 (anexado à fl. 156);
- Deputados Felipe Bornier e Danrlei de Deus Hinterholz, como membros titulares, e Deputados Fábio Faria e Dr. Paulo César, como membros suplentes, conforme Ofício nº 1033/2012, da Liderança do PSD, lido na Sessão do Senado em 18/10/2012 (anexado à fl.157);
18/10/2012 Publicado no DSF Páginas 55067-55138
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 64 (sessenta e quatro) emendas à Medida Provisória, de autoria dos Parlamentares: Deputado Eduardo Cunha 001; Deputado Vaz de Lima 002; 003; 004; Deputada Carmen Zanotto 005; 006; 007; 012; Deputado Ronaldo Caiado 008; 009; 010; 011; Deputado André Figueiredo 013; 014; 015; 016; 017; 018; 019; 020; 021; 022; 023; Deputado Darcísio Perondi 024; Senador José Agripino 025; 026; 027; 028; 029; Senador Francisco Dornelles 030; 031; 032; 033; 034; 035; 036; 037; 038; 039; 040; 041; 042; 043; 052; Deputado Gabriel Guimarães 044; Deputado Otávio Leite 045; Deputado Roberto Santiago 046; Deputado Guilherme Campos 047; 048; Deputado Danrlei de Deus Hinterholz 049; Deputado Marcos Montes 050; Deputado Luiz Nishimori 051; Deputado Alfredo Kaefer 053; 054; 055; Deputado Antonio Carlos Mendes Thames 056; Senador Armando Monteiro 057; Deputado Alessandro Molon 058; 059; 060; 061; 062; 063; 064 (anexadas às fls. 64 a 146).
18/10/2012 Publicado no DSF Páginas 55027
Na 1º Reunião realizada em 17/10/2012, é instalada a Comissão, sendo eleitos o Deputado Rodrigo Bethlem para Presidente e o Senador Francisco Dornelles para Vice-Presidente; e, designados para Relator e Relator Revisor a Senadora Lídice da Mata e o Deputado Edson Santos, respectivamente (anexada Lista de Presença às fls 147 e 148).
18/10/2012 Publicado no DSF Páginas 55027
Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional o Ofício nº 1/2012, do Senador José Pimentel e do Deputado Rodrigo Bethlem, Presidente Eventual e Presidente Eleito da Comissão Mista, comunicando o resultado da 1º Reunião (anexado à fl. 155).
18/10/2012 Publicado no DSF Páginas 54962-54964
Passam a integrar a Comissão os seguintes Parlamentares:
- Deputados Edson Santos e Vicente Cândido, como membros titulares, em substituição ao Deputados Jilmar Tatto e Janete Rocha Pietá, conforme Ofício nº 603/2012, da Liderança do PT, lido na Sessão do Senado em 16/10/2012 (anexado à fl. 151);
- Deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Bethlem, como membros titulares, conforme Ofício nº 1016/2012, da Liderança do PMDB, lido na Sessão do Senado em 17/10/2012 (anexado à fl.152);
- Deputado Marcelo Matos, como membro suplente, em substituição ao Deputado Angelo Agnolin, conforme Ofício nº 435/2012, da Liderança do PDT, lido na Sessão do Senado em 17/10/2012 (anexado à fl. 153); e
- Deputado José Rocha, como membro titular, em substituição ao Deputado Lincoln Portela, conforme Ofício nº 530/2012, da Liderança do Bloco PR/PTdoB/PRP/PHS/PTC/PSL/PRTB, lido na Sessão do Senado em 17/10/2012 (anexado à fl. 154).
17/10/2012 Publicado no DSF Páginas 54730-54731
Passam a integrar a Comissão os seguintes Parlamentares:
- Deputados Edson Santos e Vicente Cândido, como membros titulares, em substituição ao Deputados Jilmar Tatto e Janete Rocha Pietá, conforme Ofício nº 603/2012, da Liderança do PT, lido na Sessão do Senado em 16/10/2012 (anexado à fl. 151);
- Deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Bethlem, como membros titulares, conforme Ofício nº 1016/2012, da Liderança do PMDB, lido na Sessão do Senado em 17/10/2012 (anexado à fl.152);
- Deputado Marcelo Matos, como membro suplente, em substituição ao Deputado Angelo Agnolin, conforme Ofício nº 435/2012, da Liderança do PDT, lido na Sessão do Senado em 17/10/2012 (anexado à fl. 153); e
- Deputado José Rocha, como membro titular, em substituição ao Deputado Lincoln Portela, conforme Ofício nº 530/2012, da Liderança do Bloco PR/PTdoB/PRP/PHS/PTC/PSL/PRTB, lido na Sessão do Senado em 17/10/2012 (anexado à fl. 154).
17/10/2012 Publicado no DSF Páginas 54035
Passam a integrar a Comissão os seguintes Parlamentares:
- Deputada Carmen Zanotto, como membro titular, em substituição ao Deputado Rubens Bueno, conforme Ofício nº 207/12, da Liderança do Bloco PV,PPS na Câmara dos Deputados, lido na Sessão do Senado Federal em 16/10/2012;
- Senadores Aníbal Diniz, Wellington Dias, Lindbergh Farias e Lídice da Mata, como membros titulares; e Senadores Walter Pinheiro, José Pimentel, Eduardo Lopes e Inácio Arruda, como membros suplentes, conforme Ofício nº 128/12, da Liderança do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado Federal, lido na sessão do Senado Federal em 16/10/2012;
- Senadores Alfredo Nascimento, Eduardo Amorim e Gim Argello, como membros titulares; e Senadores Armando Monteiro, Cidinho Santos e João Vicente Claudino, como membros suplentes, conforme Ofício nº 146/12, da Liderança do Bloco Parlamentar União e Força, lido na Sessão do Senado Federal em 16/10/2012 (anexados às fls.61 a 63 ).
17/10/2012 Publicado no DSF Páginas 54030
Passam a integrar a Comissão os seguintes Parlamentares:
- Deputada Carmen Zanotto, como membro titular, em substituição ao Deputado Rubens Bueno, conforme Ofício nº 207/12, da Liderança do Bloco PV,PPS na Câmara dos Deputados, lido na Sessão do Senado Federal em 16/10/2012;
- Senadores Aníbal Diniz, Wellington Dias, Lindbergh Farias e Lídice da Mata, como membros titulares; e Senadores Walter Pinheiro, José Pimentel, Eduardo Lopes e Inácio Arruda, como membros suplentes, conforme Ofício nº 128/12, da Liderança do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado Federal, lido na sessão do Senado Federal em 16/10/2012;
- Senadores Alfredo Nascimento, Eduardo Amorim e Gim Argello, como membros titulares; e Senadores Armando Monteiro, Cidinho Santos e João Vicente Claudino, como membros suplentes, conforme Ofício nº 146/12, da Liderança do Bloco Parlamentar União e Força, lido na Sessão do Senado Federal em 16/10/2012 (anexados às fls.61 a 63 ).
17/10/2012 Publicado no DSF Páginas 54025-54026
Passam a integrar a Comissão os seguintes Parlamentares:
- Deputada Carmen Zanotto, como membro titular, em substituição ao Deputado Rubens Bueno, conforme Ofício nº 207/12, da Liderança do Bloco PV,PPS na Câmara dos Deputados, lido na Sessão do Senado Federal em 16/10/2012;
- Senadores Aníbal Diniz, Wellington Dias, Lindbergh Farias e Lídice da Mata, como membros titulares; e Senadores Walter Pinheiro, José Pimentel, Eduardo Lopes e Inácio Arruda, como membros suplentes, conforme Ofício nº 128/12, da Liderança do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado Federal, lido na sessão do Senado Federal em 16/10/2012;
- Senadores Alfredo Nascimento, Eduardo Amorim e Gim Argello, como membros titulares; e Senadores Armando Monteiro, Cidinho Santos e João Vicente Claudino, como membros suplentes, conforme Ofício nº 146/12, da Liderança do Bloco Parlamentar União e Força, lido na Sessão do Senado Federal em 16/10/2012 (anexados às fls.61 a 63 ).
16/10/2012 Publicado no DSF Páginas 53753-53754
A Presidência comunica ao Plenário que a Senhora Presidente da República adotou, em 10 de outubro de 2012, e publicou no mesmo dia, mês e ano, a presente Medida Provisória.
Nos termos dos arts 2º e 3º da Resolução nº 1, de 2002-CN, da Resolução nº 1, de 2012-CN, e do art. 10-A do Regimento Comum, está assim constituída a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria:
Composição
Senadores
Titulares Suplentes
-Bloco Parlamentar da Maioria (PMDB/PP/PV)
Renan Calheiros 1. Ana Amélia
Francisco Dornelles 2. Romero Jucá
Paulo Davim 3. Sérgio Souza
Vital do Rêgo 4. Waldemir Moka
-Bloco de Apoio ao Governo (PT/PDT/PSB/PCdoB/PRB)
Walter Pinheiro 1. Pedro Taques
Lídice da Mata 2. Wellington Dias
Inácio Arruda 3. Antonio Carlos Valadares
Eduardo Lopes 4. Lindbergh Farias
-Bloco Parlamentar Minoria (PSDB/DEM)
Alvaro Dias 1. Jayme Campos
José Agripino 2. Paulo Bauer
Aloysio Nunes Ferreira 3. Flexa Ribeiro
-Bloco Parlamentar União e Força (PTB/PR/PSC)
Gim Argello 1. João Vicente Claudino
Eduardo Amorim 2. Vicentinho Alves
Alfredo Nascimento 3. Mozarildo Cavalcanti
-*PSD
Marco Antônio Costa 1. Sérgio Petecão
____________________
* Rodízio nos termos do § 3º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Deputados
Titulares Suplentes
-PT
Jilmar Tatto 1. Beto Faro
Janete Rocha Pietá 2. Valmir Assunção
-PMDB
Henrique Eduardo Alves 1. Teresa Surita
Marcelo Castro 2. Antônio Andrade
-PSD
Guilherme Campos 1.Eduardo Sciarra
Fábio Faria 2.Geraldo Thadeu
-PSDB
Bruno Araújo 1. Cesar Colnago
-PP
Arthur Lira 1. Jerônimo Goergen
-DEM
Alexandre Leite 1. Fábio Souto
-PR
Lincoln Portela 1.
-PSB
Givaldo Carimbão 1. Glauber Braga
-PDT
André Figueiredo 1. Ângelo Agnolin
-Bloco (PV/PPS)
Rubens Bueno 1. Sarney Filho
-PTB
Jovair Arantes 1. Arnon Bezerra
-PSC*
Andre Moura 1.
________________________________________________________________________
* Rodízio nos termos do § 3º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Observação: para calendário de tramitação ver ação legislativa do dia 11.10.2012.
A matéria está publicada em avulsos.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Leitura do Ofício nº 200/2012, da Liderança do Democratas na Câmara dos Deputados
10/10/2012 Publicado no DOU Páginas 1-4
Este processo contém 05 (cinco) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Número na Câmara:
MPV 584/2012
Origem externa:
MSG 450/2012
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PLV 26/2012
RQS 1148/2012
RQS 1149/2012
RQS 1150/2012
RQS 1151/2012
VET 1/2013
Indexação:
DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, AQUISIÇÃO, PRODUTO NACIONAL, VINCULAÇÃO, OLIMPIADAS. CRITERIOS, ISENÇÃO, TRIBUTOS, IMPORTAÇÃO, EMPRESA, VINCULAÇÃO, OLIMPIADAS. CRITERIOS, ISENÇÃO, ADICIONAL DE IMPOSTO DE CONSUMO, PESSOA FISICA, CORRELAÇÃO, OLIMPIADAS. DEFINIÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, OLIMPIADAS. CRITERIOS, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, RELAÇÃO, OLIMPIADAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ)
Relatoria:
CMMPV 584/2012 - (Comissão Mista da Medida Provisória nº 584, de 2012)
Relatores:
Senadora Lídice da Mata (encerrado em 28/03/2013 - Alteração na composição da comissão)
Deputado Federal Edson Santos (Relator Revisor) (encerrado em 28/03/2013 - Alteração na composição da comissão)
Observações:
TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSAO (PLV) 26/2012.
Origem da tramitação
NO_SENADO
26/11/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
TRANSFORMADA EM PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Ação:
Esta matéria passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão - PLV 00026 2012.
Origem da tramitação
NO_SENADO
26/11/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta data foi encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, o Parecer 35, de 2012 - CN, relatora Senadora Lídice da Mata, concluindo pelo Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2012.
(Publicado no DSF de 27/11/2012)
Publicado no DSF Páginas 63856-63934
P.S 35/2012
Origem da tramitação
NO_SENADO
26/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SATA, para publicação, no Diário do Senado Federal e em avulsos, do Parecer nº 35, de 2012-CN, da Comissão Mista destinada a apreciar a presente Medida Provisória, que concluiu favoravelmente à matéria, apresentando o Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2012.
Posteriormente, ao PLEG, para providências referentes ao Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2012, e em seguida, à SEXP para envio à Câmara dos Deputados.
Origem da tramitação
NO_SENADO
26/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada página da Ordem do Dia do Congresso Nacional, contendo a composição da presente Medida Provisória, às fls. 266 e 267.
Juntada a tramitação da matéria às fls. 268 a 277.
Juntado o Ofício nº 219, de 2012, comunicando que o Dep. Fábio Souto deixa de integrar a comissão destinada a emitir parecer sobre a presente matéria (fl. 278).
Publicado no DSF Páginas 62919-62920
Origem da tramitação
NO_SENADO
21/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido às 20:30hs.
Origem da tramitação
NO_SENADO
21/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada Ata da 3ª Reunião, juntamente com o apanhamento taquigráfico (fls. 254 a 265).
Encaminhado à SCLCN, para prosseguimento da tramitação.
Publicado no DSF Páginas 62994-63004 PUB ATA 3ª REUNIÃO
Origem da tramitação
NO_SENADO
21/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Passa a integrar a Comissão o Deputado Walney Rocha, como membro titular, em substituição ao Deputado Jovair Arantes, conforme Ofício nº 432/2012, da Liderança do PTB na Câmara, lido na Sessão do Senado em 21/11/2012 (anexado à fl. 253).
Publicado no DSF Páginas 62471
Origem da tramitação
NO_SENADO
21/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Nesta data é realizada a 3ª Reunião da Comissão. É aprovada a ata da 2ª Reunião.
A Relatora, Senadora Lídice da Mata, apresenta relatório, que conclui pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência da Medida Provisória nº 584, de 2012, e sua constitucionalidade, juridicidade, adequação orçamentária e financeira e técnica legislativa, e, no mérito, pela sua aprovação, acatando parcial ou integralmente as Emendas nºs 5, 29, 30, 33, 38, 43, 49, 52 e 54, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado.
Colocado em votação, é aprovado o Relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão.
É aprovada a ata da 3ª Reunião.
Anexados Lista de presenaça, Ata da 2ª Reunião, Relatório, Lista de assinatura de Parecer e Texto final (às fls. 173 a 252).
Parecer
Texto final - Medida Provisória
Origem da tramitação
NO_SENADO
14/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada reunião da Comissão para o dia 21 de novembro de 2012, às 10h, no Plenário nº 07 da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, do Senado Federal. (anexada convocação à fl.172).
Origem da tramitação
NO_SENADO
09/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada cópia do Ofício nº 450-CN, de 16/10/2012, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador José Sarney, dando conhecimento ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Marco Maia, da constituição da Comissão Mista e da fixação do calendário de tramitação da Medida Provisória nº 584, de 2012 (à fl. 171).
Origem da tramitação
NO_SENADO
07/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Nesta data é realizada a 2ª Reunião da Comissão. É aprovada a ata da 1ª Reunião. É aprovado Requerimento nº 1 de 2012, MPV - 584/2012, que solicita realização de Audiência Pública com a finalidade de instruir a matéria. É realizada Audiência Pública, com o objetivo de debater a matéria, com os seguintes participantes: Carlos Arthur Nuzman - Presidente do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016; Leonardo Gryner
Diretor-Geral do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016; e Ronaldo Lázaro Medina -Assessor do Gabinete da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Anexados Lista de Presença e ata da 1ª Reunião da Comissão, juntamente com os apanhamentos taquigráficos. (às fls. 166 à 170)
Publicado no DSF Páginas 62974-62993 PUB ATA 2ª REUNIÃO
Origem da tramitação
NO_SENADO
05/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexados ofícios do Presidente da Comissão, Deputado Rodrigo Bethlem, de convite para Audiência Pública a fim de instruir a Medida Próvisória nº 584, de 2012, a ser realizada no dia 7 de novembro de 2012 (às fls.164 e 165).
Origem da tramitação
NO_SENADO
31/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada reunião da Comissão para o dia 07 de novembro de 2012, às 10h, no Plenário nº 02 da Ala Senador Nilo Coelho, Anexo II, do Senado Federal. (anexada convocação à fl. 163).
************* Retificado em 01/11/2012*************
Convocada reunião da Comissão para o dia 07 de novembro de 2012, às 10h, no Plenário nº 06 da Ala Senador Nilo Coelho, Anexo II, do Senado Federal. (anexada convocação à fl. 163).
Origem da tramitação
NO_SENADO
31/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado Requerimento de iniciativa do Deputado Rodrigo Bethlem, que solicita a realização de Audiência Pública para instruir a matéria, com a presença dos convidados Senhor Carlos Arthur Nuzman, Presidente do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio 2016, e do Senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil (às fls 160 a 162).
Requerimento.
Origem da tramitação
NO_SENADO
22/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexados avulsos do texto da Medida Provisória e das Emendas apresentadas.
Origem da tramitação
NO_SENADO
18/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Passam a integrar a Comissão os seguintes Parlamentares:
- Os Senadores Francisco Dornelles, Lobão Filho, Vital do Rêgo e Luiz Henrique, como membros titulares; e os Senadores Tomás Correia, Eduardo Braga, Ricardo Ferraço e Romero Jucá, como membros suplentes, conforme Ofício nº 328/2012, da Liderança do PMDB, lido na Sessão do Senado em 18/10/2012 (anexado à fl. 156);
- Deputados Felipe Bornier e Danrlei de Deus Hinterholz, como membros titulares, e Deputados Fábio Faria e Dr. Paulo César, como membros suplentes, conforme Ofício nº 1033/2012, da Liderança do PSD, lido na Sessão do Senado em 18/10/2012 (anexado à fl.157);
Publicado no DSF Páginas 55350-55351
Origem da tramitação
NO_SENADO
17/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional o Ofício nº 1/2012, do Senador José Pimentel e do Deputado Rodrigo Bethlem, Presidente Eventual e Presidente Eleito da Comissão Mista, comunicando o resultado da 1º Reunião (anexado à fl. 155).
Publicado no DSF Páginas 55027
Origem da tramitação
NO_SENADO
17/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Passam a integrar a Comissão os seguintes Parlamentares:
- Deputados Edson Santos e Vicente Cândido, como membros titulares, em substituição ao Deputados Jilmar Tatto e Janete Rocha Pietá, conforme Ofício nº 603/2012, da Liderança do PT, lido na Sessão do Senado em 16/10/2012 (anexado à fl. 151);
- Deputados Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Bethlem, como membros titulares, conforme Ofício nº 1016/2012, da Liderança do PMDB, lido na Sessão do Senado em 17/10/2012 (anexado à fl.152);
- Deputado Marcelo Matos, como membro suplente, em substituição ao Deputado Angelo Agnolin, conforme Ofício nº 435/2012, da Liderança do PDT, lido na Sessão do Senado em 17/10/2012 (anexado à fl. 153); e
- Deputado José Rocha, como membro titular, em substituição ao Deputado Lincoln Portela, conforme Ofício nº 530/2012, da Liderança do Bloco PR/PTdoB/PRP/PHS/PTC/PSL/PRTB, lido na Sessão do Senado em 17/10/2012 (anexado à fl. 154).
Publicado no DSF Páginas 54730-54731
Publicado no DSF Páginas 54962-54964
Origem da tramitação
NO_SENADO
17/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada Nota Técnica de Adequação Financeira e Orçamentária nº 19/2012, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, atendendo ao disposto no artigo 19, da Resolução nº 1/2002-CN (fls.149 e 150).
Nota Técnica
Origem da tramitação
NO_SENADO
17/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Na 1º Reunião realizada em 17/10/2012, é instalada a Comissão, sendo eleitos o Deputado Rodrigo Bethlem para Presidente e o Senador Francisco Dornelles para Vice-Presidente; e, designados para Relator e Relator Revisor a Senadora Lídice da Mata e o Deputado Edson Santos, respectivamente (anexada Lista de Presença às fls 147 e 148).
Publicado no DSF Páginas 59980-59981 PUB ATA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
Publicado no DSF Páginas 55027
Origem da tramitação
NO_SENADO
17/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 64 (sessenta e quatro) emendas à Medida Provisória, de autoria dos Parlamentares: Deputado Eduardo Cunha 001; Deputado Vaz de Lima 002; 003; 004; Deputada Carmen Zanotto 005; 006; 007; 012; Deputado Ronaldo Caiado 008; 009; 010; 011; Deputado André Figueiredo 013; 014; 015; 016; 017; 018; 019; 020; 021; 022; 023; Deputado Darcísio Perondi 024; Senador José Agripino 025; 026; 027; 028; 029; Senador Francisco Dornelles 030; 031; 032; 033; 034; 035; 036; 037; 038; 039; 040; 041; 042; 043; 052; Deputado Gabriel Guimarães 044; Deputado Otávio Leite 045; Deputado Roberto Santiago 046; Deputado Guilherme Campos 047; 048; Deputado Danrlei de Deus Hinterholz 049; Deputado Marcos Montes 050; Deputado Luiz Nishimori 051; Deputado Alfredo Kaefer 053; 054; 055; Deputado Antonio Carlos Mendes Thames 056; Senador Armando Monteiro 057; Deputado Alessandro Molon 058; 059; 060; 061; 062; 063; 064 (anexadas às fls. 64 a 146).
Publicado no DSF Páginas 55067-55138
Emenda.
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_SENADO
16/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Passam a integrar a Comissão os seguintes Parlamentares:
- Deputada Carmen Zanotto, como membro titular, em substituição ao Deputado Rubens Bueno, conforme Ofício nº 207/12, da Liderança do Bloco PV,PPS na Câmara dos Deputados, lido na Sessão do Senado Federal em 16/10/2012;
- Senadores Aníbal Diniz, Wellington Dias, Lindbergh Farias e Lídice da Mata, como membros titulares; e Senadores Walter Pinheiro, José Pimentel, Eduardo Lopes e Inácio Arruda, como membros suplentes, conforme Ofício nº 128/12, da Liderança do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado Federal, lido na sessão do Senado Federal em 16/10/2012;
- Senadores Alfredo Nascimento, Eduardo Amorim e Gim Argello, como membros titulares; e Senadores Armando Monteiro, Cidinho Santos e João Vicente Claudino, como membros suplentes, conforme Ofício nº 146/12, da Liderança do Bloco Parlamentar União e Força, lido na Sessão do Senado Federal em 16/10/2012 (anexados às fls.61 a 63 ).
Publicado no DSF Páginas 54035
Publicado no DSF Páginas 54030
Publicado no DSF Páginas 54025-54026
Origem da tramitação
NO_SENADO
16/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado (à fl. 60) Ofício nº 147/2012, da Liderança do Bloco Parlamentar União e Força, sugerindo a indicação do Senador Gim Argello para exercer a presidência da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV nº 584, de 2012.
Origem da tramitação
NO_SENADO
16/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada reunião da Comissão Mista para o dia 17 de outubro de 2012, às 10h45, no Plenário nº 19 da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, do Senado Federal (anexada Convocação à fl. 59).
Origem da tramitação
NO_SENADO
15/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido neste órgão, às 18h22.
Origem da tramitação
NO_SENADO
15/10/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SACM.
Origem da tramitação
NO_SENADO
15/10/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:40 hs.
Origem da tramitação
NO_SENADO
15/10/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que a Senhora Presidente da República adotou, em 10 de outubro de 2012, e publicou no mesmo dia, mês e ano, a presente Medida Provisória.
Nos termos dos arts 2º e 3º da Resolução nº 1, de 2002-CN, da Resolução nº 1, de 2012-CN, e do art. 10-A do Regimento Comum, está assim constituída a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria:
Composição
Senadores
Titulares Suplentes
-Bloco Parlamentar da Maioria (PMDB/PP/PV)
Renan Calheiros 1. Ana Amélia
Francisco Dornelles 2. Romero Jucá
Paulo Davim 3. Sérgio Souza
Vital do Rêgo 4. Waldemir Moka
-Bloco de Apoio ao Governo (PT/PDT/PSB/PCdoB/PRB)
Walter Pinheiro 1. Pedro Taques
Lídice da Mata 2. Wellington Dias
Inácio Arruda 3. Antonio Carlos Valadares
Eduardo Lopes 4. Lindbergh Farias
-Bloco Parlamentar Minoria (PSDB/DEM)
Alvaro Dias 1. Jayme Campos
José Agripino 2. Paulo Bauer
Aloysio Nunes Ferreira 3. Flexa Ribeiro
-Bloco Parlamentar União e Força (PTB/PR/PSC)
Gim Argello 1. João Vicente Claudino
Eduardo Amorim 2. Vicentinho Alves
Alfredo Nascimento 3. Mozarildo Cavalcanti
-*PSD
Marco Antônio Costa 1. Sérgio Petecão
____________________
* Rodízio nos termos do § 3º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Deputados
Titulares Suplentes
-PT
Jilmar Tatto 1. Beto Faro
Janete Rocha Pietá 2. Valmir Assunção
-PMDB
Henrique Eduardo Alves 1. Teresa Surita
Marcelo Castro 2. Antônio Andrade
-PSD
Guilherme Campos 1.Eduardo Sciarra
Fábio Faria 2.Geraldo Thadeu
-PSDB
Bruno Araújo 1. Cesar Colnago
-PP
Arthur Lira 1. Jerônimo Goergen
-DEM
Alexandre Leite 1. Fábio Souto
-PR
Lincoln Portela 1.
-PSB
Givaldo Carimbão 1. Glauber Braga
-PDT
André Figueiredo 1. Ângelo Agnolin
-Bloco (PV/PPS)
Rubens Bueno 1. Sarney Filho
-PTB
Jovair Arantes 1. Arnon Bezerra
-PSC*
Andre Moura 1.
________________________________________________________________________
* Rodízio nos termos do § 3º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Observação: para calendário de tramitação ver ação legislativa do dia 11.10.2012.
A matéria está publicada em avulsos.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Leitura do Ofício nº 200/2012, da Liderança do Democratas na Câmara dos Deputados
Publicado no DSF Páginas 53753-53754
Origem da tramitação
NO_SENADO
15/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da comissão mista e estabelecimento do calendário para tramitação da matéria.
Origem da tramitação
NO_SENADO
15/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
À SSCLCN, atendendo pedido.
Origem da tramitação
NO_SENADO
11/10/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido neste órgão, às 17h05.
Origem da tramitação
NO_SENADO
11/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 06 a 52 referentes à Mensagem n° 109, de 2012-CN (n° 450/2012, na origem), que encaminha ao Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 584, de 10 de outubro de 2012 (DOU de 10/10/2012-Ed. Extra), incluindo a legislação citada.
À SACM.
Origem da tramitação
NO_SENADO
11/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória nº 584/2012:
-Publicação no DOU: 10-10-2012 - Edição Extra
Designação da Comissão: em até 48 horas após publicação (SF)
-Instalação Prevista da Comissão: 24 horas após designação
-Emendas: até 16-10-2012
-Prazo na Comissão: *
-Remessa do processo à CD: -
-Prazo na CD: até 6-11-2012 (até o 28º dia)
-Recebimento previsto no SF: 6-11-2012
-Prazo no SF: de 7-11-2012 a 20-11-2012 (42º dia)
-Se modificado, devolução à CD: 20-11-2012
-Prazo para apreciação das modificações do SF, pela CD: de 21-11-2012 a 23-11-2012 (43º ao 45º dia)
-Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 24-11-2012 (46º dia)
-Prazo final no Congresso: 8-12-2012 (60 dias)
*Declaração incidental de inconstitucionalidade do caput do art. 5º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, com eficácia ex nunc – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 – DOU de 16/3/2012. Lida a comunicação do Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional na sessão do SF de 15 de março de 2012, e feita a comunicação à Câmara dos Deputados por meio do Ofício nº 102, de 2012-CN.
Origem da tramitação
NO_SENADO
10/10/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 05 (cinco) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 1-4
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 12:06