Exibição de vetos
Veto nº 19/2025 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta
(Critérios para aplicação do Fundo Social por região e prazo para edição de lei específica)
- Matéria vetada:
- MPV 1291/2025 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1291/2025 - Norma gerada:
- Lei nº 15.164 de 14/07/2025
- Recebido no Congresso Nacional:
- em 16/07/2025
- Sobrestando a pauta a partir de:
- 15/08/2025
- Assunto:
- Critérios para aplicação do Fundo Social por região e prazo para edição de lei específica
Ementa:
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 2 de 2025 (oriundo da MPV nº 1.291/2025), que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis nºs 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
19.25.001 - § 6º do art. 47 d da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
19.25.002 - § 2º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 19/2025
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 15/07/2025
- Descrição/Ementa
- Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 2 de 2025 (oriundo da MPV nº 1.291/2025), que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis nºs 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009".
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 16/07/2025
- Descrição/Ementa
- Avulso do Veto nº 19 de 2025
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 17 de julho de 2025. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 16/07/2025
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 19/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal): - Recebimento no Congresso Nacional: 16/07/2025 - Sobrestando a pauta a partir de: 15/08/2025 | Veja a tramitação
- Identificação:
- Estudo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 08/08/2025
- Descrição/Ementa
- Estudo do Veto 19 de 2025.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- 15/07/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 15/07/2025 (pag. 16) a Mensagem nº 926 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão (CN) nº 2 de 2025 (oriundo da Medida Provisória nº 1291 de 2025).
- Publicado no DOU Páginas 16
- 16/07/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 19/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 16/07/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 15/08/2025 - Publicado no DCN Páginas 113 - DCN nº 27
- Calendário
- 16/07/2025
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 17 de julho de 2025.
- Publicado no DCN Páginas 114-124 - DCN nº 27
- Avulso inicial da matéria
- 18/07/2025
- PLEN - Plenário do Congresso Nacional
- Ação:
- Data de sobrestamento da pauta alterada para o dia 15/08/2025 em virtude da não interrupção da sessão legislativa.
- 15/08/2025
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.