Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 87, de 2004

Autoria: Presidência da República

Norma Gerada: Lei nº 10.975 de 03/12/2004

Assunto: Orçamento Público > Crédito Adicional > Crédito Suplementar

Ementa: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois nilhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. (Volume II)


Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pelo Plenário
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 10.975 de 03/12/2004
Último estado:
01/02/2005 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

Transformada em Norma Jurídica
Norma jurídica gerada:  Lei nº 10.975 de 03/12/2004


Identificação:
Texto inicial - PLN 87/2004
Autor:
Presidência da República
Data:
18/10/2004
Descrição/Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.482.677.727,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois nilhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. (Volume II)
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Data Documento oficial Ação legislativa
15/12/2004 Publicado no DSF Páginas 42581-42582
Leitura da Mensagem nº 202, de 2004, de 3 do corrente, restituindo autógrafos do projeto, sancionado e transformado na Lei nº 10.975, de 3 de dezembro de 2004.
À SSEXP, para encaminhamento de um exemplar do autógrafo do projeto sancionado à Câmara dos Deputados, e, posterior remessa do processado ao Arquivo.
03/12/2004 Publicado no DCN Páginas 2464-2559
11:00 - Aprovado o projeto, nos termos do parecer, tendo usado da palavra os Srs. Rodrigo Maia, Fernando Bezerra, Ney Suassuna e Alvaro Dias.
À sanção.
À SSEXP.
02/12/2004 Publicado no DCN Páginas 2307
11:00 horas - Apreciação sobrestada por falta de quorum.
À SSCLCN.
25/11/2004 Publicado no DSF Páginas 37925-37926
Numeração Parecer 57, de 2004-CN.
23/11/2004 Publicado no DSF Páginas 37467-37488
Encerrado o prazo regimental ao Projeto foram apresentadas 21 (vinte e uma) emendas.
18/11/2004 Publicado no DSF Páginas 36685
Anexado Ofício nº P-204/2004 - CMO, de 16/11/2004 encaminhado à Presidência do Congresso Nacional, propondo prazos de apresentação de emendas aos créditos adicionais em tramitação na CMO.
Designado Relator o Deputado Eduardo Gomes, conforme Ofício nº P- 209/2004-CMO, de 16/11/2004.
19/10/2004 Publicado no DSF Páginas 31648-31747
Leitura.
A matéria vai à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
À CMO.
Órgão Unidade Orçamentária Valor (R$)
CAMARA DOS DEPUTADOS Banco do Estado do Ceará S/A 0,00
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal de Justiça do Distrito Federal 0,00
JUSTIÇA DO TRABALHO Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região - Distrito Federal/Tocantins 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região - Amazonas/Roraima 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 12a. Região - Santa Catarina 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 13a. Região - Paraíba 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 14a. Região - Rondônia/Acre 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região - Campinas/SP 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 16a. Região - Maranhão 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 17a. Região - Espírito Santo 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 18a. Região - Goiás 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 19a. Região - Alagoas 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 20a. Região - Sergipe 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 21a. Região - Rio Grande do Norte 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 22a. Região - Piauí 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 23a. Região - Mato Grosso 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região - Minas Gerais 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região - Rio Grande do Sul 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 5a. Região - Bahia 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 6a. Região - Pernambuco 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região - Ceará 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 8a. Região - Pará/Amapá 0,00
Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região - Paraná 0,00
Tribunal Superior do Trabalho 0,00
JUSTIÇA ELEITORAL Tribunal Superior Eleitoral 0,00
JUSTIÇA FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau 0,00
Tribunal Regional Federal da 1a. Região 0,00
Tribunal Regional Federal da 2a. Região 0,00
Tribunal Regional Federal da 3a. Região 0,00
Tribunal Regional Federal da 4a. Região 0,00
Tribunal Regional Federal da 5a. Região 0,00
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO Justiça Militar da União 0,00
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA 0,00
MINISTÉRIO DA DEFESA Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica 0,00
Comando da Aeronáutica 0,00
Comando da Marinha 0,00
Comando do Exército 0,00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 0,00
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 0,00
Colégio Pedro II 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Antônio José Teixeira - BA 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - TO 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Bambuí - MG 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros - PE 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - MT 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal - PA 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Codó - MA 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - SC 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Crato - CE 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá - MT 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu - CE 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Manaus - AM 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa- ES 0,00
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 0,00
Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira - AM 0,00
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 0,00
Escola Agrotécnica Federal de São Luís - MA 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Satuba - AL 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio - SC 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Sousa - PB 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Uberaba - MG 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia - MG 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Urutaí - GO 0,00
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE 0,00
Escola Agrotécnica Federal do Senhor do Bomfim - BA 0,00
Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek - RS 0,00
Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas 0,00
Escola Superior de Agricultura de Mossoró 0,00
Escola Técnica Federal de Januaria - MG 0,00
Escola Técnica Federal de Mato Grosso 0,00
Escola Técnica Federal de Santa Catarina 0,00
Escola Técnica Federal de Sergipe 0,00
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro 0,00
Faculdades Federais Integradas de Diamantina 0,00
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES 0,00
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre 0,00
Fundação Joaquim Nabuco 0,00
Fundação Universidade de Brasília 0,00
Fundação Universidade do Amazonas 0,00
Fundação Universidade do Maranhão 0,00
Fundação Universidade do Rio de Janeiro 0,00
Fundação Universidade do Rio Grande - RS 0,00
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso 0,00
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 0,00
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto 0,00
Fundação Universidade Federal de Pelotas 0,00
Fundação Universidade Federal de Rondônia 0,00
Fundação Universidade Federal de Roraima 0,00
Fundação Universidade Federal de São Carlos 0,00
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei 0,00
Fundação Universidade Federal de Sergipe 0,00
Fundação Universidade Federal de Uberlândia 0,00
Fundação Universidade Federal de Viçosa 0,00
Fundação Universidade Federal do Acre 0,00
Fundação Universidade Federal do Amapá 0,00
Fundação Universidade Federal do Piauí 0,00
Fundação Universidade Federal do Tocantins 0,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 0,00
Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA 0,00
Instituto Benjamin Constant 0,00
Instituto Nacional de Educação de Surdos 0,00
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira 0,00
Universidade Federal da Paraíba 0,00
Universidade Federal de Alagoas 0,00
Universidade Federal de Campina Grande 0,00
Universidade Federal de Goiás 0,00
Universidade Federal de Itajubá 0,00
Universidade Federal de Juiz de Fora 0,00
Universidade Federal de Lavras 0,00
Universidade Federal de Minas Gerais 0,00
Universidade Federal de Pernambuco 0,00
Universidade Federal de Santa Catarina 0,00
Universidade Federal de Santa Maria 0,00
Universidade Federal de São Paulo 0,00
Universidade Federal do Ceará 0,00
Universidade Federal do Espírito Santo 0,00
Universidade Federal do Pará 0,00
Universidade Federal do Paraná 0,00
Universidade Federal do Rio de Janeiro 0,00
Universidade Federal do Rio Grande do Norte 0,00
Universidade Federal do Rio Grande do Sul 0,00
Universidade Federal Fluminense 0,00
Universidade Federal Rural da Amazônia 0,00
Universidade Federal Rural de Pernambuco 0,00
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 0,00
MINISTÉRIO DA FAZENDA Banco Central do Brasil 0,00
Ministério da Fazenda 0,00
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Departamento de Polícia Federal 0,00
Departamento de Polícia Rodoviária Federal 0,00
MINISTÉRIO DA SAÚDE Fundo Nacional de Saúde 0,00
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Instituto Nacional da Propriedade Industrial 0,00
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA 0,00
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios 0,00
Ministério Público do Trabalho 0,00
Ministério Público Federal 0,00
Ministério Público Militar 0,00
SENADO FEDERAL Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 0,00
Secretaria Especial de Informática - PRODASEN 0,00
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Superior Tribunal de Justiça 0,00
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Supremo Tribunal Federal 0,00
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 0,00
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Tribunal de Contas da União 0,00

Valor total: 0,00

Tramitação encerrada
Outros Números:
CN MCN 211/2004
Origem externa:
MSG 683/2004
Data de Leitura:
18/10/2004
Despacho:
06/11/2008 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • CN-CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Indexação:
AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, ABERTURA, ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR, DESTINAÇÃO, LEGISLATIVO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (TCU), EXECUTIVO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, (MF), (MEC), (MDIC), (MJ), (MS), MINISTÉRIO DA DEFESA,, TRANSFERÊNCIA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS,JUDICIÁRIO, (STF), (STJ), JUSTIÇA FEDERAL, (TRF), PRIMEIRA REGIÃO, SEGUNDA REGIÃO, TERCEIRA REGIÃO, QUARTA REGIÃO, QUINTA REGIÃO, JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TST), (TRT), PRIMEIRA REGIÃO, SEGUNDA REGIÃO, TERCEIRA REGIÃO, QUARTA REGIÃO, QUINTA REGIÃO, SEXTA REGIÃO, SETIMA REGIÃO, OITAVA REGIÃO, NONA REGIÃO, DECIMA REGIÃO, DECIMA PRIMEIRA REGIÃO, DECIMA SEGUNDA REGIÃO, DECIMA TERCEIRA REGIÃO, DECIMA QUARTA REGIÃO, DECIMA QUINTA REGIÃO, DECIMA SEXTA REGIÃO, DECIMA SETIMA REGIÃO, DECIMA OITAVA REGIÃO, DECIMA NONA REGIÃO, VIGESIMA REGIÃO, VIGESIMA PRIMEIRA REGIÃO, VIGESIMA SEGUNDA REGIÃO, VIGESIA TERCEIRA REGIÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (DF), (MAGR), (EMBRAPA), (MF), (BACEN), (MEC), INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, COLEGIO PEDRO II, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE ALAGOAS, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO AMAZONAS, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE CAMPOS, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO CEARA, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO ESPIRITO SANTO, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO GOIAS, ESCOLA TECNICA FEDERAL DE MATO GROSSO, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE OURO PRETO, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO PARA, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DA PARAIBA, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE PELOTAS, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE PERNAMBUCO, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO PIAUI, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE QUIMICA DE NILOPOLIS, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO RIO GRANDE DO NORTE, ESCOLA TECNICA FEDERAL DE SANTA CATARINA, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE SÃO PAULO, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE SERGIPE, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENOLOGICA DE RORAIMA, (UFAL), (UFBA), (UFCE), (UFES), (UFGO), (UFF), (UFJF), (UFMG), (UFPA), (UFPB), (UFPR), (UFPE), (UFRN), (UFRS), (UFRJ), (UFSC), (UFSM), (UFRPE), (UFRRJ), FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA, FACULDADE DE MEDICINA DO TRIANGULO MINEIRO, (FAFEID), CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENOLOGICA DE MINAS GERAIS, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENOLOGICA DO PARANA, ESCOLA DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE ALFENAS, UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA DE MOSSORO, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENOLOGICA DO MARANHÃO, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO MARANHÃO, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, FUNDAÇÃO FACULDADES FEDERAL DE CIENCIAS MEDICAS DE PORTO ALEGRE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR, FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO, HOSPITAL DE CLINICA DE PORTO ALEGRE, FUNDAÇÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DA BAHIA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRE, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ALEGRETE, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE ARAGUATINS, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BAMBUI, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARBACENA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BARREIROS, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE BELO JARDIM, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CARCERES, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CASTANHAL, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CATU, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE COLATINA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CONCORDIA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CRATO, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CUIABA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE IGUATU, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE INCONFIDENTE, CENTRO DE EDUCAÇÃO TENOLOGICA DE JANUARIA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MACHADO, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MANAUS, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE MUZAMBINHO, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE PETROLINA, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TENOLOGICA DE RIO POMBA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE RIO VERDE, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SALINAS, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SANTA TERESA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO CRISTOVÃO, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO LUIS, CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DE SÃO VICENTE DO SUL, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SATUBA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SERTÃO, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SOUSA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE UBERABA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE UBERLANDIA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE URUTAI, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE VITORIA DE SANTO ANTÃO, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SOMBRIO, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CERES, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE COLORADO DO OESTE, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CODO, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL ANTONIO JOSE TEIXEIRA, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE RIO DO SUL, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SENHOR DO BONFIM, (INPI), (SUFRAMA), DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, (DPF), MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, (FNS), COMANDO DA AERONAUTICA, COMANDO DO EXERCITO, COMANDO DA MARINHA, CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO DA AERONAUTICA.
Observações:
SANCIONADA. LEI 010975 DE 2004, PUBLICADA NO DOU Nº 233, 06 12 2004, PAG 00002 A 00054.
01/02/2005
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
Processo Arquivado.
15/12/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 928 de 15/12/04 ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o autógrafo sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e transformado na Lei nº 10.975, de 03 de dezembro de 2004 (fls. 235).
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
14/12/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19:20 hs.
14/12/2004
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura da Mensagem nº 202, de 2004, de 3 do corrente, restituindo autógrafos do projeto, sancionado e transformado na Lei nº 10.975, de 3 de dezembro de 2004.
À SSEXP, para encaminhamento de um exemplar do autógrafo do projeto sancionado à Câmara dos Deputados, e, posterior remessa do processado ao Arquivo.
Publicado no DSF Páginas 42581-42582
13/12/2004
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura da MFS nº 201/2004 (nº 801, na origem), de restituição de autógrafos.
07/12/2004
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
07/12/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SGM, atendendo solicitação.
07/12/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 010975 DE 2004.
DOU - 06/12/2004 PÁG. 00002 a 00054.
Sancionada em 03/12/2004.
06/12/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Ofício CN nº 874 de 03/12/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 250/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 232 a 234).
02/12/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado texto revisado (fls. 231).
02/12/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:15 hs.
02/12/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
11:00 - Aprovado o projeto, nos termos do parecer, tendo usado da palavra os Srs. Rodrigo Maia, Fernando Bezerra, Ney Suassuna e Alvaro Dias.
À sanção.
À SSEXP.
Publicado no DCN Páginas 2464-2559
02/12/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluída em Ordem do Dia da sessão conjunta do dia 2-12-2004, às 11 horas.
01/12/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
11:00 horas - Apreciação sobrestada por falta de quorum.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 2307
30/11/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluída em Ordem do Dia da sessão conjunta do dia 30-11-2004, às 19 horas.
24/11/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhado à SEEP, nesta data, o Parecer nº 59, de 2004, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, para confecção de avulsos. (Parecer publicado no DSF de 25/11/2004)
À SSCLCN.
24/11/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Subsecretaria de Ata para publicação em avulso e nos Diários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
24/11/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Numeração Parecer 57, de 2004-CN.
Publicado no DSF Páginas 37925-37926
24/11/2004
CN-CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Ação:
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, na Vigésima Quarta Reunião Ordinária, da Segunda Sessão Legislativa Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2004, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado EDUARDO GOMES, favorável nos termos do Projeto de Lei n.º 87/2004-CN. Ao Projeto foram apresentadas 21 (vinte e uma) emendas, as quais foram REJEITADAS.
À SSCLCN.
22/11/2004
CN-CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Ação:
Recebido o Relatório do Deputado EDUARDO GOMES, com voto favorável nos termos do Projeto e pela rejeição das emendas apresentadas. Anexado às folhas de nºs: 226 a 228.
22/11/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade são encaminhadas à publicação as Emendas nº 1 a 21, oferecidas à matéria.
(Publicadas no DSF de 23/11/2004)
À CMO.
22/11/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Subsecretaria de Ata, para publicação das emendas em avulso, no Diário do Senado Federal e no Diário da Câmara dos Deputados.
22/11/2004
CN-CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Ação:
Encerrado o prazo regimental ao Projeto foram apresentadas 21 (vinte e uma) emendas.
Publicado no DSF Páginas 37467-37488
17/11/2004
CN-CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Ação:
Anexado Ofício nº P-204/2004 - CMO, de 16/11/2004 encaminhado à Presidência do Congresso Nacional, propondo prazos de apresentação de emendas aos créditos adicionais em tramitação na CMO.
Designado Relator o Deputado Eduardo Gomes, conforme Ofício nº P- 209/2004-CMO, de 16/11/2004.
Publicado no DSF Páginas 36685
21/10/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
21/10/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. nºs 198 a 200, referentes Of.Ext. nº 155/2004-DGER, do Diretor Geral para o relator da matéria, solicitando acolher em seu parecer a alteração proposta em anexo.
21/10/2004
CN-CMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Ação:
À SSCLCN, por solicitação
18/10/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
A matéria vai à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
À CMO.
Publicado no DSF Páginas 31648-31747
18/10/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura.
18/10/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas folhas nºs 194 a 197, referente à Legislação Citada.
18/10/2004
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 193 (cento e noventa e três) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCLCN.
Última atualização de dados legislativos: 30/08/2021 23:28