Veto nº 13/2018 Parcial

(Regulamentação da profissão de arqueólogo)

Mensagem nº 200/2018

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 13.653 de 18/04/2018
Recebido no Congresso Nacional:
em 19/04/2018
Assunto:
Regulamentação da profissão de arqueólogo
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 1 de 2014 (nº 1.119/2015, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
13.18.001 - art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

O desempenho das atividades de arqueólogo, em qualquer de suas modalidades, constitui objeto da profissão de arqueólogo, regulamentada por esta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 26/06/2018
13.18.002 - art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para provimento e exercício de cargos, empregos e funções técnicas de Arqueologia na Administração Pública direta e indireta e nas empresas privadas é obrigatória a condição de arqueólogo, nos termos definidos nesta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 26/06/2018
13.18.003 - art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

A condição de arqueólogo deve ser comprovada, nos termos desta Lei, para assinatura de contratos e de termos de posse em cargo público e para pagamento de tributos devidos pelo exercício da profissão e pelo desempenho de quaisquer funções a ela inerentes.

Mantido   Cédula - Sessão de 26/06/2018
13.18.004 - "caput" do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

As alterações do plano, projeto ou programa originais só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

Mantido   Cédula - Sessão de 26/06/2018
13.18.005 - § 1º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

Estando impedido ou recusando-se o autor a prestar sua colaboração profissional, com comprovada solicitação, não serão permitidas alterações ou modificações, cabendo a outro profissional a elaboração de outro plano, projeto ou programa, sob sua inteira responsabilidade.

Mantido   Cédula - Sessão de 26/06/2018
13.18.006 - § 2º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no § 1º deste artigo não se aplica a projetos custeados com recursos públicos.

Mantido   Cédula - Sessão de 26/06/2018
13.18.007 - art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ao autor do projeto, plano ou programa é atribuído o dever de acompanhar a execução de todas as etapas da pesquisa arqueológica, de modo a garantir a sua realização de acordo com o estabelecido no projeto original aprovado.

Mantido   Cédula - Sessão de 26/06/2018
Identificação:
VET 13/2018
Autor:
Presidência da República
Data:
19/04/2018
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 1 de 2014 (nº 1.119/2015, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
19/04/2018
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 13, de 2018.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
OFCN 231/2018
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
20/04/2018
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados o recebimento de Mensagem da Presidência da República, comunicando veto parcial ao Projeto de Lei do Senado nº 1, de 2014.
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
20/04/2018
Descrição/Ementa
Estudo do veto.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
MPCN 63/2018
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
04/07/2018
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial nº 13, de 2018, aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 1, de 2014.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 346, de 4/07/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 63/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 26 de junho ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 346/2018
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
04/07/2018
Descrição/Ementa
Encaminha Mensagem nº 63, de 2018 (CN) comunicando à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial nº 13, de 2018, aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 1, de 2014.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 346, de 4/07/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 63/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 26 de junho ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 347/2018
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
04/07/2018
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a manutenção do Veto Parcial nº 13, de 2018, aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 1, de 2014.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 346, de 4/07/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 63/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 26 de junho ... | Veja a tramitação
19/04/2018
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Publicada no DOU de 19/04/2018 (pág. 7) a Mensagem nº 200 de 2018, comunicando o Veto (numerado como 13/2018), parcial, aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 1, de 2014 (nº 1.119 de 2015, na Câmara dos Deputados).
Publicado no DOU Páginas 7
19/04/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Recebida e juntada (às fls. 3 a 14), na presente data, a Mensagem nº 200, de 2018, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
20/04/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 26 de abril de 2018.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 18 de maio de 2018.
Publicado no DCN Páginas 1052-1061 - DCN nº 13
25/04/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntada cópia do Ofício CN nº 231, de 2018, do Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Sen. Cássio Cunha Lima, comunicando à Câmara dos Deputados o recebimento da Mensagem Presidencial do Veto e o prazo final para deliberação no Congresso Nacional, às fls. 15.
21/05/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional a partir de 19/5/2018 e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
22/06/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 26/6/2018, às 11 horas.
26/06/2018
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
26/06/2018
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL REALIZADA EM 26/06/2018 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 28/06/2018)
Veto mantido. (Conforme apuração da cédula eletrônica de votação de vetos, anunciada pela Presidência)
***DETALHAMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA***
(Matéria constante da cédula eletrônica de votação e não destacada)
Discussão encerrada.
A Presidência comunica ao Plenário que, concluída a apuração, o presente veto é mantido no Senado Federal, deixando de ser submetido à Câmara dos Deputados.
Publicado no Diário do Congresso Nacional de 28/06/2018 o resultado da apuração da cédula eletrônica de votação.
Será feita comunicação à Presidência da República.
04/07/2018
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 346, de 4/07/18, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 63/18, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 26 de junho do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 1/14 (fls.20 a 21).
Remetido Ofício CN nº 347 , 4/07/18,ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando que, o Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada em 26 de junho do corrente ano, manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 1/14 (fl. 22).
Ao Arquivo.
MPCN 63/2018
OFCN 346/2018
OFCN 347/2018
Data Apreciação / Resultado
26/06/2018 Discussão, em turno único - Veto mantido (e-cédula).