Veto nº 3/2019 Parcial

(Fundos patrimoniais)

Mensagem nº 15/2019

Matéria vetada:
MPV 851/2018 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
Norma gerada:
Lei nº 13.800 de 04/01/2019
Recebido no Congresso Nacional:
em 07/01/2019
Assunto:
Fundos patrimoniais
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 851, de 2018), que "Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nºs 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
03.19.001 - inciso IX do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

termo de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público em pesquisa, desenvolvimento e inovação: acordo firmado entre a organização gestora de fundo patrimonial e a empresa que possui obrigação legal ou contratual de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, que define as condições de aporte de recursos para a consecução da finalidade de interesse do setor da empresa originária.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
03.19.002 - parágrafo único do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

As fundações de apoio credenciadas na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, equiparam-se às organizações gestoras definidas no inciso II do caput deste artigo, podendo realizar a gestão dos fundos patrimoniais instituídos por esta Lei, desde que as doações sejam geridas e destinadas em conformidade com esta Lei.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 11/06/2019
03.19.003 - § 4º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

As associações e as fundações constituídas poderão optar por enquadrar seus fundos como fundos patrimoniais nos termos desta Lei, desde que adequem seus estatutos sociais às disposições previstas nesta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
03.19.004 - inciso II do § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 28 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as efetuadas a organizações gestoras de fundo patrimonial que apoiam instituições públicas, nas áreas de ensino superior, de educação profissional e tecnológica ou instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ou às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos previstos nos incisos I e II do caput do art. 213 da Constituição Federal, até o limite de 1,5% (um e meio por cento) do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso III deste parágrafo;

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
03.19.005 - "caput" do inciso III do § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 28 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as efetuadas a organizações gestoras de fundo patrimonial que apoiam instituições públicas relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social, ao desporto, à segurança pública e aos direitos humanos e as efetuadas a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e de respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, observadas as seguintes regras:

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
03.19.006 - alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 28 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta-corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária ou da organização gestora de fundo patrimonial;

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
03.19.007 - alínea "b" do inciso III do § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 28 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, fornecida pela entidade beneficiária ou pela organização gestora de fundo patrimonial, em que a entidade ou a organização gestora comprometem-se a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros a associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
03.19.008 - inciso IX do "caput" do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 29 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as doações feitas a organizações gestoras de fundo patrimonial que apoiam instituições públicas de ensino superior, de educação profissional e tecnológica ou instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
03.19.009 - inciso X do "caput" do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 29 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as doações feitas a organizações gestoras de fundo patrimonial que apoiam instituições públicas relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social, ao desporto, à segurança pública e aos direitos humanos.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
03.19.010 - § 1º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 29 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A soma das deduções a que se referem os incisos I a X do caput deste artigo não poderá reduzir o imposto devido em mais de 12% (doze por cento).

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
03.19.011 - art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo art. 30 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A soma das deduções a que se referem os incisos I, II, III, IX e X do caput do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, fica limitada a 6% (seis por cento) do valor do imposto devido, não aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções.

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
03.19.012 - inciso I do art. 33 (Ver texto do dispositivo vetado)

quanto aos arts. 28, 29 e 30, 1 (um) ano após a data de sua publicação, e produzirá efeitos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do ano-calendário de 2021;

Mantido   Cédula - Sessão de 05/06/2019
Identificação:
VET 3/2019
Autor:
Presidência da República
Data:
07/01/2019
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 851, de 2018), que "Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nºs 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
12/02/2019
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 3/2019
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 14/2/2019. O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 5 de março de 2019. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Autor:
Senado Federal
Data:
18/06/2019
Descrição/Ementa
Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 281, de 18/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 55/18, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
Identificação:
RQN 3/2019
Autor:
Líder do PT Paulo Pimenta (PT/RS)
Data:
05/06/2019
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado do item 03.19.002 do Veto nº 3/2019.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
04/02/2019
Descrição/Ementa
Estudo do veto.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
OFCN 53/2019
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
13/02/2019
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados o recebimento de Mensagem da Presidência da República, comunicando veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2018 (Medida Provisória nº 851, de 2018).
Identificação:
MPCN 57/2019
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
18/06/2019
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do Veto Parcial n° 3, de 2019, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2018 (oriundo da Medida Provisória n° 851, de 2018), bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 281, de 18/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 55/18, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 281/2019
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
18/06/2019
Descrição/Ementa
Encaminha Mensagem nº 57 , de 2019 (CN), do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Presidência da República a derrubada do Veto Parcial n° 3, de 2019, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2018 (oriundo da Medida Provisória n° 851, de 2018), e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 281, de 18/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 55/18, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 283/2019
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
18/06/2019
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a rejeição do Veto Parcial nº 3, de 2019, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2018 (oriundo da Medida Provisória n° 851, de 2018), e o encaminhamento à Presidência República dos autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 281, de 18/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 55/18, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Convers... | Veja a tramitação
07/01/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 07/01/2019 (pag. 4) a Mensagem nº 15 de 2019, comunicando o Veto (numerado como 3/2019), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 31 de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 851 de 2018).
Publicado no DOU Páginas 4-5
07/01/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Recebida e juntada (às fls. 3 a 37), na presente data, a Mensagem nº 15 de 2019, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
07/01/2019
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 07/01/2019 (pag. 4) a Mensagem nº 15 de 2019, comunicando o Veto (numerado como 3/2019), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão (CN) nº 31 de 2018 (oriundo da Medida Provisória nº 851 de 2018).
12/02/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 14/2/2019. O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional encerrar-se-á em 5 de março de 2019.
Publicado no DCN Páginas 4201-4221 - DCN nº 4
Avulso inicial da matéria
20/02/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntada cópia do Ofício CN nº 53, de 2019, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Câmara dos Deputados o recebimento da Mensagem Presidencial do Veto e o prazo final para deliberação no Congresso Nacional, às fls. 38.
16/05/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional, a partir de 06/03/2019, e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
03/06/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 05/06/2019, às 14 horas.
05/06/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
05/06/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 5/6/2019 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 6/6/2019)
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 3, de 2019-CN, da liderança do PT na Câmara dos Deputados, solicitando, nos termos do artigo 106-D, I do Regimento Comum, destaque para votação em separado do dispositivo 03.19.002 constante do presente Veto nº 3/2019.
(Matéria constante da cédula eletrônica de vetos, sendo destacados para votação em separado no painel eletrônico o dispositivo 03.19.002)
A Presidência comunica ao Plenário que, concluída a apuração na cédula, foram mantidos na Câmara dos Deputados, deixando de serem submetidos à apreciação do Senado Federal os dispositivos 03.19.001 e 03.19.003 a 03.19.012.
Publicado no Diário do Congresso Nacional de 6/6/2019 o resultado da apuração da cédula eletrônica de votação.
A Presidência convoca sessão conjunta do Congresso Nacional, a ser realizada no dia 11/6/2019, para apreciação do dispositivo destacado (03.19.002).
Publicado no DCN Páginas 39-82 - DCN nº 20
Publicado no DCN Páginas 145-146 - DCN nº 20
Publicado no DCN Páginas 190 - DCN nº 20
Avulso de requerimento
06/06/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta convocada para 11/06/2019, às 14 horas.
10/06/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
11/06/2019
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL REALIZADA EM 11/6/2019 E PUBLICAÇÃO NO DCN DE 13/6/2019)
(Matéria constante da cédula eletrônica de vetos)
A Presidência comunica ao Plenário que, concluída a apuração na cédula, o dispositivo 03.19.002 é rejeitado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Publicado no Diário do Congresso Nacional de 13/6/2019 o resultado da apuração da cédula eletrônica de votação.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República.
Publicado no DCN Páginas 51 - DCN nº 21
Publicado no DCN Páginas 123-125 - DCN nº 21
13/06/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado (fl. 42).
18/06/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 281, de 18/06/19, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN nº 55/18, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 31/18, e encaminha autógrafos dos dispositivos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal (fls. 43 a 45).
Remetido Ofício CN nº 283, de 18/06/19, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição parcial do veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 31, de 2018, e o encaminhamento dos autógrafos dos dispositivos rejeitados, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação (fl. 46).
MPCN 57/2019
OFCN 281/2019
OFCN 283/2019
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
21/06/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
PROMULGADAS PARTES VETADAS (rejeitadas pelo CN) da LEI nº 13.800, DE 2019.
DOU (Diário Oficial da União) - 21/06/19 - Seção I - pág. 2.
Promulgada em 19/06/19.
19/08/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
À COARQ.
Data Apreciação / Resultado
11/06/2019 Votação, em turno único - Rejeitado na cédula eletrônica.
05/06/2019 Discussão, em turno único - Mantido na cédula eletrônica, ressalvado o item 03.19.002.