Veto nº 23/2000 Parcial

(Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências)

Mensagem nº 967/2000

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 9.985 de 18/07/2000
Assunto:
Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00027 1999 (PL 02892 1992, na Câmara dos Deputados), regulamenta o art. 225, parágrafo 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
23.00.001 - inciso XV do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

população tradicional: grupos humanos culturalmente diferenciados, vivendo há, no mínimo, três gerações em um determinado ecossistema, historicamente reproduzindo seu modo de vida, em estreita dependência do meio natural para sua subsistência e utilizando os recursos naturais de forma sustentável;

Mantido -
23.00.002 - inciso III do § 2º do art. 21 (Ver texto do dispositivo vetado)

a extração de recursos naturais, exceto madeira, que não coloque em risco as espécies ou os ecossistemas que justificaram a criação da unidade.

Mantido -
23.00.003 - § 1º do art. 22 (Ver texto do dispositivo vetado)

Na lei de criação devem constar os seus objetivos básicos, o memorial descritivo do perímetro da área, o órgão responsável por sua administração e, no caso das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável e, quando for o caso das Florestas Nacionais, a população tradicional destinatária.

Mantido -
23.00.004 - art. 37. (Ver texto do dispositivo vetado)

As parcelas de propriedades privadas incluídas e mantidas em Refúgios de Vida Silvestre e em Monumentos Naturais, bem como a área das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, são consideradas áreas de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas, para fins de isenção do Imposto Territorial Rural, exercendo sua função social.

Mantido -
23.00.005 - "caput" do art. 40 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com a redação dada pelo art. 39 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Causar significativo dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais das Unidades de Conservação de Proteção Integral e das suas zonas de amortecimento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Mantido -
23.00.006 - "caput" do art. 40-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com a redação dada pelo art. 40 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Causar significativo dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais das Unidades de Conservação de Uso Sustentável e das suas zonas de amortecimento:
Pena - reclusão, de um a três anos.

Mantido -
23.00.007 - inciso I do art. 45 (Ver texto do dispositivo vetado)

as áreas que contenham vegetações consideradas de preservação permanente, conforme descritas no art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965;

Mantido -
23.00.008 - inciso II do art. 45 (Ver texto do dispositivo vetado)

as áreas de reserva legal que não forem objeto de plano de manejo florestal sustentado ou estudo de impacto ambiental aprovados pelo órgão competente;

Mantido -
23.00.009 - "caput" do art. 56. (Ver texto do dispositivo vetado)

A presença de população tradicional em uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral criada em função de legislação anterior obriga o Poder Público, no prazo de cinco anos a partir da vigência desta Lei, prorrogável por igual período, a adotar uma das seguintes medidas:

Mantido -
23.00.010 - inciso I do art. 56 (Ver texto do dispositivo vetado)

reassentar a população tradicional, nos termos do art. 42 desta Lei; ou

Mantido -
23.00.011 - inciso II do art. 56 (Ver texto do dispositivo vetado)

reclassificar a área ocupada pela população tradicional em Reserva Extrativista ou Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme o disposto em regulamento.

Mantido -
Identificação:
VET 23/2000
Autor:
Presidência da República
Data:
29/08/2000
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00027 1999 (PL 02892 1992, na Câmara dos Deputados), regulamenta o art. 225, parágrafo 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
05/09/2000
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura.
Publicado no DOU Páginas 49
13/09/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. nºs 271 a 273 referentes ao estudo do veto parcial aposto à matéria.
13/09/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fl. nº 274 referente à cópia do Ofício nº 198/2000-CN, do Presidente do Senado Federal, solicitando ao Presidente da Câmara dos Deputados, os nomes dos Deputados que irão compor a Comissão Mista incubida de relatar o veto.
13/09/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fl. nº 275 referente ao Ofício SGM/P nº 742/2000, do Presidente da Câmara dos Deputados ao Presidente do Senado Federal indicando os nomes dos Deputados que irão compor a Comissão Mista incubida de relatar o veto.
13/09/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e designação da Comissão na sessão do dia 13-9-2000, às 19 horas.
13/09/2000
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:00 - Leitura do Veto Parcial nº 23/ 2000, aposto à matéria, na sessão de 13.9.2000.
De acordo com o Regimento Comum, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto: Senadores: Juvêncio da Fonseca, Emília Fernandes e Maguito Viela ; Deputados:Fernando Gabaira, Henrique Eduardo Alves e Luciano Pizzatto.
Estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria, anexado ao processado.


À SACM.
Publicado no DCN Páginas 21275
Publicado no DCN Páginas 21215-21238
04/10/2000
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem a instalação da Comissão, é a matéria encaminhada à SSCLCN.
04/10/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
À Subsecretaria de Ata para confecção do avulso completo da matéria.
09/10/2000
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta data foi encaminhado à SEEP, para confecção dos respectivos avulsos, o Veto Parcial nº 23, de 2000, aposto ao PLC nº 27/1999, enviado através da Mensagem nº 967/2000, nº de origem na Presidência da República, sem o Relatório da Comissão Mista.
À SSCLCN.
30/11/2000
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Advocacia-Geral do Senado, por solicitação, conforme Ofício nº 396/2000-ADVOSF, fls. 275, anexado ao Volume III do processo.
17/01/2001
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
Devolvido após consulta.
17/01/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
19/05/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 20.5.2004, às 9:00 (nove) horas.
( Veto ao PLC 27, de 1999).
20/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
9 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário do Senado Federal, foi procedida a votação do presente veto.
Publicado no DCN Páginas 775
27/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na sessão do Senado Federal realizada nesta data, foi lida a ata da apuração do veto, que foi mantido. (Anexadas as folhas com o resultado da votação e cópia da ata.)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SSEXP.
Publicado no DSF Páginas 16395-16536
29/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15:30 hs.
13/07/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 615 de 08/07/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 167/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial ao Projeto de Lei da Câmara nº 27/99 (fls. 283 a 284).
Anexado o Ofício CN nº 616 de 08/07/04, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República ao Projeto de Lei da Câmara nº 27/99 (fls. 285).
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
03/08/2004
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
Processo Arquivado em 2 volumes. Esse veto é referente ao PLC 27 de 1999.
06/01/2005
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
Processo emprestado à SSCLSF.
06/01/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Anexado, às fls. 359 a 385, o Ofício nº 1.379, de 2004, do Supremo Tribunal Federal, que solicita o pronunciamento do Presidente do Congresso Nacional sobre o alegado na ADIN nº 3.378.
À Advocacia do Senado Federal.
13/01/2005
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF ATRAVÉS OF. 001/05-PRES/ADVOSF - ADIN 3378
14/01/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolvido ao Arquivo.
29/12/2005
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
Empretado à SSCLSF
30/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
À Advocacia do Senado.
23/01/2006
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF ATRAVÉS OF. 001/06-PRESID/ADVOSF. MC em ADIN 3646.
02/12/2008
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.