Veto nº 5/2001 Parcial

(Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste)

Mensagem nº 20/2001

Matéria vetada:
PLV 8/2000
Norma gerada:
Lei nº 10.177 de 12/01/2001
Assunto:
Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2000 (oriundo da Medida Provisória nº 2.035-27/2000), que "Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1980, e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
05.01.001 - § 1º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os contratos de financiamento celebrados até 13 de janeiro de 2000 terão, se do interesse do mutuário, os
respectivos encargos financeiros ajustados a partir de 14 de janeiro de 2000, de forma a compatibilizá-los aos custos previstos neste artigo, observado o prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei para a formalização do respectivo ajuste.

Mantido -
05.01.002 - "caput" do § 7º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Sobre o valor de cada parcela de pagamento da dívida referente às operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, enquadradas na categoria prevista nas alíneas "b", "c" e "d" do Inciso I do art. 1º e renegociadas ao amparo desta Lei, quando pagas até a data do vencimento, será aplicado bônus, nos seguintes percentuais:

Mantido -
05.01.003 - inciso I do § 7º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

operações com saldo devedor em 13 de janeiro de 2000 de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): 30%
(trinta por cento);

Mantido -
05.01.004 - inciso II do § 7º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

operações com saldo devedor, em 13 de janeiro de 2000, acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): 15% (quinze por cento).

Mantido -
05.01.005 - § 8º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O bônus estabelecido no parágrafo anterior não se aplica às operações renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e da Resolução nº 22.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional.

Mantido -
05.01.006 - § 1º do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

As operações formalizadas nos termos do "caput" deste artigo terão, a partir da data. da renegociação, redução de um ponto percentual nas taxas de juros fixadas pela Resolução nº 2.666, de 11 de novembro de 1999, do Conselho Monetário Nacional, aplicável a cada parcela de encargos financeiros paga até a data do respectivo vencimento.

Mantido -
05.01.007 - "caput" do art. 17 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento farão jus, a partir da publicação desta Lei, à taxa de administração de um inteiro e cinco décimos por cento, ao ano, apropriada mensalmente, sobre o total dos saldos devedores das operações de crédito contratadas com os mutuários com recursos dos respectivos Fundos.

Mantido -
05.01.008 - parágrafo único do art. 17 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A taxa de administração de que trata o "caput" fica limitada, em cada exercício, a partir de 1999, a dez por cento do valor das transferências de que trata a alínea "c", inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, realizadas pelo Tesouro Nacional a cada um dos bancos administradores."

Mantido -
05.01.009 - art. 8º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, com a redação dada pelo art. 10 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os bancos administradores poderão aplicar até vinte por cento dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste no financiamento de produtores, empresas e cooperativas do setor produtivo, para a produção e comercialização de produtos e bens de produção própria destinados à exportação inter-regional e internacional.

Mantido -
Identificação:
VET 5/2001
Autor:
Presidência da República
Data:
15/01/2001
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2000 (oriundo da Medida Provisória nº 2.035-27/2000), que "Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1980, e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
16/01/2001
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
AGUARDANDO LEITURA.
Publicado no DOU Páginas 3-4
16/01/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 465 a 484 (ao Volume II) referentes à Mensagem Presidencial nº 20, de 2001 (nº 93/2001-CN), que comunica ao Congresso Nacional o veto parcial aposto à matéria.
16/01/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 485 e 486 (ao Volume II) referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLV 8/2000.
06/03/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 487 referente à cópia do Ofício nº 211/2001-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos 3 Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
14/03/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexado ao Volume II o Ofício SGM/P nº 163/01, de 13 de março de 2001, da Câmara dos Deputados, pelo qual o seu Presidente, em resposta ao Ofício nº 211/2001-CN, indica os Srs. Deputados Osvaldo Coelho, Gerson Peres e João Grandão para integrarem a Comissão Mista incumbida de relatar o veto (nº5/2001-CN) aposto pelo Exmo. Sr. Presidente da República ao Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2000-CN, oriundo da Medida Provisória nº 2.035-27, de 2000, conforme fls. 488.
21/03/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura da Mensagem, designação da Comissão e estabelecimento do calendário
para tramitação do VETO.
21/03/2001
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
19:15 - Leitura da Mensagem nº 93, de 2001, no qual o Sr. Presidente da República comunica ter vetado parcialmente o PLV nº 8, de 2000.
Designação da Comissão Mista incumbida de relatar o veto: Senadores: Ramez Tebet, Jonas Pinheiro e Eduardo Suplicy; Deputados: Osvaldo Coelho, Gerson Peres e João Grandão.
Estabelecimento de Calendário para tramitação da matéria. (Em anexo)
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 5658-5659
10/04/2001
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem a instalação da Comissão, é a Materia encaminhada a SSCLCN.
10/04/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
à Subsecretaria de Ata para confecção do Avulso completo do Veto.
16/04/2001
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta data foi encaminhado à SEEP, veto parcial referente a matéria para a confecção dos respectivos avulsos, sem o relatório da Comissão Mista.

À SSCLCN.
16/04/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
19/05/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 20.5.2004, às 9:00 (nove) horas.
( Veto ao PLV 8, de 2000).
20/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
9 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário do Senado Federal, foi procedida a votação do presente veto.
Publicado no DSF Páginas 16395-16536
Publicado no DCN Páginas 781
27/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na sessão do Senado Federal realizada nesta data, foi lida a ata da apuração do veto, que foi mantido. (Anexadas as folhas com o resultado da votação e cópia da ata.)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SSEXP.
01/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 20:15 hs.
08/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 358 de 02/06/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 36/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 8 de 2000 (fls. 497 a 498).
Anexado o Ofício CN nº 359 de 02/06/04, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República ao Projeto de Lei de Conversão nº 8 de 2000 (fls. 499).
17/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
21/06/2004
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
PROCESSO DEVOLVIDO - TRATA=SE DA MPV 2035/28/2000
02/12/2008
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
Data Apreciação / Resultado
12/04/2004 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.