Veto nº 14/2001 Parcial

(Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

Mensagem nº 393/2001

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 107 de 26/04/2001
Assunto:
Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2000 (nº 23/1999, na Casa de origem), que "Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
14.01.001 - parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A cláusula de revogação das leis de consolidação adotará a fórmula 'são formalmente revogados, sem interrupção de sua força normativa', seguida da enumeração prevista no "caput" deste artigo.

Mantido -
14.01.002 - § 4º do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A Presidência de República fará publicar anualmente relação dos projetos enviados ao Congresso Nacional, com o quantitativo das normas indicadas para consolidação e para revogação, facultada igual providência às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Mantido -
14.01.003 - art. 18-A da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo deverá, após a elaboração de projeto de lei de consolidação de legislação federal, disponibilizar o respectivo texto na "internet" pelo prazo mínimo de trinta dias, para análise e sugestões de toda a sociedade.

Mantido -
Identificação:
VET 14/2001
Autor:
Presidência da República
Data:
30/04/2001
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 45, de 2000 (nº 23/1999, na Casa de origem), que "Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
30/04/2001
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 50-51
07/05/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada a Mensagem nº 393, pela qual o Excelentíssimo Senhor Presidente da República comunica ao Presidente do Senado Federal que decidiu vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 23, de 1999 (nº 45/2000 - Complementar no Senado Federal) que "Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998", conforme fls. nºs 86 e 87.
07/05/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexado o autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 23, de 1999 (nº 45/2000 - Complementar no Senado Federal), que "Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998", conforme fls. nºs. 88 a 93.
07/05/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada cópia da Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 23, de 1999 (nº 45/2000 - Complementar no Senado Federal, que "Altera a Lei Complemantar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998", conforme fls. nºs. 94 a 97.
07/05/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexado o Aviso nº 437 - C. Civil, de 26 de abril de 2001, pelo qual o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminha ao Primeiro Secretário do Senado Federal a Mensagem nº 393, com a qual o Excelentíssimo Senhor Presidente da República restitui dois autógrafos do texto aprovado do Projeto de Lei Complementar nº 23, de 1999 (nº 45/2000 - Complementar no Senado Federal), que, com veto parcial, se converteu na Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, conforme fls. nº. 98.
07/05/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. nºs. 99 a 101, referentes ao estudo do veto aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 23, de 1999 (nº 45/2000 - Complementar no Senado Federal), convertido na Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, que "Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998".
10/05/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 102 referente à cópia do Ofício nº 269/2001-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos 3 Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
24/05/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 103 referente ao Ofício SGM/P nº 671/2001, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos 3 Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
31/05/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
31/05/2001
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
18:49
Leitura do Veto Parcial nº 14, de 2001, encaminhado através da Mensagem nº 250/2001-CN, na origem, do Sr. Presidente da República, aposto ao PLC 45/2000-Complementar.
De acordo com o disposto no § 2º do art 104 do Regimento Comum, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto: Senadores: Lúcio Alcântara, Roberto Requião e Jefferson Péres; Deputados: Bonifácio de Andrada, Geraldo Magela e Renato Vianna.
À SACM
Publicado no DCN Páginas 11945-11952
22/06/2001
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Decorrido o prazo regimental sem a instalação da Comissão, a matéria é encaminhada à SSCLCN.
22/06/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
À Subsecretaria de Ata para publicação do Avulso completo.
14/08/2001
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta data foi encaminhado à SEEP o Veto (Parcial) nº 14, de 2001 ao PLC nº 45, de 2000 - Complementar (Mensagem nº 250, de 2001-CN), para confecção dos respectivos avulsos sem o relatório da Comissão Mista.
À SSCLCN.
14/08/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
19/05/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 20.5.2004, às 9:00 (nove) horas.
( Veto ao PLC 45, de 2000-Comp.).
20/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
09:00 - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário do Senado Federal, foi procedida a votação do presente veto.
Publicado no DCN Páginas 782-783
26/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na sessão do Senado Federal realizada nesta data, foi lida a ata da apuração do veto, que foi mantido. (Anexadas as folhas com o resultado da votação e cópia da ata).
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SSEXP.
Publicado no DSF Páginas 16395-16536
29/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15:30 hs.
13/07/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 571 de 07/07/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 145/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 45/00 - Complementar (fls. 114 a 115).
Anexado o Ofício CN nº 572 de 07/07/04, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República ao Projeto de Lei da Câmara nº 45/00 - Complementar (fls. 116).
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
06/08/2004
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Processo Arquivado. Esse veto é referente ao PLC 45 de 2000 (Complementar).
02/12/2008
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
25/08/2009
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A CONLEG POR SOLICITAÇÃO