Veto nº 23/2001 Parcial

(Diretrizes gerais da política urbana)

Mensagem nº 5788/1990

Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 181, de 1989 (nº 5.788/1990, na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
23.01.001 - inciso II do § 1º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

utilizado em desacordo com a legislação urbanística ou ambiental.

Mantido -
23.01.002 - "caput" do art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados situada em imóvel público, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação à referida área ou edificação, desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural.

Mantido -
23.01.003 - § 1º do art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Mantido -
23.01.004 - § 2º do art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

Mantido -
23.01.005 - § 3º do art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

Mantido -
23.01.006 - "caput" do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

Nas áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados situadas em imóvel público, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam concessionários de outro imóvel urbano ou rural.

Mantido -
23.01.007 - parágrafo único do art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplicam-se no caso de que trata o "caput", no que couber, as disposições dos §§ 1º a 5º do art. 10 desta Lei.

Mantido -
23.01.008 - art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso de ocupação em área de risco, o Poder Público garantirá ao possuidor o exercício do direito de que tratam os arts. 15 e 16 desta Lei em outro local.

Mantido -
23.01.009 - "caput" do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

Mantido -
23.01.010 - § 1º do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

Em caso de ação judicial, a concessão de uso especial para fins de moradia será declarada pelo juiz, mediante sentença.

Mantido -
23.01.011 - § 2º do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

O título conferido por via administrativa ou a sentença judicial servirão para efeito de registro no cartório de registro de imóveis.

Mantido -
23.01.012 - § 3º do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplicam-se à concessão de uso especial para fins de moradia, no que couber, as disposições estabelecidas nos arts. 11, 12 e 13 desta Lei.

Mantido -
23.01.013 - art. 19 (Ver texto do dispositivo vetado)

O direito à concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato "inter vivos" ou "causa mortis".

Mantido -
23.01.014 - "caput" do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

O direito à concessão de uso especial para fins de moradia extingue-se, retomando o imóvel ao domínio público, no caso de:

Mantido -
23.01.015 - inciso I do "caput" do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

o concessionário dar ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou sua família;

Mantido -
23.01.016 - inciso II do "caput" do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

os concessionários remembrarern seus imóveis.

Mantido -
23.01.017 - parágrafo único do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

A extinção de que trata este artigo será averbada no cartório de registro de imóveis, por meio de declaração consubstanciada do Poder Publico concedente.

Mantido -
23.01.018 - inciso IX do art. 26 (Ver texto do dispositivo vetado)

outras finalidades de interesse social ou de utilidade pública, definidas no plano diretor.

Mantido -
23.01.019 - § 5º do art. 40 (Ver texto do dispositivo vetado)

É nula a lei que instituir o plano diretor em desacordo com o disposto no § 4º.

Mantido -
23.01.020 - inciso V do art. 43 (Ver texto do dispositivo vetado)

referendo popular e plebiscito.

Mantido -
23.01.021 - inciso I do art. 52 (Ver texto do dispositivo vetado)

impedir ou deixar de garantir a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, conforme o disposto no § 3º do art. 4º desta Lei;

Mantido -
23.01.022 - item 38 do inciso I do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo art. 56 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público, independente da regularidade do
parcelamento do solo ou da edificação;

Mantido -
Identificação:
VET 23/2001
Autor:
Presidência da República
Data:
11/07/2001
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 181, de 1989 (nº 5.788/1990, na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências".
11/07/2001
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 5-6
01/08/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Serviço de Protocolo Legislativo, para abrir o volume III, iniciando-o com a página 275.
01/08/2001
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Ação:
Encerrado o volume II, folhas 208 a 274 e aberto o volume III, folhas 275 a finiciando-o com a página 275. (PLS 00181 1989).
À SSCLCN.
01/08/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexei fls. 275 a 318, referentes à MCN nº 446/2001, ao autógrafo do texto do Projeto de Lei nº 181/89 e à cópia da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
01/08/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. nºs 319 a 321, referentes ao estudo do veto aposto à matéria.
08/08/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Anexada fls. nº 322, referente à cópia do Ofício nº 380/2001-CN, pelo qual o Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal, solicita ao Presidente da Câmara dos Deputados, a designação dos Deputados que irão integrar a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
15/08/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fl. nº 323, ao Volume III, referente ao Ofício SGM/P nº 933/2001, do Presidente da Câmara dos Deputados ao Presidente do Senado Federal indicando os nomes dos Deputados que irão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
15/08/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento do calendário para tramitação da matéria.
15/08/2001
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
19:04 - Leitura do Veto nº 23, de 2001 (Mensagem nº 446/2001-CN) aposto à matéria.
De acordo com o Regimento Comum, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto: Senadores: Mauro Miranda, Leomar Quintanilha e Maria do Carmo Alves; Deputados: Inácio Arruda, Inaldo Leitão e Pauderney Avelino.
Estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria, anexado ao processado.

À SACM.
Publicado no DCN Páginas 14385-14388
11/09/2001
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Decorrido o prazo regimental, sem a instalação da Comissão, é a matéria encaminhada à SSCLCN.
11/09/2001
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Subsecretaria de Ata para confecção do avulso completo do veto.
27/11/2001
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta data foi encaminhado à SEEP o veto aposto ao PLS nº 181/1989, (Mensagem nº 446/2001-CN), para confecção dos respectivos avulsos sem o relatório da Comissão Mista.

À SSCLCN.
12/03/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fl. nº 327, ao Volume III, referente ao Ofício nº 096/2002-GAB/SRS, do Senhor José Roberto Assumpção Cruz, de ordem do Senador Ricardo Santos, solicitando por empréstimo, para consulta, o processado do PLS nº 181/89.
12/03/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
19/05/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 20.5.2004, às 9:00 (nove) horas.
( Veto ao PLS 181, de 1989).
20/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
9 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário do Senado Federal, foi procedida a votação do presente veto.
Publicado no DCN Páginas 786
27/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na sessão do Senado Federal realizada nesta data, foi lida a ata da apuração do veto, que foi mantido. (Anexadas as folhas com o resultado da votação e cópia da ata.)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SSEXP.
Publicado no DSF Páginas 16395-16536
03/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:15 hs.
15/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 408 de 03/06/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 61/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 181/89 (fls. 337 a 338).
Anexado o Ofício CN nº 409 de 03/06/04, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República ao Projeto de Lei do Senado nº 181/89 (fls. 339).
17/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
29/06/2004
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Processo Arquivado em 3 volumes. Esse veto é referente ao PLS 181 de 1989.
02/12/2008
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.