Veto nº 8/2002 Parcial

(Alongamento de dívidas originárias de crédito rural)

Mensagem nº 311/2002

Matéria vetada:
PLV 1/2002
Assunto:
Alongamento de dívidas originárias de crédito rural
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00001 2002 (MPV 00009 2001, na origem), dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei 9138, de 29 de novembro de 1995, e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
08.02.001 - "caput" do art. 7° (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica o gestor dos Fundos Constitucionais de Financiamento autorizado a conceder bônus de adimplência aplicado sobre a parcela da dívida paga até o vencimento, aplicado nas proporções, permitindo-se o ajuste do reembolso das operações negociadas:

Mantido -
08.02.002 - inciso I do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

dívidas contratadas até 31 de dezembro de 1994: quarenta por cento;

Mantido -
08.02.003 - inciso II do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

dívidas contratadas no ano de 1995: vinte e sete por cento;

Mantido -
08.02.004 - inciso III do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

dívidas contratadas no ano de 1996: dezenove por cento;

Mantido -
08.02.005 - inciso IV do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

dívidas contratadas no ano de 1997: dezessete por cento;

Mantido -
08.02.006 - inciso V do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

dívidas contratadas no ano de 1998: catorze por cento."

Mantido -
08.02.007 - "caput" do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam os gestores dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste autorizados a conceder prorrogação do saldo devedor de operações de crédito ao setor rural contratadas ao amparo de recursos desses Fundos.

Mantido -
08.02.008 - § 1º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para adesão às condições previstas neste artigo, os mutuários deverão estar adimplentes com suas obrigações ou regularizá-las até 29 de junho de 2002.

Mantido -
08.02.009 - § 2º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para as operações de valor contratado de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o saldo devedor prorrogado na forma deste artigo será atualizado pela taxa efetiva de três por cento ao ano, inclusive no período de amortização, e amortizado em cinco anos após o vencimento do prazo da última repactuação efetivada, em parcelas iguais e sucessivas, respeitada a periodicidade do cronograma em vigor na data de repactuação.

Mantido -
08.02.010 - § 3º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para as operações de valor contratado superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o saldo devedor prorrogado na forma deste artigo será atualizado de acordo com os encargos financeiros estabelecidos no art. 1o da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e amortizado em cinco anos após o vencimento do prazo da última repactuação efetivada, em parcelas iguais e sucessivas, respeitada a periodicidade do cronograma em vigor na data da repactuação."

Mantido -
08.02.011 - § 4º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto neste artigo não se aplica às operações beneficiadas pela Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995, pela Medida Provisória no 24, de 23 de janeiro de 2002, ou ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.

Mantido -
Identificação:
VET 8/2002
Autor:
Presidência da República
Data:
26/04/2002
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00001 2002 (MPV 00009 2001, na origem), dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei 9138, de 29 de novembro de 1995, e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
26/04/2002
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 5
26/04/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 127 a 141 referentes à Mensagem Presidencial nº 311, de 2002 (nº 63/2002-CN), que comunica ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV 1/2002, oriundo da Medida Provisória nº 9, de 2001.
26/04/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 142 a 144 referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLV 1/2002.
08/05/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 145 referente à cópia do Ofício nº 160/2002-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
20/05/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 146 referente ao Ofício SGM/P nº 634/2002, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
05/06/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
05/06/2002
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
15:06 - Leitura do Veto Parcial (Mensagem nº63/2002-CN), aposto ao PLV nº 1/2002.
De acordo com o Regimento Comum, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto: Senadores: Nabor Júnior, Jonas Pinheiro, Carlos Patrocínio e Sebastião Rocha; Deputados: Confúcio Moura, João Grandão, Ronaldo Caiado e Carlos Batata.
Estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria, anexado ao processado.


À SACM.
Publicado no DCN Páginas 2316-2325
25/06/2002
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem a instalação da Comissão Mista, matéria encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
27/06/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
À Subsecretaria de Ata para confecção do avulso completo do veto.
28/06/2002
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta data foi encaminhado à SEEP o Veto (Parcial) nº 8/2002, aposto ao PLV 1/2002, para confecção dos respectivos avulsos.
Publicação no DSF de 29/06/2002.
À SSCLCN.
28/06/2002
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
19/05/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 20.5.2004, às 9:00 (nove) horas.
( Veto ao PLV 1, de 2002).
20/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
09:00 - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário do Senado Federal, foi procedida a votação do presente veto.
Publicado no DCN Páginas 795
27/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na sessão do Senado Federal realizada nesta data, foi lida a ata da apuração do veto, que foi mantido. (Anexadas as folhas com o resultado da votação e cópia da ata).
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SSEXP.
Publicado no DSF Páginas 16395-16536
03/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:15 hs.
09/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 398 de 03/06/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 56/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 1 de 2002 (fls. 157 a 158).
Anexado o Ofício CN nº 399 de 03/06/04, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República ao Projeto de Lei de Conversão nº 1 de 2002 (fls. 159).
17/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
30/06/2004
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Processo Arquivado. Esse veto é referente ao PLV 1 de 2002.
02/12/2008
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.