Veto nº 37/2002 Parcial

(Aplicação dos recurso originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)

Mensagem nº 1242/2002

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 10.636 de 30/12/2002
Assunto:
Aplicação dos recurso originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00110 2002 (PL 06770 2002, na Câmara dos Deputados), dispõe sobre a aplicação dos recurso originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no parágrafo 2º do art. 1º da lei 10336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - FNIT e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
37.02.001 - "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo a serem custeados com recursos da Cide, conforme estabelece a alínea a do inciso II do § 4º do art. 177 da Constituição, deverão estar autorizados por leis específicas originadas de proposições do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, aprovadas pelo Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e referirem-se a fatos geradores posteriores à entrada em vigor da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

Mantido -
37.02.002 - "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

A aplicação dos recursos da Cide em programas de investimento na infra-estrutura de transportes, em parcela anual do produto da sua arrecadação estabelecida, a cada quatro anos, pelas leis instituidoras dos planos plurianuais de que trata o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, em percentual nunca inferior a setenta e cinco por cento, abrangerá a infra-estrutura aquaviária, ferroviária, portuária, rodoviária, e multimodal, de responsabilidade da União, inclusive nos seus componentes delegados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, atenderá a um ou mais dos objetivos definidos no art. 6º e far-se-á em ações relativas a:

Mantido -
37.02.003 - inciso I do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

planejamento e pesquisa, estudos e projetos, regulação e fiscalização;

Mantido -
37.02.004 - inciso II do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

manutenção, restauração e reposição do patrimônio constituído pelas ferrovias, hidrovias, rodovias, sistemas ferroviários metropolitanos, portos e terminais;

Mantido -
37.02.005 - inciso III do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

eliminação de pontos críticos que afetem a segurança de pessoas e bens no tráfego ao longo das vias e na operação dos portos e de outros terminais;

Mantido -
37.02.006 - inciso IV do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

melhoramento e ampliação de capacidade das vias e terminais existentes, objetivando atender a demanda reprimida na movimentação de pessoas e bens;

Mantido -
37.02.007 - inciso V do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

construção e instalação de novas vias e terminais, com prioridade para conclusão de empreendimentos iniciados, mediante avaliação econômica do retorno dos investimentos em função da demanda de tráfego.

Mantido -
37.02.008 - § 1º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

§ 1º Incluem-se no inciso V:

Mantido -
37.02.009 - inciso I do § 1º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

a construção de eclusas para viabilizar ou perenizar a navegação fluvial, ainda que associadas a projetos destinados a propiciar usos específicos de recursos hídricos;

Mantido -
37.02.010 - inciso II do § 1º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

a implantação de empreendimentos de interesse da defesa nacional.

Mantido -
37.02.011 - § 2º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

O percentual estabelecido no "caput" prevalecerá na ausência da disciplinação da matéria pelos PPA.

Mantido -
37.02.012 - "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Ressalvado o pagamento do principal de operações de crédito destinadas ao financiamento de investimentos inclusos na programação orçamentária no âmbito do Ministério dos Transportes que forem contratadas a partir do exercício de 2003, os recursos da Cide a serem aplicados em programas de infra-estrutura de transportes destinam-se exclusivamente ao pagamento de despesas classificáveis como investimentos, inclusive as relativas a estudos e projetos e atividades de fiscalização e regulação, ou classificáveis como inversões financeiras, desde que relativas à participação da União no capital de empresas estatais federais vinculada à realização de investimentos na infra-estrutura de transportes discriminados nas leis orçamentárias.

Mantido -
37.02.013 - parágrafo único do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Excepcionalmente no exercício de 2003, os recursos da Cide de que trata este artigo poderão ser destinados para o pagamento de despesas classificáveis como Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes e Amortização da Dívida, bem como para a formação de Reserva de Contingência.

Mantido -
37.02.014 - "caput" do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Recursos da Cide, em percentual não inferior a vinte e cinco por cento da parcela estabelecida no art. 5º, também serão aplicados na complementação de investimentos em projetos de infra-estrutura de transportes metropolitana e urbana de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que constem dos respectivos planos diretores de desenvolvimento urbano e de transportes e apresentem comprovada contribuição para a eliminação dos congestionamentos de tráfego e redução do consumo de combustíveis.

Mantido -
37.02.015 - § 1º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os projetos de infra-estrutura de transportes a que se refere o caput deverão ser submetidos, pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, à aprovação do Conselho Nacional de Integração das Políticas de Transportes – Conit.

Mantido -
37.02.016 - § 2º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos a que se refere o "caput" serão destinados aos governos estaduais, do Distrito Federal ou municipais, mediante convênios que estabeleçam as contrapartidas locais e formas de execução dos respectivos empreendimentos.

Mantido -
37.02.017 - § 3º do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

Farão parte do Conit pelo menos três representantes dos principais segmentos não-governamentais do setor de transportes.

Mantido -
37.02.018 - inciso I do "caput" do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

a parcela do produto da arrecadação da Cide de que trata o art. 5º desta Lei;

Mantido -
37.02.019 - § 2º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

A disponibilização para o FNIT dos recursos de que trata o inciso I far-se-á a cada decêndio, em montante não inferior a noventa por cento do produto da arrecadação da Cide ocorrida no decêndio imediatamente anterior, respeitada a participação relativa na programação orçamentária à conta destes recursos.

Mantido -
37.02.020 - "caput" do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

Às despesas a que se refere o inciso II do § 4º do art. 177 da Constituição, quando custeadas com recursos da contribuição de que trata o mesmo § 4º do art. 177 da Constituição, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, aplica-se o disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Mantido -
Identificação:
VET 37/2002
Autor:
Presidência da República
Data:
31/12/2002
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00110 2002 (PL 06770 2002, na Câmara dos Deputados), dispõe sobre a aplicação dos recurso originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no parágrafo 2º do art. 1º da lei 10336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - FNIT e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
31/12/2002
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
06/02/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 20 a 36 referentes à Mensagem Presidencial nº 1.242, de 2002 (nº 346/2002-CN), que comunica ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC 110/2002.
06/02/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexadas fls. 37 a 39 referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLC 110/2002.
11/03/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 40 referente à cópia do Ofício nº 8/2003-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
18/03/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fl. 41 referente ao Ofício SGM/P nº 189/2003, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
14/05/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
14/05/2003
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
19:22 - Leitura do Veto Parcial nº 37, de 2002 (Mensagem nº 346/ 2002 - CN), aposto ao PLC nº 110 /2002 ( nº 6.770 / 2002, na casa de origem).
A Presidência designa a Comissão Mista incumbida de relatar o veto: Senadores: Sibá Machado, Valdir Raupp, Leomar Quintanilha e Lúcia Vânia e Deputados: Luciano Zica, Eliseu Resende, Marcello Siqueira e André Zacharow.
Estabelecimento de calendário para tramitação da matéria, anexado ao processado.
À SACM.
Publicado no DCN Páginas 454
Publicado no DCN Páginas 411-417
22/05/2003
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Em 21/05/03 , a Comissão não se instalou por falta de quorum conforme Lista de Presença e Termo de Reunião. Presentes os Senhores Senador Leomar Quintanilha e Deputado Marcello Siqueira. Encaminhada à SSATA para publicação do Termo de Reunião.
(às fls. 42 e 43).
Publicado no DSF Páginas 12652
22/05/2003
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicado no DSF de 23.5.2003, o Termo de Reunião, realizada no dia 21.5.2003.
À SACM.
03/06/2003
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Decorrido o prazo regimental, sem a instalação da Comissão Mista destinada a elaborar o Relatório do Veto, a matéria é encaminhada à SSCLCN.
03/06/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
À Subsecretaria de Ata para confecção do avulso completo do veto.
30/07/2003
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta data foi encaminhado à SEEP o veto parcial aposto ao PLC nº 110/2002 (nº 6.770/2002, na Casa de origem), para confecção dos respectivos avulsos sem o relatório da Comissão Mista.

À SSCLCN.
31/07/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Anexada fls. 44 referente ao Ofício nº 59/2003, do presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Sergipe, que solicita a apreciação, o quanto antes, dos vetos apostos à matéria.
31/07/2003
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
19/05/2004
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 20.5.2004, às 9:00 (nove) horas.
( Veto ao PLC 110, de 2002).
20/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
09:00 - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário do Senado Federal, foi procedida a votação do presente veto.
Publicado no DCN Páginas 801-802
26/05/2004
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na sessão do Senado Federal realizada nesta data, foi lida a ata da apuração do veto, que foi mantido. (Anexadas as folhas com o resultado da votação e cópia da ata).
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SSEXP.
Publicado no DSF Páginas 16395-16536
17/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:30 hs.
24/06/2004
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 466 de 22/06/04, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 86/04, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 110/02 (fls.54 a 55).
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
09/07/2004
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
Processo Arquivado. Esse veto é referente ao PLC 110 de 2002.
16/10/2007
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Ação:
REFERENTE AO PLC Nº 110 DE 2002
EMPRESTADO A SSCLSF A PEDIDO (MELISSA)
16/10/2007
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
16/10/2007
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 185/194, o Of. nº 6069, de 16.10.2007, do Supremo Tribunal Federal, solicitando informações para instrução da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3970, impetrada pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 1º, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.336/2001 e 2º; 3º, parágrafo único; 4º, incisos I, II, III, IV, V, VI; e 6º da Lei nº 10.636/2002.
À Advocacia do Senado.
01/11/2007
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
.DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF ATRAVÉS OF.049/07-PRESID.ADIN 3970
01/11/2007
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta.
Juntamos às fls. 195/201, Ofício nº 49, de 2007, do Presidente do Senado Federal em exercício, encaminhado informações destinadas a instruir a ADIN nº 3970.
05/11/2007
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Processo devolvido.
02/12/2008
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.