Veto nº 54/2020 Parcial

(Auxílio emergencial ao trabalhador do esporte durante a pandemia da Covid-19)

Mensagem nº 598/2020

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.073 de 14/10/2020
Recebido no Congresso Nacional:
em 15/10/2020
Assunto:
Auxílio emergencial ao trabalhador do esporte durante a pandemia da Covid-19
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.824, de 2020, que "Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
54.20.001 - inciso I do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de atletas ou de paratletas com idade mínima de 14 (catorze) anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.002 - inciso II do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a` data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclarato´ria;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.003 - inciso III do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

não ter emprego formal ativo;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.004 - inciso IV do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluído o Programa Bolsa-Atleta, ressalvado o Programa Bolsa Família;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.005 - inciso V do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.006 - inciso VI do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, 1 (um) dos cadastros previstos no art. 4º desta Lei; e

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.007 - inciso VII do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.008 - § 1º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

O recebimento do auxílio emergencial de que trata o caput deste artigo esta´ limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.009 - § 2º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

A mulher provedora de família monoparental recebera´ 2 (duas) cotas do auxílio emergencial de que trata o caput deste artigo.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.010 - § 3º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

O auxílio emergencial de que trata o caput deste artigo será concedido a partir da publicação desta Lei.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.011 - § 4º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

O auxílio emergencial de que trata o caput deste artigo será prorrogado nas mesmas condições em que for prorrogado o benefício previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.012 - § 5º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os valores recebidos a título de auxílio emergencial são impenhoráveis e não serão objeto de constrição ou de desconto de qualquer natureza, especialmente por parte das instituições financeiras, inclusive judicial, salvo mediante decisão proferida em ação de alimentos, no limite de 50% (cinquenta por cento) do valor auferido pelo beneficiário.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.013 - § 6º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

O poder público, em conjunto com órgãos e entidades vinculados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), realizara´ busca ativa, fornecera´ recursos de tecnologia assistiva e assistira´ os trabalhadores que enfrentem dificuldade ou impossibilidade de utilizar a plataforma digital criada para a autodeclarac¸a~o e a solicitação do auxílio emergencial de que trata o caput deste artigo.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.014 - art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Compreendem-se como trabalhadores do esporte os profissionais autônomos da educação física, os profissionais e auxiliares vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto, entre eles, os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os massagistas, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, profissionais ou não profissionais, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições e os cronistas, os jornalistas e os radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou concessionárias de serviço de radiodifusão.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.015 - inciso I do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

cadastros estaduais de esporte;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.016 - inciso II do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

cadastros municipais de esporte;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.017 - inciso III do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

cadastro distrital de esporte;

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.018 - inciso IV do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

cadastro nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs);

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.019 - inciso V do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

cadastro das entidades de prática esportiva ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; e

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.020 - inciso VI do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da Federação, bem como a projetos esportivos apoiados nos termos da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a` data de publicação desta Lei.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.021 - parágrafo único do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

Na forma do regulamento, serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquanto perdurar o estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros de forma autodeclarato´ria e documental.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.022 - "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

A título de premiação, a União pagará aos atletas ou aos paratletas valor equivalente ao imposto sobre a renda de que tratam o art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e o art. 63 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, incidente sobre as premiações recebidas durante o estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei, no âmbito de competições esportivas promovidas pelas entidades referidas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, ou por entidades internacionais de administração desportiva, na forma do regulamento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.023 - parágrafo único do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

As despesas de que trata o caput deste artigo decorrerão de dotações orçamentárias ou adicionais da União, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.024 - inciso I do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

linhas de crédito específicas para o fomento de atividades e para a aquisição de equipamentos; e

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.025 - inciso II do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

condições especiais para renegociação de débitos.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.026 - § 1º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os débitos relacionados às linhas de crédito previstas no inciso I do caput deste artigo deverão ser pagos no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir de 180 (cento e oitenta) dias, contados do final do estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.027 - § 2º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

E´ condição para o acesso às linhas de crédito e às condições especiais de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes a` data de reconhecimento do estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.028 - § 5º do art. 18-D da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Excepcionalmente, o Tribunal de Contas da União poderá definir os atos que configurem gestão fraudulenta para fins de responsabilização dos dirigentes a que se refere o "caput" deste artigo.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.029 - § 4º do art. 18-E da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Pode o Ministério Público iniciar as ações previstas no "caput" deste artigo, caso a própria entidade não o faça.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.030 - art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

O estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei não será computado para o efeito da contagem dos prazos para a realização dos projetos desportivos e paradesportivos de que trata a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, inclusive os relativos a` captação e a` aplicação de recursos e a` respectiva prestação de contas, prorrogados os prazos vencidos entre 20 de março de 2020 e a data da publicação desta Lei, na forma do regulamento.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.031 - art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos anos-calenda´rio em que vigorar o estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei, fica majorado para 2% (dois por cento) o limite para dedução de doações e de patrocínios realizados no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos referidos no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.032 - art. 16 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, na forma da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, no ano de 2021, poderá ser considerada a participação em competição esportiva, nacional ou internacional, ocorrida nos anos de 2019 ou 2020, com exceção da categoria Atleta Pódio, conforme fixado em ato do Secretário Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.033 - "caput" do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

O prazo previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e modificado pelo art. 3º da Lei nº 13.262, de 22 de março de 2016, fica reaberto enquanto vigorar o estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei, respeitado o disposto no § 11 do art. 195 da Constituição Federal.

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.034 - parágrafo único do art. 18 (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no "caput" deste artigo aplica-se inclusive aos optantes anteriores que foram excluídos do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
54.20.035 - art. 19 (Ver texto do dispositivo vetado)

As despesas de que trata o art. 2º desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias ou adicionais da União, até o limite de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais).

Mantido   Painel - Sessão de 17/03/2021
Identificação:
VET 54/2020
Autor:
Presidência da República
Data:
15/10/2020
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.824, de 2020, que "Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 598, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
15/10/2020
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 54/2020
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 22 de outubro de 2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
27/10/2020
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 54/2020
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
17/03/2021
Descrição/Ementa
Votação nominal de Vetos - Manutenção
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 10h24) Discussão encerrada. Mantido o Veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 443, Não 20, Total 463. A matéria ... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal João Maia (PL/RN)
Data:
17/03/2021
Descrição/Ementa
Declaração de Voto do Deputado João Maia
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 10h24) Discussão encerrada. Mantido o Veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 443, Não 20, Total 463. A matéria ... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal Junior Lourenço (PL/MA)
Data:
17/03/2021
Descrição/Ementa
Declaração de Voto do Deputado Junior Lourenço
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 10h24) Discussão encerrada. Mantido o Veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 443, Não 20, Total 463. A matéria ... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 23/2021
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
24/03/2021
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 54, de 2020, aposto ao Projeto de Lei n° 2.824, de 2020.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 56, de 24/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhando a Mensagem CN nº 23/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 56/2021
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
24/03/2021
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem n° X, de 2021 (CN), comunicando à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 54, de 2020, aposto ao Projeto de Lei n° 2.824, de 2020.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 56, de 24/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhando a Mensagem CN nº 23/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão ... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 91/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
18/04/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a manutenção do Veto Parcial n° 54/2020, aposto ao Projeto de Lei n° 2824/2020.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 91, de 18/04/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, participando que, em sessão conjunta realizada em 17 de março de 2021, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° ... | Veja a tramitação
15/10/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicado no DOU de 15/10/2020 (pag. 6) a Mensagem nº 598 de 2020, comunicando o Veto (numerado como 54/2020), parcial, aposto ao Projeto de Lei nº 2824 de 2020 (nº 2824, de 2020, na Casa de origem).
Publicado no DOU Páginas 6
15/10/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 598, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 13 de novembro de 2020.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
VET 54/2020
15/10/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 54/2020 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 15/10/2020
- Sobrestando a pauta a partir de: 14/11/2020
Calendário
15/10/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 22 de outubro de 2020.
Publicado no DCN Páginas 855-884 - DCN nº 48
Avulso inicial da matéria
16/11/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir de 14/11/2020, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/03/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída na Ordem do Dia das Sessões Remotas do Congresso Nacional convocadas para quarta-feira, 17 de março de 2021, na Câmara dos Deputados às 10h e 19h e no Senado às 16h.
17/03/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/03/2021, INICIADA ÀS 10h24)
Discussão encerrada.
Mantido o Veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 443, Não 20, Total 463.
A matéria deixa de ser submetida ao Senado Federal.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
(Encaminhadas à publicação Declarações de Voto dos Deputados João Maia e Júnior Lourenço)
Publicado no DCN Páginas 33-74 - DCN nº 9
Publicado no DCN Páginas 75-84 - DCN nº 9
Publicado no DCN Páginas 194-311 - DCN nº 9
Listagem ou relatório descritivo
Declaração de Voto
Declaração de Voto
24/03/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 56, de 24/03/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República encaminhando a Mensagem CN nº 23/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 17 de março do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° 2.824/20.
MPCN 23/2021
OFCN 56/2021
18/04/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 91, de 18/04/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, participando que, em sessão conjunta realizada em 17 de março de 2021, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° 2.824/20.
OFCN 91/2023
Data Apreciação / Resultado
17/03/2021 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
17/03/2021 Discussão, em turno único - Mantido o veto. A matéria deixa de ser apreciada pelo Senado Federal.