Veto nº 13/2022 Parcial

(Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19)

Mensagem nº 66/2022

Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.208, de 2021, que "Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
13.22.001 - § 2º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos deverão ser depositados em favor do Programa, nos termos de regulamentação a ser editada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.002 - "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações em espécie efetuadas ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.003 - "caput" do § 1º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

A dedução a que se refere o "caput" deste artigo:

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.004 - inciso I do § 1º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do imposto devido;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.005 - inciso II do § 1º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

deverá corresponder às doações em espécie efetuadas dentro do período de apuração trimestral ou anual do imposto; e

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.006 - inciso III do § 1º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

não excluirá nem reduzirá outros benefícios ou deduções em vigor.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.007 - § 2º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para fins do inciso I do § 1º deste artigo, quando a pessoa jurídica de que trata o "caput" deste artigo for da área de saúde ou de medicamentos, o limite será de 50% (cinquenta por cento) do imposto devido.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.008 - "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

O impacto orçamentário decorrente desta Lei fica limitado a:

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.009 - inciso I do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), no ano-calendário de 2021;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.010 - inciso II do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), no ano-calendário de 2022;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.011 - inciso III do "caput" do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), no ano-calendário de 2023.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.012 - § 1º do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo deverá divulgar oficialmente o momento em que os recursos depositados no Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 alcançarem o valor total referido nos incisos I, II e III do "caput" deste artigo, deixando de produzir efeitos o art. 3º desta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.013 - § 2º do art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

Até que produza a totalidade de seus efeitos financeiros, o impacto financeiro definido no "caput" deste artigo será compensado por meio das alterações de alíquotas conforme o art. 5º desta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.014 - "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para fins de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), as receitas decorrentes da alienação de participações societárias ficam sujeitas à aplicação das seguintes alíquotas:

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.015 - inciso I do "caput" do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

5% (cinco por cento), para a Cofins;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.016 - inciso II do "caput' do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

2% (dois por cento), para a Contribuição para o PIS/Pasep.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.017 - § 1º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo deverá divulgar oficialmente o momento em que os recursos arrecadados com o aumento das alíquotas de que trata este artigo alcançarem o valor total referido no art. 4º desta Lei, revogando-se os incisos I e II do "caput" deste artigo, e aplicando-se o art. 8º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, e o art. 8º-B da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.018 - § 2º do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

A diferença entre as alíquotas referenciadas nos incisos I e II do "caput" deste artigo e os valores vigentes à data da publicação desta Lei corresponderá à medida compensatória relacionada ao benefício fiscal.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.019 - "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os bens importados destinados à pesquisa científica e tecnológica por ICTs credenciadas nos termos do § 3º do art. 2º desta Lei que tenham sido adquiridos com recursos do Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 terão licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos e imediatos.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.020 - § 1º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para fins do disposto no "caput" deste artigo, adotar-se-ão os procedimentos de importação mais simplificados e céleres possíveis, inclusive no âmbito dos órgãos federais responsáveis pela arrecadação de impostos, pela vigilância sanitária, pela importação de bens e pelo fomento da ciência e da tecnologia e de quaisquer outros órgãos competentes.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.021 - § 2º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

As ICTs responsáveis pelas importações submetidas ao regime extraordinário previsto neste artigo serão responsabilizadas por eventuais desvios, alterações da finalidade declarada ou riscos decorrentes da internalização dos bens importados, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penais cabíveis.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.022 - art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos previstos nas emendas de Relator à Lei Orçamentária Anual de 2021 (Resultado Primário 9) poderão ser remanejados para destinar orçamento ao Programa de que trata o art. 1º desta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
13.22.023 - inciso I do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

em relação aos arts. 3º, 4º e 5º desta Lei, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
Identificação:
VET 13/2022
Autor:
Presidência da República
Data:
24/02/2022
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.208, de 2021, que "Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 66, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, prev... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/02/2022
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 13 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de março de 2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
28/03/2022
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 13 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
28/04/2022
Descrição/Ementa
Resultado da apuração da Cédula Eletrônica de Vetos
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 28/04/2022) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 13.22.001 a 13.22.023, que deixam... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 44/2022
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
04/05/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 13, de 2022, aposto ao Projeto de Lei n° 1208, de 2021.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 134, de 04/05/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 44/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 134/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
04/05/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 13, de 2022, aposto ao Projeto de Lei n° 1208, de 2021.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 134, de 04/05/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 44/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
24/02/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 24/02/2022 (pag. 5) a Mensagem nº 66 de 2022, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.208 de 2021. (23 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 5
24/02/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 66, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 25 de março de 2022.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
VET 13/2022
24/02/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 13/2022 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 24/02/2022
- Sobrestando a pauta a partir de: 26/03/2022
Calendário
25/02/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 3 de março de 2022.
Publicado no DCN Páginas 216-229 - DCN nº 6
Avulso inicial da matéria
28/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir de 26/3/2022, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
28/04/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 28/04/2022, às 10 horas.
28/04/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
28/04/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 28/04/2022)
Discussão encerrada.
Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 13.22.001 a 13.22.023, que deixam de ser submetidos ao Senado Federal.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Disponibilizado na aba de documentos o resultado individualizado da apuração da Cédula Eletrônica)
Publicado no DCN Páginas 36 - DCN nº 17
Retificado no DCN Páginas 1808-1828 - DCN nº 6
Cédula de votação de vetos
04/05/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 134, de 04/05/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 44/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 28 de abril do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de lei n° 1208/2021.
MPCN 44/2022
OFCN 134/2022
Data Apreciação / Resultado
28/04/2022 Discussão, em turno único - Mantido na cédula eletrônica.