Veto nº 15/2022 Parcial

(Afastamento de empregada gestante não imunizada contra o coronavírus)

Mensagem nº 88/2022

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.311 de 09/03/2022
Recebido no Congresso Nacional:
em 10/03/2022
Assunto:
Afastamento de empregada gestante não imunizada contra o coronavírus
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, que "Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
15.22.001 - inciso IV do § 3º do art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

com a interrupção da gestação, observado o disposto no art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o recebimento do salário-maternidade no período previsto no referido artigo.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
15.22.002 - § 4º do art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Na hipótese de a natureza do trabalho ser incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, a empregada gestante de que trata o "caput" deste artigo terá sua situação considerada como gravidez de risco até completar a imunização e receberá, em substituição à sua remuneração, o salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde o início do afastamento até 120 (cento e vinte) dias após o parto ou por período maior, nos casos de prorrogação na forma do inciso I do "caput" do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
15.22.003 - § 5º do art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A empregada gestante de que trata o § 4º deverá retornar ao trabalho presencial nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo, o que fará cessar o recebimento da extensão do salário-maternidade.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
15.22.004 - art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O pagamento da extensão do salário-maternidade na forma prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, não produzirá efeitos retroativos à data de publicação desta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 28/04/2022
Identificação:
VET 15/2022
Autor:
Presidência da República
Data:
10/03/2022
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, que "Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 88, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, prev... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
10/03/2022
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 15 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 17 de março de 2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Correspondência Eletrônica
Autor:
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO/SP
Data:
04/04/2022
Descrição/Ementa
Correspondência eletrônica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO/SP defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Juntada, em via digital, conforme Despacho nº 24/2022-ATRSGM, Correspondência eletrônica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO/SP defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei n... | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
08/04/2022
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 15 de 2022
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
28/04/2022
Descrição/Ementa
Resultado da apuração da Cédula Eletrônica de Vetos
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 28/04/2022) Discussão encerrada. Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 15.22.001 a 15.22.004, que deixam... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 42/2022
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
04/05/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 15, de 2022, aposto ao Projeto de Lei n° 2058, de 2021.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 132, de 04/05/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 42/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 132/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
04/05/2022
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem comunicando à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 15, de 2022, aposto ao Projeto de Lei n° 2058, de 2021.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 132, de 04/05/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 42/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessã... | Veja a tramitação
10/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 10/03/2022 (pag. 2) a Mensagem nº 88 de 2022 comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.058 de 2021. (4 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 2
10/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 88, de 2022, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 8 de abril de 2022.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
VET 15/2022
10/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 15/2022 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 10/03/2022
- Sobrestando a pauta a partir de: 09/04/2022
Calendário
10/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 17 de março de 2022.
Publicado no DCN Páginas 114-123 - DCN nº 8
Avulso inicial da matéria
04/04/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Juntada, em via digital, conforme Despacho nº 24/2022-ATRSGM, Correspondência eletrônica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO/SP defendendo a rejeição do veto aposto ao Projeto de Lei nº 2.058, de 2021.
Correspondência Eletrônica
11/04/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir de 9/4/2022, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
28/04/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 28/04/2022, às 10 horas.
28/04/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
28/04/2022
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 28/04/2022)
Discussão encerrada.
Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos, na Câmara dos Deputados, os dispositivos 15.22.001 a 15.22.004, que deixam de ser submetidos ao Senado Federal.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Disponibilizado na aba de documentos o resultado individualizado da apuração da Cédula Eletrônica)
Publicado no DCN Páginas 36 - DCN nº 17
Retificado no DCN Páginas 1808-1828 - DCN nº 6
Cédula de votação de vetos
04/05/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 132, de 04/05/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 42/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 28 de abril do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de lei n° 2.058/21.
MPCN 42/2022
OFCN 132/2022
Data Apreciação / Resultado
28/04/2022 Discussão, em turno único - Mantido na cédula eletrônica.