Veto nº 13/2023 Parcial

(Regularização ambiental)

Mensagem nº 258/2023

Matéria vetada:
MPV 1150/2022 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1150/2022
Norma gerada:
Lei nº 14.595 de 05/06/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 06/06/2023
Assunto:
Regularização ambiental
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.150/2022), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
13.23.001 - "caput" do § 10 do art. 4º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o uso e a ocupação do solo, inclusive nas faixas marginais ao longo dos rios ou de qualquer corpo hídrico e curso d’água, serão disciplinados exclusivamente pelas diretrizes contidas nos respectivos planos diretores e nas leis de uso do solo dos Municípios, com regras que estabeleçam:

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.002 - § 8º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A partir da assinatura do termo de compromisso e durante o seu cumprimento na vigência do PRA, o proprietário ou possuidor de imóvel rural estará em processo de regularização ambiental e não poderá ter o financiamento de sua atividade negado em face do descumprimento desta Lei ou dos arts. 38, 39 e 48 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, devendo as instituições financeiras embasar suas decisões em informações de órgãos oficiais.

Rejeitado   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.003 - art. 78-B da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos, exceto quando situadas em áreas urbanas, conforme definição do § 10 do art. 4º desta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.004 - "caput" do art. 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, e a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e de interesse social, observado que todos os casos referidos deverão ser devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, ressalvado o disposto no inciso I do "caput" do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do art. 31 desta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.005 - § 2º do art. 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A supressão de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana dependerá exclusivamente de autorização do órgão ambiental municipal competente, desde que o Município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.006 - § 4º do art. 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Na implantação de empreendimentos lineares, tais como linhas de transmissão, sistemas de transporte de gás natural e sistemas de abastecimento público de água, localizados na faixa de domínio e servidão de ferrovias, estradas, linhas de transmissão, minerodutos e outros empreendimentos, a supressão de vegetação prevista no "caput" deste artigo é limitada à faixa de domínio do empreendimento, não cabendo medidas compensatórias de qualquer natureza, à exceção das Áreas de Preservação Permanente, exigida neste caso área equivalente à que foi desmatada, aprovada pelo órgão licenciador competente.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.007 - § 5º do art. 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Não se aplica às atividades de implantação e ampliação de empreendimentos lineares a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) para a emissão da licença de supressão de vegetação.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.008 - § 6º do art. 14 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os empreendimentos lineares, não são necessários a captura, a coleta e o transporte de animais silvestres, garantida a realização do afugentamento dos animais.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.009 - "caput" do art. 17 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O corte ou a supressão de vegetação no estágio médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31 desta Lei, em áreas localizadas na mesma região metropolitana ou região municipal limítrofe.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.010 - § 3º do art. 17 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A compensação ambiental referida no "caput" deste artigo, quando localizada em áreas urbanas, poderá ser feita com terrenos situados em Áreas de Preservação Permanente.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.011 - "caput" do art. 25 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O corte, a supressão e a exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão competente estadual ou municipal.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.012 - "caput" do art. 31 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Nas regiões metropolitanas e nas áreas urbanas, conforme definidas em lei, o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica devem obedecer ao disposto no Plano Diretor do Município e nas demais normas aplicáveis e dependerão de autorização do órgão competente estadual ou municipal, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
13.23.013 - § 3º do art. 31 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A preservação de vegetação nativa a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderá ser feita com terrenos situados em Áreas de Preservação Permanente.

Mantido   Cédula - Sessão de 14/12/2023
Identificação:
VET 13/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
06/06/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.150/2022), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 258, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/06/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 13 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 8 de junho de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Autor:
Senado Federal
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 331, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 117/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto apo... | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
20/06/2023
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 13 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Cédula de votação de vetos
Autor:
Congresso Nacional
Data:
14/12/2023
Descrição/Ementa
Resultado da apuração da Cédula Eletrônica de Vetos.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023) Discussão encerrada. Apurada a votação na cédula eletrônica, é obtido o seguinte resultado: Mantidos os dispositivos 13.23.001 e 13.23.003 a 13.23.013, na Câmara dos... | Veja a tramitação
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
18/12/2023
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 117/2023
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023, oriundo da Medida Provisória nº 1150/2022, bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 331, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 117/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto apo... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 331/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem do Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicando à Presidência da República a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023, oriundo da Medida Provisória nº 1150, de 2022, e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 331, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 117/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto apo... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 332/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a derrubada do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023, oriundo da Medida Provisória nº 1150, de 2022, e encaminhando autógrafos do texto rejeitado pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 331, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 117/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto apo... | Veja a tramitação
06/06/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 06/06/2023 (pag. 22) a Mensagem nº 258 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6 de 2023 (oriundo da Medida Provisória nº 1.150/2022). (13 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 22
06/06/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 258, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 5 de julho de 2023.
VET 13/2023
06/06/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 13/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 06/06/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 06/07/2023
Publicado no DCN Páginas 409 - DCN nº 24
Calendário
06/06/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 8 de junho de 2023.
Publicado no DCN Páginas 408-422 - DCN nº 24
Avulso inicial da matéria
06/07/2023
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
10/07/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 12/07/2023, às 14 horas.
12/07/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
12/07/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 12/07/2023)
Retirado de pauta.
Publicado no DCN Páginas 15 - DCN nº 29
03/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 04/10/2023, às 12 horas.
04/10/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
04/10/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 04/10/2023)
Retirado de Pauta.
Publicado no DCN Páginas 82 - DCN nº 41
19/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 26/10/2023, às 10 horas.
25/10/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A Sessão Deliberativa do Congresso Nacional convocada para 26/10/2023 foi cancelada.
08/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 09/11/2023, às 10 horas.
09/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
09/11/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 09/11/2023)
Retirado da pauta.
Publicado no DCN Páginas 15 - DCN nº 47
20/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 23/11/2023, às 10 horas.
23/11/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 23/11/2023, às 10 horas, destinada à deliberação da matéria.
A matéria aguarda inclusão em pauta.
07/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 14/12/2023, às 10 horas.
14/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário.
14/12/2023
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 14/12/2023)
Discussão encerrada.
Apurada a votação na cédula eletrônica, é obtido o seguinte resultado:
Mantidos os dispositivos 13.23.001 e 13.23.003 a 13.23.013, na Câmara dos Deputados, deixando de ser submetidos ao Senado Federal.
Rejeitado o dispositivo 13.23.002, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
O dispositivo rejeitado vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
(Disponibilizado na aba de documentos o resultado da apuração da Cédula Eletrônica de votação)
Publicado no DCN Páginas 37-55 - DCN nº 53
Publicado no DCN Páginas 214-325 - DCN nº 53
Cédula de votação de vetos
18/12/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
21/12/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À PROMULGAÇÃO
Ação:
Remetido Ofício CN nº 331, de 21/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 117/23, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição, em parte, do veto aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 6, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.150, de 23 de dezembro de 2022), e encaminha autógrafo vetado, rejeitado pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal.
Remetido Ofício CN nº 332, de 21/12/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição, em parte, do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 6, de 2023(oriundo da MPV nº 1.150 de 23 de dezembro de 2022), e o encaminhamento do autógrafos vetado, rejeitados pelo Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação.
OFCN 331/2023
MPCN 117/2023
OFCN 332/2023
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
22/12/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..
PROMULGADAS partes vetadas, e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei nº 14.595, de 5 de junho de 2023.
DOU (Diário Oficial da União - Edição Extra) - 22/12/2023 - Seção I - pág. 1.
promulgada em 22/12/2023.
Data Apreciação / Resultado
14/12/2023 Votação, em turno único | Sessão Encerrada
23/11/2023 Votação, em turno único | Sessão Cancelada
09/11/2023 Não informado. | Sessão Encerrada
26/10/2023 Não informado. | Sessão Cancelada
04/10/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
12/07/2023 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada