Veto nº 43/2023 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens - PNAB)

Mensagem nº 686/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.755 de 15/12/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 19/12/2023
Sobrestando a pauta a partir de:
28/02/2024
Assunto:
Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens - PNAB
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, que "Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
43.23.001 - inciso II do § 1º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

às barragens não enquadradas na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, cuja construção, operação ou desativação tiverem atingido populações.

Não Apreciado -
43.23.002 - inciso I do § 3º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

ocorridos; ou

Não Apreciado -
43.23.003 - inciso II do § 3º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

iminentes.

Não Apreciado -
43.23.004 - inciso X do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador.

Não Apreciado -
43.23.005 - inciso I do § 2º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

ocorridos; ou

Não Apreciado -
43.23.006 - inciso II do § 2º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

iminentes.

Não Apreciado -
43.23.007 - § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

A indenização a que se refere o inciso VII do caput deste artigo dar-se-á em dinheiro.

Não Apreciado -
43.23.008 - § 4º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

A reparação a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo incluirá os casos de descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental relativas ao tema específico.

Não Apreciado -
43.23.009 - § 5º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O prazo máximo para a garantia do inciso XIII do caput deste artigo será de 12 (doze) meses, contado do reassentamento.

Não Apreciado -
43.23.010 - § 6º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O inciso IV do § 1º terá como objetivo reparar as situações consideradas imensuráveis ou de difícil mensuração, como o rompimento de laços familiares e culturais e de redes de apoio social, as mudanças de hábitos, a destruição de modos de vida comunitários, os danos morais e os abalos psicológicos, entre outras.

Não Apreciado -
43.23.011 - inciso III do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

aos trabalhadores da obra;

Não Apreciado -
43.23.012 - parágrafo único do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no "caput" deste artigo terá por base os estudos socioeconômicos realizados no âmbito do licenciamento ambiental da barragem e não restringirá a atuação da entidade por ele responsável, que solicitará manifestação do Comitê Local da PNAB, sem caráter vinculante.

Não Apreciado -
43.23.013 - art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 43/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
18/12/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, que "Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
21/12/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 43 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 21 de dezembro de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
18/01/2024
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 43 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
18/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 18/12/2023 (pag. 10) a Mensagem nº 686 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.788 de 2019. (13 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 10-11
19/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 686, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 27 de fevereiro de 2024.
19/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 43/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 19/12/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 28/02/2024
21/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 21 de dezembro de 2023.
Publicado no DCN Páginas 1997-2010 - DCN nº 53
Publicado no DCN Páginas 1996 - DCN nº 53
Avulso inicial da matéria
28/02/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
24/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 24/04/2024 às 19 horas, destinada à deliberação da matéria.
Data Apreciação / Resultado
09/05/2024 Discussão, em turno único | Sessão Convocada
24/04/2024 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada