Veto nº 45/2023 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Regularização fundiária na Amazônia)

Mensagem nº 693/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.757 de 19/12/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 20/12/2023
Sobrestando a pauta a partir de:
29/02/2024
Assunto:
Regularização fundiária na Amazônia
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
45.23.001 - "caput" do art. 15-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Caso o contrato emitido antes de 25 de junho de 2009 esteja pendente de pagamento, os beneficiários originários, herdeiros ou terceiros adquirentes de boa-fé que ocupem e explorem o imóvel poderão adimplir integralmente o saldo devedor e receber a quitação do contrato, hipótese em que será aplicável a extinção das cláusulas resolutivas, observado o disposto no art. 16-A desta Lei.

Não Apreciado -
45.23.002 - § 1º do art. 15-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O terceiro de boa-fé proprietário de outros imóveis rurais poderá ter seu requerimento atendido, desde que o somatório das áreas de sua propriedade com o imóvel em estado de inadimplência não exceda a 15 (quinze) módulos fiscais.

Não Apreciado -
45.23.003 - § 2º do art. 15-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Ato do Poder Executivo disporá sobre as condições financeiras e os prazos para a renegociação, observados os limites estabelecidos nesta Lei.

Não Apreciado -
45.23.004 - inciso I do "caput" do art. 16-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

comprovação, pelo proprietário ou possuidor, do adimplemento das condições financeiras, observado o previsto no art. 15-A desta Lei;

Não Apreciado -
45.23.005 - inciso II do "caput" do art. 16-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

área total por proprietário ou possuidor não superior a 15 (quinze) módulos fiscais;

Não Apreciado -
45.23.006 - inciso III do "caput" do art. 16-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

comprovação de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Não Apreciado -
45.23.007 - § 1º do art. 16-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a concessão dos benefícios previstos nesta Lei quando houver a ocorrência de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo na área a ser regularizada.

Não Apreciado -
45.23.008 - § 2º do art. 16-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A extinção das cláusulas resolutivas não afasta a responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

Não Apreciado -
45.23.009 - § 3º do art. 16-A da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A liberação dos títulos de domínio sem a observância do disposto nesta Lei implica responsabilidade civil, administrativa e penal dos responsáveis.

Não Apreciado -
45.23.010 - § 9º do art. 6º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 5 (cinco) anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 45/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
20/12/2023
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, que "Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
22/12/2023
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 45 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 28 de dezembro de 2023. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
05/02/2024
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 45 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Ofício
Autor:
Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO)
Data:
07/03/2024
Descrição/Ementa
Nos termos do art. 57, §3º inciso IV da Constituição Federal, combinado com o art. 1º, inciso VI, do Regimento Comum do Congresso Nacional, solicito a Vossa Excelência o agendamento de Sessão Ordinária do Congresso Nacional, para apreciação dos Vetos, em especial o de nº 45/2023 - Lei nº 14.757 de 19/12/2023, (Regularização Fundiária na Amazônia).
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
20/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 20/12/2023 (pag. 4) a Mensagem nº 693 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.757 de 2022. (10 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 4
21/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, em 20 de dezembro de 2023, por meio digital, a Mensagem nº 693, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 28 de fevereiro de 2024.
21/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 45/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 20/12/2023
- Sobrestando a pauta a partir de: 29/02/2024
22/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 28 de dezembro de 2023.
Publicado no DCN Páginas 234-241 - DCN nº 54
Publicado no DCN Páginas 233 - DCN nº 54
Avulso inicial da matéria
29/02/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
24/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 24/04/2024 às 19 horas, destinada à deliberação da matéria.
Data Apreciação / Resultado
09/05/2024 Discussão, em turno único | Sessão Convocada
24/04/2024 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada