Veto nº 49/2023 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Apostas de quota fixa)

Mensagem nº 749/2023

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.790 de 29/12/2023
Recebido no Congresso Nacional:
em 03/01/2024
Sobrestando a pauta a partir de:
03/03/2024
Assunto:
Apostas de quota fixa
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
49.23.001 - § 1º do art. 31 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.

Não Apreciado -
49.23.002 - § 2º do art. 31 (Ver texto do dispositivo vetado)

O imposto de que trata o "caput" deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.

Não Apreciado -
49.23.003 - § 3º do art. 31 (Ver texto do dispositivo vetado)

O imposto de que trata o "caput" deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

Não Apreciado -
49.23.004 - art. 53 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Não Apreciado -
49.23.005 - inciso I do "caput" do art. 55 (Ver texto do dispositivo vetado)

denúncias e processos administrativos fiscalizatórios não julgados definitivamente que apurem infrações ao disposto nos arts. 1º, 1º-A e 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, relativas a distribuição de prêmios e sorteios de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

Não Apreciado -
49.23.006 - inciso II do "caput" do art. 55 (Ver texto do dispositivo vetado)

processos de prestação de contas que envolvam a distribuição gratuita de prêmios e sorteios de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Não Apreciado -
49.23.007 - parágrafo único do art. 55 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os processos administrativos de que trata o caput poderão ser reabertos caso haja denúncias que envolvam as promoções ou as distribuições autorizadas.

Não Apreciado -
49.23.008 - art. 56 (Ver texto do dispositivo vetado)

O imposto de renda sobre prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 49/2023
Autor:
Presidência da República
Data:
03/01/2024
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que "Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 749, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/01/2024
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 49 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 8 de fevereiro de 2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
12/03/2024
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 49 de 2023
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
30/12/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU - Ed. Extra "J" de 30/12/2023 (pag. 6) a Mensagem nº 749 de 2023, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.626 de 2023. (8 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 6 Edição Extra (nº J)
03/01/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 749, de 2023, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 2 de março de 2024.
VET 49/2023
03/01/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 49/2023 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 03/01/2024
- Sobrestando a pauta a partir de: 03/03/2024
04/01/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 8 de fevereiro de 2024.
Publicado no DCN Páginas 210-270 - DCN nº 2
Avulso inicial da matéria
03/03/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
16/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
24/04/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Cancelada a Sessão do Congresso Nacional de 24/04/2024 às 19 horas, destinada à deliberação da matéria.
Data Apreciação / Resultado
09/05/2024 Discussão, em turno único | Sessão Convocada
24/04/2024 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada