Veto nº 10/2024 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Incentivo fiscal aos jogos eletrônicos brasileiros independentes)

Mensagem nº 168/2024

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.852 de 03/05/2024
Recebido no Congresso Nacional:
em 06/05/2024
Sobrestando a pauta a partir de:
05/06/2024
Assunto:
Incentivo fiscal aos jogos eletrônicos brasileiros independentes
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, que "Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
10.24.001 - art. 3º-B da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, com a redação dada pelo art. 19 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os contribuintes do imposto de renda incidente nas remessas ao exterior de remunerações oriundas da exploração de jogos eletrônicos ou de licenciamentos decorrentes de jogos eletrônicos no País poderão beneficiar-se de abatimento de 70% (setenta por cento) do imposto devido, desde que invistam no desenvolvimento de projetos de produção ou de coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 10/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
06/05/2024
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, que "Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, em 6 de maio de 2024, por meio digital, a Mensagem nº 168, de 2024, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional,... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
07/05/2024
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 10 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 09 de maio de 2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/05/2024
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 10 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
06/05/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 06/05/2024 (pag. 4) a Mensagem nº 168 de 2024, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.796 de 2021. (1 dispositivo vetado)
Publicado no DOU Páginas 4
06/05/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, em 6 de maio de 2024, por meio digital, a Mensagem nº 168, de 2024, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 4 de junho de 2024.
VET 10/2024
06/05/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 10/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 06/05/2024
- Sobrestando a pauta a partir de: 05/06/2024
Calendário
07/05/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 09 de maio de 2024.
Publicado no DCN Páginas 231-248 - DCN nº 15
Avulso inicial da matéria
05/06/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.