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Veto nº 14/2024 - Votação do dispositivo 14.24.001 - § 4º do art. 23 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com a redação dada pelo art. 48 do projeto

Matéria vetada:
PL 1213/2024
PL 1213/2024
Norma gerada:
Lei nº 14.875 de 31/05/2024

  

Votação do dispositivo 14.24.001 - § 4º do art. 23 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com a redação dada pelo art. 48 do projeto

Texto do dispositivo vetado:
É permitido o exercício de outra atividade profissional por parte dos servidores das agências referidas no Anexo I desta Lei, desde que observados o cumprimento da jornada do cargo, o horário de funcionamento do órgão ou entidade e o dever de disponibilidade ao serviço público e desde que a atividade não seja potencialmente causadora de conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Data da Sessão:
-
Tipo de votação:
Painel
Resultado Não Apreciado