Veto nº 16/2024 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER)

Mensagem nº 409/2024

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.902 de 27/06/2024
Recebido no Congresso Nacional:
em 28/06/2024
Sobrestando a pauta a partir de:
28/07/2024
Assunto:
Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
16.24.001 - § 9º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

A importação de veículos e autopeças por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora, por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário.

Não Apreciado -
16.24.002 - § 10 do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os caminhões equipados com motor que utilize gás natural armazenado como, alternativa ou simultaneamente, Gás Natural Comprimido (GNC), Gás Natural Liquefeito (GNL), hidrogênio ou biometano terão diferenciação de alíquota de até 5 (cinco) pontos percentuais em relação aos caminhões convencionais, nos termos de regulamento.

Não Apreciado -
16.24.003 - alínea "c" do inciso I do § 4º do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

instalação de unidades destinadas à infraestrutura de postos de abastecimento de GNL e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono;

Não Apreciado -
16.24.004 - § 5º do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

A idade máxima dos bens usados de que trata a alínea a do inciso I do § 4º deste artigo não poderá exceder a 10 (dez) anos, contados da data de fabricação, devidamente comprovada pelo respectivo fabricante, em documento apresentado no processo de importação.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 16/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
28/06/2024
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 409, de 2024, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
01/07/2024
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 16 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 4 de julho de 2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
28/06/2024
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 16 de 2024.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 28/06/2024 (pag. 11) a Mensagem nº 409 de 2024, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 914 de 2024. (4 dispositivos vetados) | Veja a tramitação
28/06/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 28/06/2024 (pag. 11) a Mensagem nº 409 de 2024, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 914 de 2024. (4 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 11
Estudo
28/06/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 409, de 2024, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 10 de agosto de 2024.
Publicado no DCN Páginas 21 - DCN nº 23
VET 16/2024
28/06/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 16/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 28/06/2024
- Sobrestando a pauta a partir de: 28/07/2024
Calendário
01/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 4 de julho de 2024.
Publicado no DCN Páginas 22-62 - DCN nº 23
Avulso inicial da matéria
18/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Alteração do Calendário de tramitação de Veto - VET 16/2024 (art. 66, § 4º da Constituição Federal), em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal:
- Sobrestando a pauta a partir de: 28/07/2024
28/07/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
28/07/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.