Veto nº 17/2024 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES)

Mensagem nº 475/2024

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.914 de 03/07/2024
Recebido no Congresso Nacional:
em 05/07/2024
Sobrestando a pauta a partir de:
04/08/2024
Assunto:
Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.395, de 2023 (nº 1.434/2011, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
17.24.001 - § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

As instituições federais de ensino superior receberão recursos da PNAES proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição.

Não Apreciado -
17.24.002 - inciso VII do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

ter alto desempenho acadêmico e esportivo;

Não Apreciado -
17.24.003 - inciso I do § 2º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

em valor não inferior ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, para estudantes de graduação;

Não Apreciado -
17.24.004 - inciso II do § 2º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

em valor não inferior ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica júnior, para estudantes de educação profissional técnica de nível médio;

Não Apreciado -
17.24.005 - inciso III do § 2º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

em valor não inferior ao dobro do valor estabelecido de acordo com os incisos I ou II deste parágrafo, conforme o caso, para estudantes indígenas e quilombolas.

Não Apreciado -
17.24.006 - § 2º do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

O acesso à alimentação oferecida no âmbito do Pases será assegurado a toda a comunidade universitária e visitante, mediante pagamento subsidiado, garantida a gratuidade para os estudantes beneficiários do PAE, previsto no art. 5º desta Lei.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 17/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
05/07/2024
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.395, de 2023 (nº 1.434/2011, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 475, de 2024, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
05/07/2024
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 17 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 11 de julho de 2024. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
04/07/2024
Descrição/Ementa
Estudo do Veto n° 17 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 04/07/2024 (pag. 29) a Mensagem nº 475 de 2024, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.395 de 2023 (nº 1.434/2011, na Câmara dos Deputados). (6 dispositivos vetados) | Veja a tramitação
04/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 04/07/2024 (pag. 29) a Mensagem nº 475 de 2024, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.395 de 2023 (nº 1.434/2011, na Câmara dos Deputados). (6 dispositivos vetados)
Publicado no DOU Páginas 29-30
Estudo
05/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 475, de 2024, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 17 de agosto de 2024.
Publicado no DCN Páginas 1316-1332 - DCN nº 24
VET 17/2024
05/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 17/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 05/07/2024
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/08/2024
Publicado no DCN Páginas 1316 - DCN nº 24
Calendário
05/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 11 de julho de 2024.
Publicado no DCN Páginas 1317-1332 - DCN nº 24
Avulso inicial da matéria
18/07/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Alteração do Calendário de tramitação de Veto - VET 17/2024 (art. 66, § 4º da Constituição Federal), em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal:
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/08/2024
04/08/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
04/08/2024
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.