Veto nº 43/2024 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta
(Condição de segurado especial dos associados em cooperativas)
- Matéria vetada:
- Norma gerada:
- Lei nº 15.072 de 26/12/2024
- Recebido no Congresso Nacional:
- em 30/12/2024
- Sobrestando a pauta a partir de:
- 05/03/2025
- Assunto:
- Condição de segurado especial dos associados em cooperativas
Ementa:
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.754 de 2024 (PLS nº 580/2007, no Senado, e PL nº 488/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas."
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
43.24.001 - alínea "b" do inciso VI do § 9º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
43.24.002 - item 2 da alínea "b" do inciso V do § 10 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
43.24.003 - alínea "b" do inciso VI do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
43.24.004 - item 2 da alínea "b" do inciso V do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 43/2024
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 27/12/2024
- Descrição/Ementa
- Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.754 de 2024 (PLS nº 580/2007, no Senado, e PL nº 488/2011, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas."
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 30/12/2024
- Descrição/Ementa
- Avulso do veto 43 de 2024.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 06 de fevereiro de 2025. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Calendário
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 30/12/2024
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 43/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal): - Recebimento no Congresso Nacional: 30/12/2024 - Sobrestando a pauta a partir de: 05/03/2025 | Veja a tramitação
- Identificação:
- Estudo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 22/01/2025
- Descrição/Ementa
- Estudo do Veto nº 43 de 2024
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- 27/12/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Publicada no DOU de 27/12/2024 (pag. 3) a Mensagem nº 1.694 de 2024, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.754 de 2024 (PLS nº 580/2007, no Senado, e PL nº 488/2011, na Câmara dos Deputados).
- Publicado no DOU Páginas 3
- 30/12/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- Calendário de tramitação de Veto - VET 43/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 30/12/2024
- Sobrestando a pauta a partir de: 05/03/2025 - Calendário
- 30/12/2024
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 06 de fevereiro de 2025.
- Publicado no DCN Páginas 41-46 - DCN nº 2
- Avulso inicial da matéria
- 05/03/2025
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.