Veto nº 48/2024 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Autorização para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares não impositivas)

Mensagem nº 1707/2024

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 211 de 30/12/2024
Recebido no Congresso Nacional:
em 02/01/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
05/03/2025
Assunto:
Autorização para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares não impositivas
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 210, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
48.24.001 - "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam autorizados o contingenciamento e o bloqueio de dotações provenientes de emendas parlamentares não impositivas, observada a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitados a 15% (quinze por cento) do total das referidas dotações, com o objetivo de atender às disposições previstas nas normas fiscais vigentes.

Não Apreciado -
48.24.002 - § 1º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

As dotações bloqueadas não serão consideradas para fins de atendimento aos limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e o espaço no limite aberto pelo bloqueio não poderá ser usado para o aumento ou criação de despesas discricionárias.

Não Apreciado -
48.24.003 - § 2º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O bloqueio de que tratam o "caput" e o § 1º deste artigo será destinado exclusivamente ao atendimento aos limites de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

Não Apreciado -
48.24.004 - § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O contingenciamento e o bloqueio de que trata o "caput" deste artigo necessariamente observarão prioridades elencadas pelo Poder Legislativo.

Não Apreciado -
48.24.005 - § 4º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

Verificado que o montante das despesas obrigatórias será inferior ao valor que ensejou o bloqueio, o valor será revertido.

Não Apreciado -
48.24.006 - § 5º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

O crédito orçamentário para suplementação de despesas obrigatórias, correspondente ao bloqueio de que trata o "caput" deste artigo, poderá ser realizado sem anulação de dotações orçamentárias.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 48/2024
Autor:
Presidência da República
Data:
31/12/2024
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 210, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
03/01/2025
Descrição/Ementa
Avulso do Veto 48/2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 06 de fevereiro de 2025 | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
22/01/2025
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 48 de 2024
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
31/12/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 31/12/2024 (pag. 876) a Mensagem nº 1.707 de 2024, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 210 de 2024.
Publicado no DOU Páginas 876
02/01/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 48/2024 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 02/01/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 05/03/2025
Calendário
03/01/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 06 de fevereiro de 2025
Publicado no DCN Páginas 231-237 - DCN nº 2
Avulso inicial da matéria
05/03/2025
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.