Veto nº 8/2025 Parcial Em tramitação Sobrestando pauta

(Programa de Aceleração da Transição Energética)

Mensagem nº 92/2025

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.103 de 22/01/2025
Recebido no Congresso Nacional:
em 24/01/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
05/03/2025
Assunto:
Programa de Aceleração da Transição Energética
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 327 de 2021, que "Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.991, de 24 de julho de 2000, e 9.478, de 6 de agosto de 1997".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
08.25.001 - inciso IV do "caput" do art. 2º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com a redação dada pelo art. 17 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, classificados nos códigos 8507.60 e 8507.80 da NCM.

Não Apreciado -
08.25.002 - "caput" do art. 5º-B da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos de que tratam o inciso II do "caput" do art. 4º e a alínea a do inciso I do "caput" do art. 5º desta Lei não comprometidos com projetos contratados ou iniciados ao final de cada exercício anual deverão ser destinados à CDE em favor da modicidade tarifária no período subsequente.

Não Apreciado -
08.25.003 - "caput" do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os projetos enquadrados no Paten, os ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL passam a ser elegíveis para recebimento de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, conforme o § 4º do art. 5º da Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 8/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
23/01/2025
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 327 de 2021, que "Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.991, de 24 de julho de 2000, e 9.478, de 6 de agosto de 1997".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
24/01/2025
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 8 de 2025
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 06 de fevereiro de 2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
13/02/2025
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 8 de 2025
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
23/01/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 23/01/2025 (pag. 2) a Mensagem nº 92 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 327 de 2021.
Publicado no DOU Páginas 2-3
24/01/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 8/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 24/01/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 05/03/2025
Calendário
24/01/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 06 de fevereiro de 2025.
Publicado no DCN Páginas 727-744 - DCN nº 2
Avulso inicial da matéria
05/03/2025
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.