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Veto nº 12/2025 - Votação do dispositivo 12.25.001 - "caput" do art. 1º

Matéria vetada:
PL 4015/2023
Norma gerada:
Lei nº 15.134 de 06/05/2025

  

Votação do dispositivo 12.25.001 - "caput" do art. 1º

Texto do dispositivo vetado:
Esta Lei reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, garante aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção e recrudesce o tratamento penal dado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Data da Sessão:
-
Tipo de votação:
Painel
Resultado Não Apreciado