Veto nº 16/2025 - Votação do dispositivo 16.25.001 - "caput" do art. 14

Matéria vetada:
PL 3469/2024
PL 3469/2024
Norma gerada:
Lei nº 15.143 de 05/06/2025

  

Votação do dispositivo 16.25.001 - "caput" do art. 14

Texto do dispositivo vetado:
Fica o fundo gerido nos termos do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, isento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inclusive no que se refere aos ganhos líquidos mensais e à retenção na fonte sobre os rendimentos auferidos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável do fundo e de seus cotistas na aplicação desses recursos.
Data da Sessão:
-
Tipo de votação:
Painel
Resultado Não Apreciado