Veto nº 19/2025 - Votação do dispositivo 19.25.001 - § 6º do art. 47 d da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo art. 1º do projeto
- Matéria vetada:
- MPV 1291/2025 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 1291/2025 - Norma gerada:
- Lei nº 15.164 de 14/07/2025
Votação do dispositivo 19.25.001 - § 6º do art. 47 d da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo art. 1º do projeto
- Texto do dispositivo vetado:
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Dos recursos do FS destinados aos programas e projetos de que tratam os incisos VIII e XI do caput deste artigo, deverão ser aplicados, no mínimo, 30% (trinta por cento) na região Nordeste, 15% (quinze por cento) na região Norte e 10% (dez por cento) na região Centro-Oeste.
- Data da Sessão:
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- Tipo de votação:
- Painel