Veto nº 35/2025 - Votação do dispositivo 35.25.001 - § 4º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 18 do projeto
- Matéria vetada:
- PL 2874/2019
PL 2874/2019 - Norma gerada:
- Lei nº 15.224 de 30/09/2025
Votação do dispositivo 35.25.001 - § 4º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 18 do projeto
- Texto do dispositivo vetado:
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Nas doações de alimentos dentro do prazo de validade e de alimentos in natura em condições de consumo seguro na forma das normas sanitárias vigentes, o limite da dedução prevista no inciso III do § 2º deste artigo será de 5% (cinco por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.
- Data da Sessão:
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- Tipo de votação:
- Painel