Veto nº 44/2025 Total Em tramitação

(Identificação de pessoas com deficiências ocultas)

Mensagem nº 1802/2025

Matéria vetada:
Recebido no Congresso Nacional:
em 02/12/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
11/02/2026
Assunto:
Identificação de pessoas com deficiências ocultas
Ementa:

Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.621, de 2023, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
44.25.000 - Veto total Não Apreciado -
Identificação:
VET 44/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
01/12/2025
Descrição/Ementa
Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.621, de 2023, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/12/2025
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 44 de 2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 4 de dezembro de 2025. | Veja a tramitação
01/12/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 01/12/2025 (pag. 8) a Mensagem nº 1.802 de 2025, comunicando o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.621 de 2023.
Publicado no DOU Páginas 8
02/12/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 44/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 02/12/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 11/02/2026
Calendário
02/12/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 4 de dezembro de 2025.
Avulso inicial da matéria