Veto nº 14/2026 Parcial Em tramitação

(Marco Legal do Combate ao Crime Organizado)

Mensagem nº 216/2026

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.358 de 24/03/2026
Recebido no Congresso Nacional:
em 26/03/2026
Sobrestando a pauta a partir de:
25/04/2026
Assunto:
Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.582 de 2025, que "Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 14.790, de 29 de dezembro de 2023."


Dispositivo Situação Resultado Nominal
14.26.001 - § 3º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

Se o agente praticar, sem integrar organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, qualquer das condutas descritas nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do caput deste artigo, a pena é de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo das sanções correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação penal.

Não Apreciado -
14.26.002 - inciso II do caput do art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com redação dada pelo art. 33 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a perda em favor da União, dos Estados ou do Distrito Federal, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

Não Apreciado -
14.26.003 - art. 43 (Ver texto do dispositivo vetado)

No prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos contado da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo federal apresentará proposta de
reestruturação dos fundos federais vinculados à política de segurança pública, de forma a reduzir sobreposições e a viabilizar o planejamento coordenado do financiamento de projetos, atividades e ações na área.

Não Apreciado -
14.26.004 - parágrafo único do art. 43 (Ver texto do dispositivo vetado)

A reestruturação terá por objeto, notadamente, o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), instituído pela Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de
1986, e atualmente disciplinado pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 14/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
25/03/2026
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.582 de 2025, que "Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 14.790, de 29 de dezembro de 2023."
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
26/03/2026
Descrição/Ementa
Avulso do veto nº 14 de 2026
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de abril de 2026. | Veja a tramitação
25/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 25/03/2026 (pag. 10) a Mensagem nº 216 de 2026, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.582 de 2025.
Publicado no DOU Páginas 10
26/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 14/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 26/03/2026
- Sobrestando a pauta a partir de: 25/04/2026
Calendário
26/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de abril de 2026.
Avulso inicial da matéria