Veto nº 15/2026 Parcial Em tramitação

(Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação)

Mensagem nº 217/2026

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.359 de 24/03/2026
Recebido no Congresso Nacional:
em 26/03/2026
Sobrestando a pauta a partir de:
25/04/2026
Assunto:
Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que "Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001."


Dispositivo Situação Resultado Nominal
15.26.001 - § 7º do art. 27 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A União será responsável pelas coberturas emitidas sob amparo do fundo e as honrará quando o patrimônio do fundo for insuficiente para o pagamento de indenizações decorrentes das garantias previstas neste artigo.

Não Apreciado -
15.26.002 - "caput" do art. 28 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O fundo de que trata o art. 27 desta Lei, cujo estatuto observará as políticas, as diretrizes, os limites e as condições previamente estabelecidas pela Camex, terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da administradora, será sujeito a direitos e obrigações próprias e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio.

Não Apreciado -
15.26.003 - § 8º do art. 28 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O valor de exposição do fundo de que trata o art. 27 desta Lei não poderá exceder o limite estabelecido pelo Senado Federal, ouvida a Camex.

Não Apreciado -
15.26.004 - § 11 do art. 28 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, com a redação dada pelo art. 6º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O valor segurado que exceder o patrimônio líquido do fundo de que trata o art. 27 desta Lei deverá ser incluído no Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 15/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
25/03/2026
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 6.139, de 2023, que "Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001."
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
26/03/2026
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 15 de 2026
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de abril de 2026. | Veja a tramitação
25/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 25/03/2026 (pag. 10) a Mensagem nº 217 de 2026, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 6.139 de 2023.
Publicado no DOU Páginas 10
26/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 15/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 26/03/2026
- Sobrestando a pauta a partir de: 25/04/2026
Calendário
26/03/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 2 de abril de 2026.
Avulso inicial da matéria