Veto nº 23/2026 Parcial Em tramitação

(Regime disciplinar diferenciado)

Mensagem nº 389/2026

Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de nº 5.391, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
Identificação:
VET 23/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
12/05/2026
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de nº 5.391, de 2020, que "Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
12/05/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 12/05/2026 (pag. 1) a Mensagem nº 389 de 2026, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.391 de 2020.
Publicado no DOU Páginas 1-2