Veto nº 28/2026 Parcial Em tramitação

(Sociedade Anônima do Futebol - SAF)

Mensagem nº 510/2026

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.427 de 03/06/2026
Recebido no Congresso Nacional:
em 09/06/2026
Sobrestando a pauta a partir de:
09/07/2026
Assunto:
Sociedade Anônima do Futebol - SAF
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.978, de 2023, que "Altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a fim de aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
28.26.001 - § 7º do art. 2º da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A constituição da Sociedade Anônima do Futebol não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube ou pessoa jurídica original que a constituir.

Não Apreciado -
28.26.002 - "caput" do art. 9º da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A Sociedade Anônima do Futebol não responde pelas obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, exceto quanto às obrigações que lhe forem expressamente transferidas pelo clube ou pessoa jurídica original nos atos societários previstos nas hipóteses dos incisos II ou IV do caput do art. 2º desta Lei.

Não Apreciado -
28.26.003 - parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a transferência, pelo clube ou pessoa jurídica original à Sociedade Anônima do Futebol, de qualquer direito ou obrigação que não tenha relação com o objeto social da Sociedade Anônima do Futebol.

Não Apreciado -
28.26.004 - § 2º do art. 10 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Não integra a receita da Sociedade Anônima do Futebol o montante transferido para o clube ou pessoa jurídica original, na forma do inciso I do caput deste artigo.

Não Apreciado -
28.26.005 - "caput" do art. 12 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas da Sociedade Anônima do Futebol, inclusive por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie, com relação às obrigações do clube ou pessoa jurídica original, anteriores ou posteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 28/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
08/06/2026
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.978, de 2023, que "Altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a fim de aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
10/06/2026
Descrição/Ementa
Avulso do veto 28/2026.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 11 de junho de 2026. | Veja a tramitação
08/06/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 08/06/2026 (pag. 6) a Mensagem nº 510 de 2026, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.978 de 2023.
Publicado no DOU Páginas 6
09/06/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 28/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 09/06/2026
- Sobrestando a pauta a partir de: 09/07/2026
Calendário
10/06/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 11 de junho de 2026.
Avulso inicial da matéria