Veto nº 39/2026 Parcial Em tramitação

(Uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres)

Mensagem nº 619/2026

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.474 de 23/07/2026
Recebido no Congresso Nacional:
em 24/07/2026
Sobrestando a pauta a partir de:
23/08/2026
Assunto:
Uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 727, de 2026, que "Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
39.26.001 - inciso II do § 1º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

à mulher maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos de idade, mediante autorização expressa de seu responsável legal.

Não Apreciado -
39.26.002 - § 5º do art. 1º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para os efeitos desta Lei, a posse legal de aerossol de extratos vegetais implicará também o porte irrestrito do dispositivo de que trata o § 2º deste artigo.

Não Apreciado -
39.26.003 - inciso II do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

à apresentação de autorização expressa de responsável legal, no caso de maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos de idade;

Não Apreciado -
39.26.004 - "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

O uso do aerossol de extratos vegetais fora das hipóteses previstas nesta Lei sujeitará a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

Não Apreciado -
39.26.005 - inciso I do "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;

Não Apreciado -
39.26.006 - inciso II do "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;

Não Apreciado -
39.26.007 - inciso III do "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;

Não Apreciado -
39.26.008 - inciso IV do "caput" do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

Não Apreciado -
39.26.009 - § 1º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Quem utilizar o dispositivo fora dos estritos termos previstos nesta Lei responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal.

Não Apreciado -
39.26.010 - § 2º do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Compete à autoridade administrativa definida em regulamento a apuração das infrações administrativas previstas nesta Lei.

Não Apreciado -
39.26.011 - "caput" do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

A possuidora que deixar de registrar ocorrência policial relativa à perda, ao furto, ao roubo ou a outras formas de extravio do aerossol de extratos vegetais no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da ciência do fato, poderá sujeitar-se à sanção prevista no inciso II do caput do art. 7º desta Lei.

Não Apreciado -
39.26.012 - parágrafo único do art. 8º (Ver texto do dispositivo vetado)

O registro disposto no caput deste artigo restringe-se a produtos que estejam dentro do prazo de validade.

Não Apreciado -
39.26.013 - "caput" do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado)

A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:

Não Apreciado -
39.26.014 - art. 19-A da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 9º do projeto Não Apreciado -
39.26.015 - "caput" do art. 19-A da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 9º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Não se aplica o disposto nesta Lei ao aerossol de extratos vegetais, instrumento de menor potencial ofensivo, que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelo órgão competente, quando adquirido, possuído ou portado nos termos de legislação específica.

Não Apreciado -
39.26.016 - inciso I do § 1º do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

promoção de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais;

Não Apreciado -
Identificação:
VET 39/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
24/07/2026
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 727, de 2026, que "Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
24/07/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 24/07/2026 (pag. 4) a Mensagem nº 619 de 2026, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 727 de 2026.
Publicado no DOU Páginas 4
24/07/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 39/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 24/07/2026
- Sobrestando a pauta a partir de: 23/08/2026
Calendário