Veto nº 45/2026 Parcial Em tramitação

(Fundo Especial da Justiça Federal)

Mensagem nº 740/2026

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.498 de 04/09/2026
Recebido no Congresso Nacional:
em 08/09/2026
Sobrestando a pauta a partir de:
08/10/2026
Assunto:
Fundo Especial da Justiça Federal
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 429, de 2024 (Substitutivo - SF), que "Altera as Leis nºs 9.289, de 4 de julho de 1996, e 11.636, de 28 de dezembro de 2007, para dispor sobre a atualização dos valores das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ) e destina receitas para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça, o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
45.26.001 - inciso III do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis, em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição;

Não Apreciado -
45.26.002 - inciso IV do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados a atender a quaisquer das finalidades previstas no art. 14-B desta Lei;

Não Apreciado -
45.26.003 - inciso V do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos decorrentes de transferências de entidades, de caráter extraorçamentário, que lhe venham a ser atribuídos, destinados a atender às finalidades previstas no art. 14-B desta Lei;

Não Apreciado -
45.26.004 - inciso VI do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos decorrentes de prestação de serviços a terceiros;

Não Apreciado -
45.26.005 - inciso VII do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos decorrentes de alienação de equipamentos, de veículos ou de outros materiais permanentes da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

Não Apreciado -
45.26.006 - inciso VIII do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos decorrentes de alienação de material inservível ou dispensável da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

Não Apreciado -
45.26.007 - inciso IX do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos decorrentes de alienação de bens considerados abandonados;

Não Apreciado -
45.26.008 - inciso X do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

valores de inscrições em concursos organizados pela Justiça Federal de 1º e 2º graus;

Não Apreciado -
45.26.009 - inciso XII do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

remuneração oriunda de aplicações financeiras;

Não Apreciado -
45.26.010 - inciso XIII do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Justiça Federal;

Não Apreciado -
45.26.011 - inciso XIV do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

receitas provenientes de convênios, contratos e acordos celebrados com pessoas naturais ou jurídicas;

Não Apreciado -
45.26.012 - inciso XV do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

receitas oriundas da utilização das instalações da Justiça Federal;

Não Apreciado -
45.26.013 - inciso XVI do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

inscrições em cursos, simpósios, seminários e congressos promovidos pela Justiça Federal;

Não Apreciado -
45.26.014 - inciso XVII do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

vendas de assinaturas de publicações editadas pela Justiça Federal;

Não Apreciado -
45.26.015 - inciso XVIII do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

rendimento dos depósitos judiciais;

Não Apreciado -
45.26.016 - inciso XIX do "caput" do art. 14-C da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

remuneração paga por instituição financeira pela administração da folha de pagamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário; e

Não Apreciado -
45.26.017 - inciso II do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

quanto aos seus arts. 1º, 2º e 4º, na data de sua publicação.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 45/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
08/09/2026
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 429, de 2024 (Substitutivo - SF), que "Altera as Leis nºs 9.289, de 4 de julho de 1996, e 11.636, de 28 de dezembro de 2007, para dispor sobre a atualização dos valores das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ) e destina receitas para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça, o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
08/09/2026
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 45 de 2026
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de setembro de 2026. | Veja a tramitação
08/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de setembro de 2026.
Avulso inicial da matéria
08/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 45/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 08/09/2026
- Sobrestando a pauta a partir de: 08/10/2026
Calendário
08/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU - Ed. Extra "B" de 04/09/2026 (pag. 5) a Mensagem nº 740 de 2026, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 429 de 2024 (nº 5827, de 2013, na Casa de origem).
Publicado no DOU Páginas 5 Edição Extra (nº B)