Veto nº 46/2026 Parcial Em tramitação

(Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU))

Mensagem nº 741/2026

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.499 de 04/09/2026
Recebido no Congresso Nacional:
em 08/09/2026
Sobrestando a pauta a partir de:
08/10/2026
Assunto:
Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU)
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.872, de 2025, que "Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU)".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
46.26.001 - inciso II do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

doações, contribuições em pecúnia, valores e bens móveis e imóveis;

Não Apreciado -
46.26.002 - inciso IV do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

10% (dez por cento) das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis, em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição;

Não Apreciado -
46.26.003 - inciso V do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

10% (dez por cento) dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados, nos termos da lei que institui o Fundo de Custas da Justiça Federal;

Não Apreciado -
46.26.004 - inciso VI do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos decorrentes de alienação de equipamentos, de veículos ou de outros materiais permanentes do Ministério Público da União;

Não Apreciado -
46.26.005 - inciso VII do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos decorrentes de alienação de material inservível ou dispensável do Ministério Público da União;

Não Apreciado -
46.26.006 - inciso VIII do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

valores de inscrições em concursos organizados pelo Ministério Público da União; e

Não Apreciado -
46.26.007 - inciso IX do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

Não Apreciado -
46.26.008 - § 1º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

A receita destinada ao FMPU deve ser recolhida em conta especial, sob o título de Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União, sob escrituração contábil própria.

Não Apreciado -
46.26.009 - "caput" do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 46/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
08/09/2026
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.872, de 2025, que "Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU)".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
08/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 46/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 08/09/2026
- Sobrestando a pauta a partir de: 08/10/2026
Calendário
08/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU - Ed. Extra "B" de 04/09/2026 (pag. 5) a Mensagem nº 741 de 2026, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.872 de 2025.
Publicado no DOU Páginas 5 Edição Extra (nº B)