Veto nº 54/2026 Parcial Em tramitação

(Atividade de Psicopedagogia)

Mensagem nº 774/2026

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.519 de 22/09/2026
Recebido no Congresso Nacional:
em 23/09/2026
Sobrestando a pauta a partir de:
23/10/2026
Assunto:
Atividade de Psicopedagogia
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.675, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
54.26.001 - inciso I do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

os titulares de diploma em curso de graduação em psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas, nos termos da legislação pertinente;

Não Apreciado -
54.26.002 - inciso II do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

os titulares de diploma em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que tenham concluído curso de especialização em psicopedagogia, com duração mínima de 600 (seiscentas) horas e carga horária de 80% (oitenta por cento) na especialidade, até 60 (sessenta) meses após a publicação desta Lei;

Não Apreciado -
54.26.003 - inciso III do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

os titulares de diploma de curso superior que já exerçam ou tenham exercido por pelo menos 1 (um) ano, comprovadamente, atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação desta Lei; e

Não Apreciado -
54.26.004 - inciso IV do "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

os titulares dos diplomas referidos nos incisos I e II deste caput expedidos por instituições estrangeiras, revalidados na forma da legislação vigente, cumpridas as mesmas exigências dos diplomados nacionais.

Não Apreciado -
54.26.005 - parágrafo único do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os cursos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo deverão conter, obrigatoriamente, estágio prático supervisionado.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 54/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
23/09/2026
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.675, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
23/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 54/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 23/09/2026
- Sobrestando a pauta a partir de: 23/10/2026
Calendário
23/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 23/09/2026 (pag. 5) a Mensagem nº 774 de 2026, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.675 de 2023.
Publicado no DOU Páginas 5