Veto nº 47/2012 Parcial Em tramitação

(Transmissão da permissão de serviço de táxi)

Mensagem nº 607/2012

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 12.765 de 27/12/2012
Assunto:
Transmissão da permissão de serviço de táxi
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 253, de 2009 (nº 6.359/2009, na Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
47.12.001 - "caput" do art. 9º-A da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A exploração de serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local, que poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores.

Não Apreciado -
47.12.002 - parágrafo único do art. 9º-A da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O poder público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.

Não Apreciado -
47.12.003 - "caput" do art. 9º-B da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do poder público autorizante, assegurado o direito de sucessão na forma da legislação civil.

Não Apreciado -
47.12.004 - parágrafo único do art. 9º-B da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.

Não Apreciado -
47.12.005 - art. 9º-C da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto. (Ver texto do dispositivo vetado)

Em caso de transferência em decorrência de direito de sucessão, o novo autorizatário sucederá o anterior em todos os direitos e obrigações decorrentes da isenção tributária de que trata o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 47/2012
Autor:
Presidência da República
Data:
28/12/2012
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 253, de 2009 (nº 6.359/2009, na Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
23/08/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
28/12/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00047 2012, aposto ao PLS 00253 2009 (PL 06359 2009, na Câmara dos Deputados).
Este processo contém 1 (uma) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 23
03/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 165, de 2012-CN (nº 607/2012, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLS nº 253, de 2009, às fls. 2 a 6.
03/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto.
03/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:35 hs.
07/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN, atendendo solicitação.
07/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido às 14 horas.
17/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLS nº 253, de 2009) às fls. 7 a 9.
18/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício nº 11 (CN), de 10/01/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 10).
23/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado, às fls. 11, o Ofício SGM/P nº 89, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
06/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
06/03/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:03-Leitura.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum, das Resoluções nº 2, de 2000-CN e nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Veto Parcial nº 47, de 2012 (PLS 253/2009)
Senadores:Ana Amélia, Vanessa Grazziotin, Paulo Bauer, Gim e Randolfe Rodrigues;
Deputados: Geraldo Simões, Alexandre Santos, Vanderlei Macris, Ricardo Izar e Márcio Marinho.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 26 de março de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 5 de abril de 2013.
A matéria vai à publicação.
Publicado no DCN Páginas 736-741
Publicado no DCN Páginas 561-565
Publicado no DCN Páginas 538
Avulso inicial da matéria
07/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 17h.
08/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 16 e 17).
27/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SCLCN.
27/03/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
02/05/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntado o Ofício nº 32, de 22 de abril de 2013, de autoria do Deputado Federal Dr. Carlos Alberto, solicitando a realização de sessão conjunta, o mais breve possível, para apreciação do veto, à fl. 18.
17/05/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntado requerimento de autoria do Senador Lindbergh Farias, solicitando a urgência para a apreciação deste veto, à fl. 19.
************* Retificado em 17/05/2013*************
Juntado requerimento de autoria do Senador Lindbergh Farias, solicitando urgência para apreciação deste veto, à fl. 19.
29/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
23/08/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo