Veto nº 48/2012 Parcial Em tramitação

(Isenção de PIS e Cofins para produtos mencionados. Criação dos conselhos profissionais de despachantes e documentalistas)

Mensagem nº 608/2012

Matéria vetada:
PLV 25/2012
Norma gerada:
Lei nº 12.766 de 27/12/2012
Assunto:
Isenção de PIS e Cofins para produtos mencionados. Criação dos conselhos profissionais de despachantes e documentalistas
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 575/2012), que "Altera as Leis nºs 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
48.12.001 - § 9º do art. 16 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A prestação de garantias pelo FGP a obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos estaduais, distritais ou municipais limita-se ao montante de recursos federais destinados ao Projeto de Parceria Público-Privada de iniciativa destes entes e condiciona-se à prestação de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida que poderá recair sobre receitas próprias geradas por impostos na forma autorizada pelo § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como à adimplência do parceiro público relativamente às suas obrigações perante a União, autarquias e fundações federais.

Não Apreciado -
48.12.002 - inciso XIII do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as receitas decorrentes dos serviços prestados pelas sociedades de advogados regulamentadas pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Não Apreciado -
48.12.003 - inciso XXVIII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as receitas decorrentes dos serviços prestados pelas sociedades de advogados regulamentadas pela Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994;

Não Apreciado -
48.12.004 - inciso I do "caput" do art. 32 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

animais vivos classificados nas posições 01.02 e 01.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0206.90.00, 0210.20.00, 0210.99.00, 0506.90.00, 0510.00.10, 0510.00.90, 1502.00.1 e 1502.00.90 da NCM;

Não Apreciado -
48.12.005 - inciso II do "caput" do art. 32 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0206.90.00, 0210.20.00, 0210.99.00, 0506.90.00, 0510.00.10, 0510.00.90, 1502.00.1 e 1502.00.90 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM.

Não Apreciado -
48.12.006 - "caput" do art. 33 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0206.90.00, 0210.20.00, 0210.99.00, 0506.90.00, 0510.00.10, 0510.00.90, 1502.00.1 e 1502.00.90 da NCM, destinadas a exportação, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração crédito presumido, calculado sobre o valor dos bens classificados na posição 01.02 da NCM, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física.

Não Apreciado -
48.12.007 - § 7º do art. 33 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no § 6º aplica-se somente à parcela dos créditos presumidos determinada com base no resultado da aplicação, sobre o valor da aquisição de bens classificados nas posições 01.02 e 01.04 da NCM, da relação percentual existente entre a receita de exportação e a receita bruta total, auferidas em cada mês.

Não Apreciado -
48.12.008 - art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica estabelecido que será aplicada a alíquota prevista no inciso I do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no cálculo do crédito presumido oriundo das aquisições de insumos de origem vegetal ou de origem animal utilizados para a produção de produtos agropecuários classificados nos capítulos 2 a 4 e 16 e nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10 e das misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18, destinados à alimentação humana ou animal.

Não Apreciado -
48.12.009 - "caput" do art. 1º da Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil - CFDD/BR e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas dos Estados e do Distrito Federal - CRDD são os órgãos normativos e de fiscalização profissional dos despachantes documentalistas, dotados de autonomia administrativa e patrimonial.

Não Apreciado -
48.12.010 - § 5º do art. 1º da Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O CFDD/BR e CRDD serão dotados de personalidade jurídica de direito público.

Não Apreciado -
48.12.011 - § 6º do art. 1º da Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

É expressamente vedada a criação de mais de um Conselho Regional para a mesma base territorial do Estado ou do Distrito Federal.

Não Apreciado -
48.12.012 - § 7º do art. 1º da Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 11 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O CFDD/BR e os CRDD exercem as suas atribuições por delegação do poder público.

Não Apreciado -
48.12.013 - § 10º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com a redação dada pelo art. 12 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III do § 9º referem-se às despesas e custos operacionais com os atendimentos realizados em seus beneficiários e em beneficiários pertencentes a outra operadora atendidos pela rede conveniada/credenciada, inclusive por outros profissionais, cujo atendimento estejam obrigadas a custear nos termos dos planos por elas oferecidos.

Não Apreciado -
48.12.014 - inciso III do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

desde 1º de agosto de 2004, em relação ao art. 11;

Não Apreciado -
Identificação:
VET 48/2012
Autor:
Presidência da República
Data:
28/12/2012
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 25, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 575/2012), que "Altera as Leis nºs 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
23/08/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
28/12/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00048 2012, aposto ao PLV 00025 2012 (MPV 00575 2012).
Este processo contém 02 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 23-24
03/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 166, de 2012-CN (nº 608/2012, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 25, de 2012 (MPV 575/2012), às fls. 3 a 33.
03/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto.
03/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:35 hs.
07/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN, atendendo solicitação.
07/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido às 14 horas.
18/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício nº 12 (CN), de 10/01/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação
de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 34).
30/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado, às fls. 35, o Ofício SGM/P nº 112, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
04/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 25, de 2012), às fls. 36 a 39.
04/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 25, de 2012), às fls. 36 a 39.
06/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
06/03/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:03-Leitura.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum, das Resoluções nº 2, de 2000-CN e nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Veto Parcial nº 48, de 2012 (PLV 25/2012)
Senadores:Sérgio Souza, Wellington Dias, Aloysio Nunes Ferreira, Alfredo Nascimento e Randolfe Rodrigues;
Deputados: Amauri Teixeira, Leonardo Quintão, Andreia Zito, Roberto Santiago e Chico Alencar.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 26 de março de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 5 de abril de 2013.
A matéria vai à publicação.
Publicado no DCN Páginas 736-741
Publicado no DCN Páginas 566-590
Publicado no DCN Páginas 538
Avulso inicial da matéria
07/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 17h.
08/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 43 e 45).
27/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SCLCN.
27/03/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
23/08/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo