Veto nº 5/2013 Parcial Em tramitação

(Política Nacional de Irrigação)

Mensagem nº 11/2013

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 12.787 de 11/01/2013
Assunto:
Política Nacional de Irrigação
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 229, de 1995 (nº 6.381/2005, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nºs 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nºs 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
05.13.001 - "caput" do art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, inclusive Cooperativas de Eletrificação Rural, serão concedidos ao consumo que se verifique na atividade de irrigação e aquicultura desenvolvida em um período diário contínuo de 8h30min (oito horas e trinta minutos) de duração, facultado ao concessionário ou permissionário de serviço público de distribuição
de energia elétrica o estabelecimento de escalas de horário para início, mediante acordo com os consumidores, garantido o horário compreendido entre 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos) e 6h (seis horas) do dia seguinte.

Não Apreciado -
05.13.002 - parágrafo único do art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com a redação dada pelo art. 18 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão acordar a ampliação do desconto de que trata o "caput" em até 40 (quarenta) horas semanais, no âmbito das políticas estaduais de incentivo à irrigação e aquicultura, vedado o custeio desse desconto adicional por meio de repasse às tarifas de energia elétrica ou por meio de qualquer encargo incidente sobre as tarifas de energia elétrica.

Não Apreciado -
05.13.003 - § 6º do art. 28 (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos Projetos Públicos de Irrigação considerados de interesse social, os pagamentos devidos pelos agricultores irrigantes familiares referentes ao rateio previsto no inciso II do "caput" deste artigo poderão ser custeados total ou parcialmente pelo poder público.

Não Apreciado -
05.13.004 - § 8º do art. 28 (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos Projetos Públicos de Irrigação implantados há mais de 10 (dez) anos e que ainda não tenham alcançado autossustentabilidade financeira até a edição desta Lei, o poder público poderá deixar de exigir os valores referidos no inciso III do "caput" deste artigo, na forma do regulamento, a fim de promover a transferência e a melhoria da gestão do respectivo perímetro de irrigação.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 5/2013
Autor:
Presidência da República
Data:
14/01/2013
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 229, de 1995 (nº 6.381/2005, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação; altera o art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; revoga as Leis nºs 6.662, de 25 de junho de 1979, 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nºs 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
04/03/2024
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
14/01/2013
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00005 2013, aposto ao PLS 00229 1995 (PL 06381 2005, na Câmara dos Deputados).
Este processo contém 2 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 7-8
16/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 5, de 2013-CN (nº 11/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLS nº 229, de 1995, às fls. 3 a 31.
16/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto.
17/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 9:55 hs.
28/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN. a pedido.
29/01/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP.
29/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 14:05 hs.
31/01/2013
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 25 de 31/01/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 32).
À SCLCN.
18/02/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o Ofício SGM/P nº 161, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 33.
06/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
06/03/2013
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:03-Leitura.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum, das Resoluções nº 2, de 2000-CN e nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Veto Parcial nº 5, de 2013 (PLS 229/1995)
Senadores: Eunício Oliveira, Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, João Costa e Randolfe Rodrigues;
Deputados: Fernando Marroni, Fernando Jordão, Duarte Nogueira, Edson Pimenta e Nelson Padovani.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 26 de março de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 5 de abril de 2013.
A matéria vai à publicação.
Publicado no DCN Páginas 736-741
Publicado no DCN Páginas 696-713
Publicado no DCN Páginas 538
Avulso inicial da matéria
07/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 17h.
08/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 37 e 38).
11/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Encaminhado à SCLCN, a pedido.
11/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLS nº 229, de 1995), às fls. 39 a 43.
11/03/2013
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Devolvido à SACM.
11/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Recebido neste Órgão, às 19h31.
27/03/2013
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SCLCN.
27/03/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/03/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo