Veto nº 17/2013 Parcial Em tramitação
(Bolsa de Estudos. CAPES)
- Matéria vetada:
- PLV 6/2013
- Norma gerada:
- Lei nº 12.816 de 05/06/2013
- Assunto:
- Bolsa de Estudos. CAPES
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 593/2012), que "Altera as Leis nºs 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
17.13.001 - § 1º do art. 5º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
17.13.002 - § 3º do art. 5º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
17.13.003 - "caput" da alínea "t" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
17.13.004 - item 1 da alínea "t" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
17.13.005 - item 2 da alínea "t" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
17.13.006 - inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
17.13.007 - inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
17.13.008 - inciso III do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, com a redação dada pelo art. 4º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 17/2013
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 06/06/2013
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2013 (oriundo da Medida Provisória nº 593/2012), que "Altera as Leis nºs 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais".
- Local:
- Plenário do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 03/07/2013
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- 13h37 - Leitura do Veto Parcial nº 17, de 2013. Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN: SENADORES: Kátia Abreu, Vanessa Grazziotin, Paulo Bauer e Ant... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Cópia integral de Processo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 12/09/2023
- Descrição/Ementa
- Processo físico integralmente digitalizado.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
- 06/06/2013
- CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Autuado como VET 00017 2013, aposto ao PLV 00006 2013 (MPV 00593 2012).
Este processo contém 1(uma) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN. - Publicado no DOU Páginas 8
- 10/06/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntada a Mensagem nº 47, de 2013-CN (nº 223/2013, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 6, de 2013, às fls. 2 a 19.
- 10/06/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
- 10/06/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 17:41 hs.
- 12/06/2013
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o Ofício CN nº 379 de 11/06/13, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls.20).
À SCLCN.
- 25/06/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntado o Ofício SGM/P nº 1.244, de 2013, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 21 e 22.
- 03/07/2013
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
- 03/07/2013
- CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- 13h37 - Leitura do Veto Parcial nº 17, de 2013.
Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
SENADORES: Kátia Abreu, Vanessa Grazziotin, Paulo Bauer e Antonio Carlos Rodrigues.
DEPUTADOS:Ronaldo Zulke, Gabriel Chalita, Izalci, Onofre Santo Agostini e Ivan Valente.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 6 de agosto de 2013.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 16 de agosto de 2013.
À SACM. - Publicado no DCN Páginas 1519-1522
- Publicado no DCN Páginas 1310
- Publicado no DCN Páginas 1472-1485
- Avulso inicial da matéria
- 04/07/2013
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Situação:
- AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido neste Órgão em 03.07.2013, às 19 horas.
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando a composição da Comissão, com as idades dos integrantes do colegiado, e o prazo para apresentação do Relatório (à fl. 24).
- 18/07/2013
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de envio da mensagem, informando que o novo prazo para a apresentação do Relatório é até o dia 23 de julho de 2013 em virtude da não realização do recesso parlamentar (às fls. 25 e 26).
- 24/07/2013
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SGLCN.
- 24/07/2013
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- Juntado o estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 6, de 2013), às fls. 27 a 29.
- 29/08/2013
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
- 21/12/2022
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 12/09/2023
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
- Cópia integral de Processo