Veto nº 27/2007 Parcial

(Altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)

Mensagem nº 605/2007

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 127 de 14/08/2007
Assunto:
Altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00043 2007 (PLP 00079 2007, na Câmara dos Deputados), Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
27.07.001 - alínea "g" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital, sendo vedada a cobrança de ICMS sob a forma de regime de antecipação do recolhimento do imposto;

Mantido -
27.07.002 - inciso XIV do § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

transporte de cargas ou de passageiros;

Mantido -
27.07.003 - inciso VI do § 5º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, sem a incidência da parcela correspondente ao ISS, e acrescidas das alíquotas correspondentes ao ICMS previstas no Anexo I desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do "caput" do art. 13 desta Lei Complementar, devendo esta ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis;

Mantido -
27.07.004 - § 5º do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O parcelamento de que trata o "caput" deste artigo poderá ser requerido no período do 1º (primeiro) dia útil de julho de 2007 ao último dia útil da 1ª (primeira) quinzena de agosto de 2007.

Mantido -
27.07.005 - "caput" do § 6º do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A opção pelo Simples Nacional do requerente do parcelamento de que trata o "caput" deste artigo produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2007, deferindo-se a opção sob condição resolutória de posterior concessão do parcelamento, mediante:

Mantido -
27.07.006 - inciso I do § 6º do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a apresentação dos documentos requeridos pela respectiva legislação de cada ente federativo;

Mantido -
27.07.007 - inciso II do § 6º do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

o pagamento da primeira parcela de cada pedido de parcelamento.

Mantido -
27.07.008 - § 7º do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os entes federativos disponibilizarão até 24 de agosto de 2007 as informações relativas ao cumprimento dos requisitos previstos no § 6º deste artigo.

Mantido -
27.07.009 - § 8º do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Na hipótese de indeferimento do pedido de parcelamento, será emitido termo de indeferimento da opção pela autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado, sendo a microempresa ou a empresa de pequeno porte excluída do Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de julho de 2007.

Mantido -
27.07.010 - art. 79-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção a que se refere o § 2º do art. 16 desta Lei Complementar poderá ser realizada no período do 1º (primeiro) dia útil de julho de 2007 ao último dia útil da 1ª (primeira) quinzena de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

Mantido -
27.07.011 - inciso I do art. 3º. (Ver texto do dispositivo vetado)

inciso VI do "caput" do art. 17;

Mantido -
Identificação:
VET 27/2007
Autor:
Presidência da República
Data:
15/08/2007
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00043 2007 (PLP 00079 2007, na Câmara dos Deputados), Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
15/08/2007
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 9-10 PUB Nº 157 - SEÇÃO I
23/08/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 137 a 152, referentes à Mensagem Presidencial nº 605, de 2007 (nº 108/2007-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 43/2007- Complementar (nº 79/20007, na origem).
23/08/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 153 a 155, referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLC nº 43/2007- Complementar (nº 79/20007, na origem).
23/08/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 156, referente à cópia do Ofício nº 337/2007-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
25/02/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 157, referente ao Ofício SGM/P nº 161/2008, datado de 21-2-2008, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor à Comissão Mista incumbida de relatar o veto, em atenção ao Ofiício nº 337/2007.
25/02/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
27/03/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
9:10hs
Lido e encaminhado à publicação.
Constituição da Comissão Mista incumbida de relatar o veto, nos termos do disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
Senadores: Adelmir Santana, Eduardo Suplicy, Valdir Raupp, José Nery.
Deputados: Reginaldo Lopes, Bernardo Ariston, Beto Albuquerque, Fernando Coruja.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto ate o dia 16 de abril de 2008.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 26 de abril de 2008.
Ao Serviço de Apoio às Comissões Mistas.
Publicado no DCN Páginas 797-800
Publicado no DCN Páginas 743-752
08/04/2008
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Convocada reunião para esta data, a Comissão não reuniu para relatar o Veto por falta de quorum. Sem a presença de membros, conforme Lista de Presença e Termo de Reunião, às fls. 163 e 164.
Encaminhado a SSATA o Termo de Reunião para publicação.
Publicado no DSF Páginas 8406
08/04/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicado, no DSF de 9/4/2008, o Termo de Reunião lavrado em 08/04/2008, na Sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado Federal.
Sem a presença dos membros da Comissão, a reunião não foi realizada.
À SACM.
16/04/2008
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do relatório pela Comissão Mista, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
06/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
20:08 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Luiz Carreira, Virgílio Guimarães e Wellington Roberto para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Concluída a apuração, o Veto é mantido. (Anexadas ao processado cópias da Ata de Apuração e das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
Publicado no DCN Páginas 447-448
Publicado no DCN Páginas 1210-1307 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
08/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 255 de 29/05/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 69/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 166 a 167).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
16/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
29/06/2009
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO