Veto nº 1/2007 Parcial Em tramitação

(Institui a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA)

Mensagem nº 1/2007

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007
Assunto:
Institui a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 60, de 2004 - Complementar (nº 22/2003 - Complementar, na Casa de origem), que "Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
01.07.001 - parágrafo único do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Os incentivos e benefícios fiscais e financeiros mencionados no inciso IV do "caput" deste artigo permanecem vigentes enquanto o PIB per capita da sua área de atuação não atingir no mínimo 90% (noventa por cento) do PIB per capita do País, de acordo com dados oficiais divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Não Apreciado -
01.07.002 - inciso II do art. 7º (Ver texto do dispositivo vetado)

Comitês de Gestão;

Não Apreciado -
01.07.003 - § 2º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 4 (quatro) Diretores, dentre eles o Superintendente, e deliberará por maioria simples de votos.

Não Apreciado -
01.07.004 - art. 12 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Superintendente será o representante da Sudam, em juízo ou fora dele.

Não Apreciado -
01.07.005 - art. 15 (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo deverá encaminhar anualmente ao Congresso Nacional, como parte integrante da proposta orçamentária, anexo com a regionalização das dotações orçamentárias para a Amazônia, nos termos do que determinam o § 7º do art. 165 da Constituição Federal e o art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Não Apreciado -
01.07.006 - § 1º do art. 4º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 16 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica assegurado ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, a partir de 2006 e até o exercício de 2023, o equivalente ao valor da dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2005, atualizado pela variação acumulada da receita corrente líquida da União, na forma do regulamento, observado o disposto no § 2º deste artigo.

Não Apreciado -
01.07.007 - § 2º do art. 4º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 16 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos financeiros assegurados ao FDA, em conformidade com o que dispõe o § 1º deste artigo, não utilizados nos exercícios financeiros serão depositados à ordem da Sudam, não ficando sujeitos a contenções, contingenciamentos, diferimentos e exercícios findos.

Não Apreciado -
01.07.008 - § 3º do art. 4º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 16 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os recursos financeiros destinados ao FDA, em conformidade com o disposto no § 1º deste artigo, serão integralmente depositados, na forma de 1/12 (duodécimos) mensais até o dia 20 de cada mês, à ordem da Sudam.

Não Apreciado -
01.07.009 - revogação do parágrafo único do art. 4º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 16 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

(Revogado)

Não Apreciado -
01.07.010 - revogação do parágrafo único do art. 6º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 16 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

(Revogado)

Não Apreciado -
01.07.011 - art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias consignadas à Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA pela Lei nª 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e pela lei orçamentária para o exercício de 2006, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, assim como o seu detalhamento por esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, identificador de resultado primário, fonte de recursos, modalidade de aplicação e identificador de uso, em conformidade com o disposto respectivamente nos arts. 4º e 7º da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e nos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 1/2007
Autor:
Presidência da República
Data:
04/01/2007
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 60, de 2004 - Complementar (nº 22/2003 - Complementar, na Casa de origem), que "Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
28/02/2024
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
04/01/2007
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 9-10 PUB Nº 3 - SEÇÃO I
09/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 193 a 221 referentes à Mensagem Presidencial nº 1, de 2007 (nº 15/2007-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 60/2004 - Complementar.
09/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls. 222 a 225 referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLC nº 60/2007 - Complementar.
09/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 226 referente à cópia do Ofício nº 28/2007-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
22/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura.
22/03/2007
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
11:59 - Leitura do Veto nº 1, de 2007, na Sessão do Congresso Nacional, realizada no dia 22 de março de 2007.
Anexadas notas taquigráficas desta sessão referentes à solicitação do Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, ao Presidente da Câmara dos Deputados de indicações dos membros dessa Casa do Congresso que deverão integrar as Comissões Mistas a serem incumbidas de relatar os vetos lidos na presente sessão.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 773-794 PUB Nº 003
Avulso inicial da matéria
23/05/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada, nesta data, fls 228 referente ao Ofício SGM/P nº 896/07, datado de 21 de maio do corrente, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
18/12/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata para confecção do avulso completo.
26/12/2007
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e o estudo do veto.
À SCLCN.
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
************* Retificado em 18/05/2009*************
Juntada cópia de requerimento, datado de 28-4-2009, do Vice-Líder do Governo no Congresso Nacional, Deputado Gilmar Machado, e outros Srs. Líderes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, solicitando que os itens 1, 2, 5, 7, 10, 11, 12, 45, 54, 57, 68, 70, 71, 78, 86, 96, 103, 125, 127 e 139 não constem da cédula única de votação da sessão de 6-5-2009, conforme solicitação de vários partidos políticos, de ambas as Casas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
13/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
09:28 - Retirado da pauta, nos termos do Requerimento nº 9, de 2009-CN.
À SCLCN.
************* Retificado em 09/06/2009*************
Na sessão do dia 6 de maio, a matéria foi retirada da Ordem do Dia, tendo em vista requerimento de líderes partidários.
Incluído na Ordem do Dia da sessão do Congresso Nacional convocada para o dia 13 de maio, às 9 horas.
À SCLCN
Publicado no DCN Páginas 1499-1543 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Publicado no DCN Páginas 1442-1451
Publicado no DCN Páginas 1437
Publicado no DSF Páginas 20242 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
13/05/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Na sessão do Congresso Nacional do dia 13-5-2009, às 9h28min, o veto foi retirado da pauta, nos termos do Requerimento nº 9, de 2009-CN.
13/08/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido, neste órgão,em 13/05/2009.
10/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na ordem do dia da Sessão Conjunta de 11 de maio de 2011, às 12 horas.
************* Retificado em 11/05/2011*************
Retirado da Ordem do Dia em razão do adiamento da sessão, por acordo dos Senhores Líderes da Câmara e do Senado.(Of. 549/2011-CN)
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
26/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
01/08/2014
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
16/05/2019
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Em 3 de outubro de 2014, foram desentranhadas do processado do PLC nº 60/2004 as fls. 193 a 230, que passam a constituir, sem renumeração, este processado.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/08/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Processo físico integralmente digitalizado pela Secretaria do Congresso Nacional. O processo seguirá com tramitação exclusivamente eletrônica.
28/02/2024
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo