Veto nº 14/2010 Parcial Em tramitação

(Rastreamento eletrônico de condenado)

Mensagem nº 310/2010

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 12.258 de 15/06/2010
Assunto:
Rastreamento eletrônico de condenado
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2007 (nº 1.288/2007, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
14.10.001 - § 1º do art. 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro 1940, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O condenado deverá, fora do estabelecimento, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

Não Apreciado -
14.10.002 - alínea "i" do inciso V do art. 66 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando julgar necessário;

Não Apreciado -
14.10.003 - "caput" do art. 115 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O juiz poderá estabelecer condições especiais para concessão do regime aberto, entre as quais a monitoração eletrônica do condenado, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

Não Apreciado -
14.10.004 - alínea "d" do § 2º do art. 132 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

utilizar equipamento de monitoração eletrônica.

Não Apreciado -
14.10.005 - "caput" do art. 146-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O juiz pode determinar a vigilância indireta para a fiscalização das decisões judiciais, desde que haja disponibilidade de meios.

Não Apreciado -
14.10.006 - parágrafo único do art. 146-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A vigilância indireta de que trata o "caput" deste artigo será realizada por meio da afixação ao corpo do apenado de dispositivo não ostensivo de monitoração eletrônica que, a distância, indique o horário e a localização do usuário, além de outras informações úteis à fiscalização judicial.

Não Apreciado -
14.10.007 - inciso I do "caput" do art. 146-B da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes;

Não Apreciado -
14.10.008 - inciso III do "caput" do art. 146-B da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares;

Não Apreciado -
14.10.009 - inciso V "caput" do art. 146-B da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena.

Não Apreciado -
14.10.010 - parágrafo único do art. 146-B da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os usuários da monitoração eletrônica que estiverem cumprindo o regime aberto ficam dispensados do recolhimento ao estabelecimento penal no período noturno e nos dias de folga.

Não Apreciado -
14.10.011 - inciso III do "caput" do art. 146-C da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

informar, de imediato, as falhas no equipamento ao órgão ou à entidade responsável pela monitoração eletrônica.

Não Apreciado -
14.10.012 - inciso III do parágrafo único do art. 146-C da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a revogação da suspensão condicional da pena;

Não Apreciado -
14.10.013 - inciso IV do parágrafo único do art. 146-C da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a revogação do livramento condicional;

Não Apreciado -
14.10.014 - inciso V do parágrafo único do art. 146-C da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com a redação dada pelo art. 2º do projeto. (Ver texto do dispositivo vetado)

a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade;

Não Apreciado -
Identificação:
VET 14/2010
Autor:
Presidência da República
Data:
16/06/2010
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2007 (nº 1.288/2007, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
18/08/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
16/06/2010
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Ação:
Autuado como VET 00014 2010, aposto ao SCD 00175 2007.
Anexei folha(s) 106 e 107.
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 60-61 PUB Nº 113 - SEÇÃO I
18/06/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 108 a 118, referentes a Mensagem nº 54, de 2010-CN (nº 310/2010, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2007.
22/06/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Juntadas fls. 119 a 121, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLS 175/2007).
23/06/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A SEXP para elaboração do Ofício do Presidente do Senado Federal, que solicita a Camara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista imcumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido a Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
23/06/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15:46 hs.
29/06/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 183, de 29/06/10, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Senhor Presidente da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem CN nº 54/10, participando haver vetado parcialmente o Projeto e solicita a Indicação de Deputados para compor Comissão Mista. (fls. 122).
30/06/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 30/6/2010, foram desentranhadas do processado do PLS 175/2007 as fls. 108 a 122 - referentes à Mensagem nº 54, de 2010-CN, ao estudo de tramitação da matéria vetada e à cópia do Ofício CN nº 183, de 29/6/2010 - que passaram a constituir as fls. 3 a 17 do processado próprio do VET 14/2010.
30/06/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
30/06/2010
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
20:49 - Leitura.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 12 de agosto de 2010.
A Presidência solicita ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados as indicações dos membros daquela Casa que irão integrar a Comissão Mista incumbida de relatar a matéria.
À SCLCN.
Publicado no DCN Páginas 1977
Publicado no DCN Páginas 1874-1881
Avulso inicial da matéria
19/11/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 19, referente ao Ofício SGM/P nº 1.658, de 2010, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
10/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Incluído na ordem do dia da Sessão Conjunta de 11 de maio de 2011, às 12 horas.
************* Retificado em 11/05/2011*************
Retirado da ordem do dia em razão do adiamento da sessão, por acordo dos Srs. Líderes da Câmara e do Senado. (OF. 549/2011-CN).
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
27/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
18/08/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.