Veto nº 1/2011 Parcial Em tramitação

(Uso múltiplo dos recursos hídricos. Investimentos da União em rodovias. Alterações no Sistema Federal de Viação - SFV.)

Mensagem nº 1/2011

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 12.379 de 06/01/2011
Assunto:
Uso múltiplo dos recursos hídricos. Investimentos da União em rodovias. Alterações no Sistema Federal de Viação - SFV.
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 18, de 2000 (nº 1.176/1995, na Casa de origem), que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1º de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nºs 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
01.11.001 - inciso I do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

delegação a Estado, ao Distrito Federal, a Município ou a consórcio entre esses entes, que atuarão em seu nome

Não Apreciado -
01.11.002 - § 1º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

A delegação de que trata o inciso I do "caput" será formalizada mediante convênio, respeitadas as prerrogativas da União e assegurada a integridade do patrimônio objeto da delegação, na forma da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996.

Não Apreciado -
01.11.003 - § 1º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

No caso de empreendimento cujo valor total seja superior a 10 (dez) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão exigidos estudos prévios que comprovem a viabilidade econômica e indiquem a prioridade do investimento.

Não Apreciado -
01.11.004 - inciso I do § 2º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

conclusão de obras já iniciadas, desde que comprovada, em avaliação econômica e social, a viabilidade dos investimentos complementares ou marginais necessários, atendidas as exigências ambientais;

Não Apreciado -
01.11.005 - inciso II do § 2º do art. 11 (Ver texto do dispositivo vetado)

estruturação ou complementação de corredores estratégicos.

Não Apreciado -
01.11.006 - art. 31 (Ver texto do dispositivo vetado)

As intervenções em corpo de água incluído na relação descritiva constante do Anexo IV deverão preservar as condições de navegabilidade atual ou futura e dependem de autorização prévia da autoridade de transporte competente.

Não Apreciado -
01.11.007 - "caput" do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica a União autorizada a realizar investimentos nas rodovias objeto da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, ainda não transferidas a Estado ou ao Distrito Federal, desde que destinados a:

Não Apreciado -
01.11.008 - inciso I do "caput" do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

manter condições normais de tráfego até a efetivação da transferência;

Não Apreciado -
01.11.009 - inciso II do "caput" do art. 41 (Ver texto do dispositivo vetado)

proporcionar as condições técnicas para efetivação da transferência, mediante projeto de restauração aprovado pela unidade da Federação para a qual a rodovia será transferida.

Não Apreciado -
01.11.010 - parágrafo único do art.41 (Ver texto do dispositivo vetado)

A realização dos investimentos a que se refere o inciso II fica condicionada a prévio compromisso do Estado ou Distrito Federal de receber definitivamente a rodovia beneficiada.

Não Apreciado -
01.11.011 - art. 45 (Ver texto do dispositivo vetado)

Revogam-se a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, os arts. 1º a 3º da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, os arts. 1º a 3º da Lei nº 6.406, de 21 de março de 1977, a Lei nº 6.504, de 13 de dezembro de 1977, a Lei nº 6.555, de 22 de agosto de 1978, a Lei nº 6.574, de 30 de setembro de 1978, a Lei nº 6.630, de 16 de abril de 1979, a Lei nº 6.648, de 16 de maio de 1979, a Lei nº 6.671, de 4 de julho de 1979, a Lei nº 6.776, de 30 de abril de 1980, a Lei nº 6.933, de 13 de julho de 1980, a Lei nº 6.976, de 14 de dezembro de 1980, a Lei nº 7.003, de 24 de junho de 1982, a Lei nº 7.436, de 20 de dezembro de 1985, a Lei nº 7.581, de 24 de dezembro de 1986, a Lei nº 9.060, de 14 de junho de 1995, a Lei nº 9.078, de 11 de julho de 1995, a Lei nº 9.830, de 2 de setembro de 1999, a Lei nº 9.852, de 27 de outubro de 1999, a Lei nº 10.030, de 20 de outubro de 2000, a Lei nº 10.031, de 20 de outubro de 2000, a Lei nº 10.540, de 1º de outubro de 2002, a Lei nº 10.606, de 19 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.680, de 23 de maio de 2003, a Lei nº 10.739, de 24 de setembro de 2003, a Lei nº 10.789, de 28 de novembro de 2003, a Lei nº 10.960, de 7 de outubro de 2004, a Lei nº 11.003, de 16 de dezembro de 2004, a Lei nº 11.122, de 31 de maio de 2005, os arts. 2º a 7º da Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006, o art. 20 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, a Lei nº 11.475, de 29 de maio de 2007, o art. 12 da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, o art. 11 da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007, a Lei nº 11.550, de 19 de novembro de 2007, a Lei nº 11.701, de 18 de junho de 2008; a Lei nº 11.729, de 24 de junho de 2008, a Lei nº 11.731, de 24 de junho de 2008, e os arts. 1º a 3º da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008.

Não Apreciado -
01.11.012 - Anexo I Subsistema Rodoviário Federal - Relação descritiva das Rodovias (Ver texto do dispositivo vetado)

-UNIDADES-EXTENSÃO-SUPERPOSIÇÃO
BR-PONTOS DE PASSAGEM-DA-(km)-BR-EXTENSÃO
-FEDERAÇÃO--(km)
-RODOVIAS RADIAIS--
010-Brasília - Paranã - Porto Nacional - Palmas - Carolina - Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém-DF / GO / TO / MA / PA-1.951,2-
020-Brasília - Posse - Barreiras - Picos - Fortaleza-DF / GO / BA / PI / CE-2.081,0-010-33,6
040-Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios – Rio de Janeiro (Praça Mauá)-DF / GO / MG / RJ-1.178,7-
050-Brasília - Cristalina - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Campinas – São Paulo – Santos-DF / GO / MG / SP-1.036,2-040-95,7
060-Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde - Jataí - Campo Grande - fronteira com o Paraguai-DF / GO / MS-1.397,8-
070-Brasília - Jaraguá - Itaberaí - Goiás - Itapirapuã - Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá - Cáceres - fronteira com a Bolívia-DF / GO / MT-1.320,5-
080-Brasília - Uruaçu - São Miguel do Araguaia - Luiz Alves (Divisa GO/MT) - Alô Brasil - São José do Xingu - Matupá - Cotriguaçu - Colniza - Nova União - Machadinho d’Oeste – Vale do Inaí - Ariquemes-DF / GO / MT / RO-1.850,0-
-RODOVIAS LONGITUDINAIS--
101-Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos - Niterói - Rio de Janeiro - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório - São José do Norte - Rio Grande-RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS-4.563,1-040-12,6
104-Macau - Pedro Avelino - Lajes - Cerro Corá - Ligação - Santa Cruz - Campina Grande - Caruaru - Maceió-RN / PB / PE / AL-674,6-101-6,2
110-Areia Branca - Mossoró - Augusto Severo - Patos - Monteiro - Cruzeiro do Nordeste - Petrolândia - Paulo Afonso - Ribeira do Pombal - Alagoinhas - entroncamento com BR-324-RN / PB / PE / BA-1.059,3-101-13,2
116-Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 - entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena - São Paulo - Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão-CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC / RS-4.564,1-040 / 101-19,8
120-Araçuaí - Capelinha - Guanhães - Itabira - Nova Era - São Domingos da Prata - Ponte Nova - Ubá - Cataguases - Leopoldina - Providência - Volta Grande - Bom Jardim - Ponta do Forno-MG / RJ-989,2-
122-Chorozinho (BR-116) - Solonópole - Iguatu - Juazeiro do Norte - Petrolina - Juazeiro - Urandi - Montes Claros-CE / PE / BA / MG-1.801,9-116-4,5
135-São Luís - Peritoró - Pastos Bons - Bertolínea - Bom Jesus - Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina - Montalvânia - Januária - Montes Claros - Curvelo - Cordisburgo - Belo Horizonte-MA / PI / BA / MG-2.520,3-020 / 040-136,2
146-Patos de Minas - Araxá - Poços de Caldas - Bragança Paulista-MG / SP-683,0-
153-Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto - Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá-PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC / RS-3.565,0-060 / 080-57,0
154-Itumbiara - Ituiutaba - Campina Verde - Nhandeara - entroncamento com BR-153-GO / MG / SP-465,3-
156-fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque - Calçoene - Macapá - Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jarí-AP-804,2-
158-Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí - Cassilândia - Paranaíba - Três Lagoas - Brasilândia - Panorama - Presidente Venceslau - Campo Mourão - Laranjeiras do Sul - Maravilhas - Iraí - Cruz Alta - Santa Maria - Rosário do Sul - Santana do Livramento-PA / MT / MS / GO / SP / PR / SC / RS-3.696,2-060 / 070-37,4
163-fronteira com o Suriname - Tiriós - Óbidos - Alenquer - Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel D’Oeste - Itapiranga - Tenente Portela-PA / MT / MS / PR / SC / RS-4.483,5-060 / 070-216,0
174-fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus - Canumã - Vilhena-RR / AM / MT-2.558,0-
-RODOVIAS TRANSVERSAIS--
210-Macapá - Caracaraí - Içana - fronteira com a Colômbia-AP / PA / RR / AM-2.464,7-156 / 163 / 174-400,0
222-Fortaleza - Piripiri - Itapecuru-Mirim - Santa Inês - Açailândia - Marabá - entroncamento com BR-158-CE / PI / MA-1.558,1-010 / 020 / 135-120,6
226-Natal - Santa Cruz - Currais Novos - Augusto Severo - Pau dos Ferros - Jaguaribe - Crateús - Teresina - Presidente Dutra - Grajaú - Porto Franco - entroncamento com BR-153-RN / CE / PI / MA / TO-1.745,6-010 / 104 / 110 / 116 / 135-112,7
230-Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina - Estreito - Marabá - Altamira - Itaituba - Jacareacanga - Humaitá - Lábrea - Benjamin Constant-PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM-4.995,7-010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163-345,7
232-Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim-PE-557,1-
235-Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juazeiro - Petrolina - Remanso - Caracol - Bom Jesus - Alto Parnaíba - Araguacema - Cachimbo-SE / BA / PE / PI / PA-2.549,9-101 / 135-155,9
242-São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - Paranã - Querência - Gaúcha do Norte - Nova Ubiratã - Sorriso - Brasnorte - Juína-BA / TO / MT-2.691,0-010 / 020 / 101 / 122 / 135 / 153 / 158-168,4
251-Ilhéus - Pontal - Buerarema - Camacan - Salinas - Montes Claros - Unaí - Brasília - Goianésia - Ceres - Cocalinho - Campinápolis - Marzagão - Fazenda São João - Novo Diamantino - Cuiabá - Tangará da Serra - Reserva do Cabaçal - Pontes e Lacerda - Vila Bela da Santíssima Trindade - fronteira com a Bolívia-BA / MG / DF / GO / MT-3.520,0-080 / 101 / 116 / 122 / 158-147,9
259-João Neiva (BR-101) - Governador Valadares - Guanhães - Serro - Gouveia - Curvelo - Felixlândia (BR-040)-ES / MG-732,9-116 /135-9,7
262-Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém - Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá-ES / MG / SP / MS-2.294,8-040 / 060 / 101 / 153-148,4
265-Muriaé - Barbacena - São João Del Rei - Lavras - Boa Esperança - Carmo do Rio Claro - São Sebastião do Paraíso - Bebedouro - São José do Rio Preto-MG / SP-921,7-120-19,6
267-Leopoldina - Juiz de Fora - Caxambu - Poços de Caldas - Araraquara - Lins - Presidente Venceslau - Rio Brilhante - Porto Murtinho-MG / SP / MS-1.921,9-050 / 060 / 146 / 163-74,3
272-São Paulo - Sorocaba - Ibaiti - Campo Mourão - Goioerê - Guaíra-SP / PR-904,1-153 / 158 / 163-11,6
277-Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu-PR-760,8-116-23,6
280-São Francisco do Sul - Joinville - Porto União - São Lourenço do Oeste - Barracão - Dionísio Cerqueira-SC / PR-634,1-116 / 153 / 158 / 163-90,1
282-Florianópolis - Lages - Joaçaba - São Miguel D’Oeste - fronteira com a Argentina-SC-680,4-101-11,1
283-Campos Novos (BR-282) - Capinzal - Concórdia - Seara - Chapecó - São Carlos - Palmito - Mondaí - Itapiranga - fronteira com a Argentina-SC-350,7-158 / 282-3,8
285-Araranguá - Jacinto Machado - Timbé - Bom Jesus - Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja-SC / RS-747,8-101 / 116 / 153-17,1
287-Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja-RS-538,3-153 / 158 / 287-28,5
290-Osório - Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana-RS-730,5-116 / 153-75,0
293-Pelotas - Bagé - Santana do Livramento - Quaraí - Ponte da Concórdia - Uruguaiana-RS-535,7-116 / 158 / 290-62,9
-RODOVIAS DIAGONAIS--
304-Natal - Lajes - Mossoró - Aracati - Boqueirão do Cesário-RN / CE-424,6-101-10,2
307-fronteira com a Venezuela - Içana - Benjamin Constant - Cruzeiro do Sul - Porto Valter - Marechal Taumaturgo-AM-1.707,4-
308-Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - entroncamento com MA-106 - Itaúna-PA / MA-633,6-010-105,5
316-Belém - Capanema - Peritoró - Teresina - Picos - Parnamirim - Cabrobó - Floresta - Petrolândia - Palmeiras dos Índios - Maceió-PA / MA / PI / PE / AL-2.056,1-010 / 020 / 110 / 135 / 222 / 226 / 230 / 308-188,3
317-Lábrea - Boca do Acre - Rio Branco - Xapuri - Brasiléia - Assis Brasil - fronteira com o Peru-AM / AC-942,4-
319-Manaus - Careiro - Humaitá - Porto Velho - entroncamento com BR-364 (Trevo do Roque)-AM / RO-885,4-230-22,9
324-Balsas (entroncamento com BR-230) - Ribeiro Gonçalves - São Raimundo Nonato (entroncamento com BR-020) - Remanso (entroncamento com BR-235) - Jacobina - Capim Grosso - Feira de Santana - Salvador-MA / PI / BA-1.270,9-116 / 135-112,2
330-Balsas - Bom Jesus - Xiquexique - Seabra - Jequié - Ubaitaba-MA / PI / BA-1.266,5-116-3,3
342-Carinhanha - Espinosa - Salinas - Araçuaí - Teófilo Otoni - Linhares-BA / MG / ES-784,1-116-66,3
343-Luís Correia - Parnaíba - Piripiri - Teresina - Floriano - Bertolínea-PI-751,6-135 / 222 / 226 / 230 / 316 / 324-221,7
349-Aracaju - entroncamento com BR-101 - Itapicuru - Olindina - Mundo Novo - Seabra - Bom Jesus da Lapa - Santa Maria da Vitória - Correntina - Posse (entroncamento com BR-020)-SE / BA / GO-1.247,8-020 / 101 / 122 / 235 / 242-117,3
352-Goiânia - Ipameri - Patos de Minas - Arapuá - Tiros - Cedro do Abaeté - Abaeté - Pitangui - Pará de Minas-GO / MG-817,3-050 / 146-28,1
354-Cristalina - Patos de Minas - Formiga - Lavras - Cruzília - Caxambu - Vidinha - Engenheiro Passos-GO / MG / RJ-852,7-146 / 262 / 267 / 352-97,1
356-Belo Horizonte - Muriaé - Campos - São João da Barra-MG / RJ-472,9-040 / 101 / 120-37,7
359-Cocalinho - Alto Taquari - Alcinópolis - Coxim - Corumbá-GO / MT-1.216-262-13,7
361-Patos - Piancó - São José do Belmonte - entroncamento com BR-232-PB / PE-260,3-
363-Baía de Santo Antônio (porto) - Alto da Bandeira-PE (Fernando de Noronha)-13,6-
364-Limeira - Matão - Frutal - Campina Verde - Chaveslândia - São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá - Cáceres - Vilhena - Porto Velho - Abunã - Rio Branco - Sena Madureira - Feijó - Tarauacá - Cruzeiro do Sul - Mâncio Lima - fronteira com o Peru-SP / MG /GO / MT / RO / AC-4.379,3-060 / 153 / 163-426,9
365-Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Patrocínio - Uberlândia - Ituiutaba - Chaveslândia-MG-875,7-050 / 364-22,2
367-Santa Cruz de Cabrália - Coroa Vermelha - Porto Seguro - Araçuaí - Diamantina - Gouveia-BA / MG-793,3-259 / 342-14,9
369-Oliveira - Campo Belo - Boa Esperança - Campos Gerais - Alfenas - Serrania - Caconde - Pirassununga - Ourinhos - Londrina - Apucarana - Jandaia do Sul - Campo Mourão - Cascavel-MG / SP / PR-1.232,0-153 / 158/ 265 / 267 / 272 / 354-104,2
373-Limeira - Itapetininga - Apiaí - Ponta Grossa - Três Pinheiros - Francisco Beltrão - Barracão-SP / PR-961,9-163 / 280 / 272 / 277-182,1
374-Presidente Venceslau - Ourinhos - Avaré - Boituva - São Paulo-SP-573,9-
376-Dourados - Paranavaí - Maringá - Apucarana - Ponta Grossa - São Luiz do Purunã - Curitiba - Garuva (entroncamento com BR-101)-MS / PR / SC-977,0-101 / 116 / 158 / 277 / 369 / 373-121,6
377-Carazinho - Santa Bárbara - Cruz Alta - Santiago - Alegrete - Quaraí-RS-505,5-158 / 285 / 290-112,8
381-São Mateus - Nova Venécia - Barra de São Francisco - Mantena - Central de Minas - Divino das Laranjeiras - Governador Valadares - Ipatinga - Belo Horizonte - Betim - Pouso Alegre - Bragança Paulista - São Paulo-ES / MG / SP-1.264,2-040 / 262-44,5
383-Conselheiro Lafaiete - São João Del Rei - Caxambu - Vidinha - Itajubá - Campos do Jordão - Pindamonhangaba - Ubatuba-MG / SP-571,4-040 / 116 / 267 / 354-54,0
386-São Miguel D’Oeste - Iraí - Carazinho - Soledade - Porto Alegre-SC / RS-531,7-153 / 158 / 163 / 287 / 377-160,6
392-Rio Grande (porto) - Pelotas - Santa Maria - Tupanciretã - Santo Ângelo - fronteira com a Argentina-RS-715,8-116 / 158-88,5
393-Cachoeiro do Itapemirim - Itaperuna - Além Paraíba - Três Rios - Volta Redonda - entroncamento com BR-116-ES / RJ-458,2-040 / 116-5,1
-RODOVIAS DE LIGAÇÃO--
401-Boa Vista - Normandia - fronteira com a Guiana-RR-194,2-
402-entroncamento com BR-135 - Parnaíba (BR-343) - Granja - Itapipoca - Umirim (entroncamento com BR-222)-MA / PI / CE-713,3-343-18,4
403-Acaraú - Sobral - Crateús (entroncamento com BR-226)-CE-338,0-222 / 402-141,3
404-Piripiri - Crateús - Novo Oriente - Catarina - Iguatu - Icó-PI / CE-487,8-122 / 343-5,5
405-Mossoró - Jucuri - Mulungu - Apodi - Itaú - São Francisco do Oeste - Pau dos Ferros - Rafael Fernandes - José da Penha - Uirauna - Antenor Navarro - Marizópolis (entroncamento com BR-230)-RN / PB-255,0-
406-Macau - Jandaíra - João Câmara - Natal-RN-175,4-101 / 104-10,3
407-Piripiri - São Miguel do Tapuio - Pimenteiras - Bocaina - Picos - Petrolina - Juazeiro - Capim Grosso - Rui Barbosa - Iramaia - Contendas do Sincorá - Sussuarana (entroncamento com BR-030) - Anagé (entroncamento com BR-116)-PI / PE / BA-1.482,6-020 / 230 / 235 / 242 / 343 / 404-90,0
408-Campina Grande - Recife-PB / PE-188,3-230-30,3
409-Feijó - Santa Rosa-AC-152,0-
410-Ribeira do Pombal - Tucano-BA-33,8-
411-entroncamento com BR-307 - Elvira (fronteira com a Colômbia)-AM-85,0-
412-Farinha - Sumé - Monteiro-PB-146,6-110-17,6
413-entroncamento com BR-307 - Caxias (Estirão do Equador) (fronteira com a Colômbia)-AM-40,0-
414-São Miguel do Araguaia - Porangatu - Minaçu - Colinas - Niquelândia - Anápolis-GO-719,7-070 / 153 / 251-51,6
415-Ilhéus - Itabuna - Vitória da Conquista-BA-201,3-
416-entroncamento com BR-101 (Novo Lino) - Colônia Leopoldina - Ibateguara - entroncamento com BR-104 (São José da Laje)-AL-62,7-101 / 104-12,7
417-Afuá - Anajás - Ponta de Pedra-PA (Ilha de Marajó)-235,0-
418-Caravelas - Nanuque - Carlos Chagas - Teófilo Otoni-BA/MG-302,2-
419-entroncamento com BR-163 - Rio Verde de Mato Grosso - Aquidauana - Jardim (entroncamento com BR-060)-MT-381,7-060 / 163-64,1
420-Pojuca (entroncamento com BR-110) - Santo Amaro - São Roque - Nazaré - Laje - Mutuípe - Jequiriçá - Ubaíra - Santa Inês - Itaquara - Jaguaquara - entroncamento com BR-116-BA-354,8-101 / 110 / 242 / 324-65,7
422-entroncamento com BR-230 - Tucuruí - Cametá - Limoeiro do Ajuru-PA-335,7-
423-Caruaru - Garanhuns - Paulo Afonso - Juazeiro-PE / BA-542,8-110 / 232-24,6
424-Arco Verde - Garanhuns - Maceió-PE / AL-261,6-316-18,0
425-Abunã - Guajará-Mirim-RO-142,7-364-17,7
426-entroncamento com BR-230 - Santana dos Garrotes - Princesa Isabel - entroncamento com BR-232-PB / PE-200,3-361-5,0
427-Currais Novos - Pombal-RN / PB-198,7-226-1,4
428-Cabrobó (entroncamento com BR-116) - Petrolina-PE-193,4-122 / 316-63,8
429-Ji-Paraná (entroncamento com BR-364) - Costa Marques (Rio Guaporé)-RO-385,9-364-41,9
430-Barreiras - Santana - Bom Jesus da Lapa - Caetité-BA-414,7-242 / 349-90,7
431-Jundiá (entroncamento com BR-174) - Santa Maria do Boiaçu-RR-125,0-
432-entroncamento com BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - entroncamento com BR-174/BR-210-RR-217,2-
433-entroncamento com BR-401 (km 183) - Boa Vista - Normandia - entroncamento com BR-174 (km 675,5)-RR-191,0-
434-Uiraúna (entroncamento com BR-405) - Poço D’Antas - divisa PB/CE - Icó (entroncamento com BR-116)-PB / CE-75,0-
436-entroncamento com BR-158 (Aparecida do Taboado) - ponte rodoferroviária sobre o rio Paraná-MS-14,4-
437-entroncamento com BR-405 (Jucuri) - Divisa RN/CE - entroncamento com BR-116-RN / CE-77,0-
439-Barra do Bugre - Cáceres-MT-146, 0-
440-entroncamento BR-040- entroncamento com BR-267 (Juiz de Fora)-MG-9,0-
441-Uruaçu - Niquelândia-GO-76-
445-entroncamento com BR-290 - São Gabriel - entroncamento com BR-293 (Dom Pedrito)-RS-90,0-
447-porto de Vitória (Cais de Capuaba) - entroncamento com BR-262-ES-13,9-
448-entroncamento com BR-116/RS-118 - entroncamento com BR-290-RS-22,0-
449-entroncamento com a BR-163 (anel viário de Campo Grande) - Santa Rita do Pardo - entroncamento com a BR-158 (Brasilândia) - divisa MS/SP (ponte sobre o rio Paraná)-MS-300-
450-entroncamento com BR-020 - entroncamento com BR-040-DF-36,8-
451-Bocaiúva (BR-135) - Governador Valadares-MG-439,5-116 / 120 / 367-84,2
452-Rio Verde - Itumbiara - Tupaciguara - Uberlândia - Araxá-GO / MG-508,9-050 / 153 / 154 / 365-70,4
453-entroncamento com BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres-RS-324,7-386-5,1
454-Porto Esperança - Forte Coimbra (fronteira com a Bolívia)-MT-71,0-
455-Uberlândia - Campo Florido - Planura-MG-137,3-
456-Nhandeara - São José do Rio Preto - Matão-SP-218,2-
457-Cristalina - Goiânia-GO-235,8-050-29,5
458-Conselheiro Pena - Tarumirim - Iapu - entroncamento com BR-381-MG-175,9-116-15,7
459-Poços de Caldas - Lorena (entroncamento com BR-116) - Mabucaba (entroncamento com BR-101)-MG / SP-391,5-101 / 116 / 146-68,0
460-Cambuqira - Lambari - São Lourenço-MG-84,3-
461-Divisa SP/MG (Hidroelétrica de Água Vermelha) - Iturama (entroncamento com BR-497) - União de Minas - entroncamento com BR-365 (Chaveslândia)-MG-110,0-
462-Patrocínio - Perdizes - entroncamento com BR-262-MG-100,6-452-4,6
463-Dourados - Ponta Porã-MS-112,5-
464-Ituiutaba - Prata - Uberaba - entroncamento com BR-146-MG-494,9-050-34,9
465-Garganta Viúva Graça (entroncamento com BR-116) - Santa Cruz (entroncamento com BR-101)-RJ-31,9-101-9,1
466-Apucarana - Ivaiporã - Pitanga - Guarapuava - União da Vitória - Porto União-PR / SC-433,4-153 / 369 / 376-28,7
467-Porto Mendes - Toledo - Cascavel-PR-120,9-163-79,7
468-Palmeira das Missões (entroncamento com BR-158) - Coronel Bicaco - Campo Novo - Três Passos - fronteira com a Argentina-RS-140,3-
469-Porto Meira - Foz do Iguaçu - Parque Nacional-PR-35,3-
470-Navegantes - Itajaí - Blumenau - Curitibanos - Campos Novos - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Montenegro - São Jerônimo - Camaquã (entroncamento com BR-116)-SC / RS-833,4-
471-Soledade - Santa Cruz do Sul - Encruzilhada do Sul - Canguçu - Pelotas - Chuí-RS-671,2-
472-Frederico Westphalen - Três Passos - Santa Rosa - Porto Lucena - Porto Xavier - São Borja - Itaqui - Uruguaiana - Barra do Quaraí-RS-649,5-290 / 468-13,1
473-São Gabriel (BR-290) - Bagé (BR-293) - Aceguá - Herval - entroncamento com BR-471-RS-392,8-153 / 290-60,3
474-Aimorés - Ipanema - Caratinga-MG-166,9-
475-Lages - Tubarão-SC-214,4-101 / 282-63,9
476-Apiaí - Curitiba - Lapa - São Mateus - Porto União-SP / PR / SC-400,9-
477-Canoinhas - Papanduva - Blumenau-SC-213,9-116 / 470-18,6
478-Limeira - Sorocaba - Registro - Cananéia-SP-321,6-116-50,8
479-Januária - Arinos - Brasília-MG / GO / DF-470,0-
480-Pato Branco - entroncamento com BR-280 - São Lourenço do Oeste - Xanxerê - Chapecó - Erechim-PR / SC / RS-259,2-158 / 282-66,7
481-Cruz Alta - Arroio do Tigre - Sobradinho - entroncamento com BR-287 (Rincão dos Cabrais)-RS-175,2-
482-Safra (entroncamento com BR-101) - Cachoeiro do Itapemirim - Jerônimo Monteiro - Guaçuí - Carangola - Fervedouro (BR-116) - Viçosa - Piranga - Conselheiro Lafaiete (entroncamento com BR-040/BR-383)-ES / MG-406,8-356-29,9
483-Itumbiara - Paranaíba-GO / MS-329,3-154 / 364-21,5
484-Colatina - Itaguaçu - Afonso Cláudio - Guaçuí - São José do Calçado - Bom Jesus do Itabapoana - Itaperuna-ES / RJ-343,4-262 / 356 / 393-55,9
485-entroncamento com BR-116 - Parque Nacional das Agulhas Negras - Vale dos Lírios - Garganta do Registro (entroncamento com BR-354)-RJ / MG-51,4-
486-Itajaí - Brusque - Vidal Ramos - Bom Retiro (entroncamento com BR-282)-SC-182,4-101-2,4
487-Porto Felicidade (entroncamento com BR-163) - Pontal do Tigre - Campo Mourão - Ponta Grossa-MS / PR-659,9-163 / 272 / 373-99,5
488-entroncamento com BR-116 - Santuário Nacional de Aparecida-SP-5,9-
489-Prado - entroncamento com BR-101-BA-51,5-
490-Campo Alegre (BR-050) - Ipameri - Caldas Novas - Morrinhos (BR-153)-GO-181,0-
491-São Sebastião do Paraíso (entroncamento com BR-265) - Monte Santo de Minas - Arceburgo - Guaxupé - Alfenas - Varginha - entroncamento com BR-381-MG-263,6-146-29,2
492-Morro do Coco (BR-101) - Cardoso Moreira (BR-356) - São Fidélis - Cordeiro - Nova Friburgo - Bom Sucesso - Sobradinho (BR-116) - Posse (BR-040) - Pedro do Rio (BR-040) - Avelar - Maçambará (BR-393)-RJ-390,5-040 / 116 / 356-16,6
493-Manilha - Magé - entroncamento com BR-116/BR-040 - porto de Itaguaí-RJ-124,5-116-22,5
494-entroncamento com BR-262 - Divinópolis - São João Del Rei - Andrelândia - Volta Redonda - Angra dos Reis-MG / RJ-519,2-101 / 381 / 383 / 393-84,4
495-Teresópolis - Itaipava (BR-040)-RJ-33,4-154 / 483-15,8
496-Pirapora - Corinto-MG-135,7-
497-Uberlândia - Campina Verde - Iturama - Porto Alencastro - entroncamento com BR-158-MG / MS-353,5-
498-Monte Pascoal - entroncamento com BR-101-BA-14,2-
499-entroncamento com BR-040 - Cabangu-MG-14,9-
TOTAL-128.137,6-7.115,3
TOTAL SEM SUPERPOSIÇÃO-121.022,3

Não Apreciado -
01.11.013 - Anexo II Subsistema Rodoviário Federal Rede de Integração Nacional (RINTER) - Relação descritiva das Rodovias (Ver texto do dispositivo vetado)

RODOVIAS RADIAIS
010 - Brasília - Paranã - Porto Nacional - Palmas - Carolina - Estreito - Porto Franco - São Miguel do Guamá - Belém - DF / GO / TO / MA / PA - 1.951,2
020 - Brasília - Posse - Barreiras - Picos - Fortaleza - DF / GO /BA / PI / CE - 2.081,0 - 010 - 33,6
040 - Brasília - Três Marias - Belo Horizonte - Barbacena - Juiz de Fora - Três Rios - Rio de Janeiro (Praça Mauá) - DF / GO / MG / RJ - 1.178,7
050 - Brasília - Cristalina - Uberlândia - Uberaba - Ribeirão Preto - Campinas - São Paulo - Santos - DF / GO / MG / SP - 1.036,2 - 040 - 95,7
060 - Brasília - Anápolis - Goiânia - Rio Verde - Jataí - Campo Grande - fronteira com o Paraguai - DF / GO / MS - 1.397,8
070 - Brasília - Jaraguá - Aragarças - Barra do Garças - Cuiabá - Cáceres - fronteira com a Bolívia - DF / GO / MT - 1.320,5
080 - Brasília - Uruaçu - DF / GO - 228,6
RODOVIAS LONGITUDINAIS
101 - Touros - Natal - João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana - Itabuna - São Mateus - Vitória - Campos - Niterói - Rio de Janeiro - Mangaratiba - Angra dos Reis - Caraguatatuba - Santos - Iguape - Antonina - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Tubarão - Osório - RN / PB / PE / AL / SE / BA / ES / RJ / SP / PR / SC / RS - 4.563,1 - 040 - 12,6
116 - Fortaleza - Russas - Jaguaribe - Salgueiro - Canudos - Feira de Santana - Vitória da Conquista - Teófilo Otoni - Muriaé - Leopoldina - Além Paraíba - Teresópolis - entroncamento com BR-493 - entroncamento com BR-040 - Rio de Janeiro - Barra Mansa - Lorena - São Paulo - Registro - Curitiba - Lages - Porto Alegre - Pelotas - Jaguarão - CE / PB / PE / BA / MG / RJ / SP / PR / SC / RS - 4.564,1 - 040 / 101 - 19,8
135 - São Luís - Peritoró - Pastos Bons - Bertolínea - Bom Jesus - Corrente - Cristalândia do Piauí - Barreiras - Correntina - Montalvânia - Januária - Montes Claros - Curvelo - Cordisburgo - Belo Horizonte - MA / PI / BA / MG - 2.520,3 - 020 / 040 - 136,2
153 - Marabá - Araguaína - Gurupi - Ceres - Goiânia - Itumbiara - Prata - Frutal - São José do Rio Preto - Ourinhos - Irati - União da Vitória - Porto União - Erechim - Passo Fundo - Soledade - Cachoeira do Sul - Bagé - Aceguá - PA / TO / GO / MG / SP / PR / SC /RS - 3.565,0 - 060 / 080 - 57,0
156 - fronteira com a Guiana Francesa - Oiapoque - Calçoene - Macapá - Cachoeira de Santo Antônio - Laranjal do Jari - AP - 804,20
158 - Marabá (entroncamento com BR-230) - Xinguara - Redenção - Ribeirão Cascalheira - Nova Xavantina - Aragarças - Jataí - PA / MT / GO - 1.966,5 - 070 - 10,2
163 - Santarém - Cachimbo - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Rio Brilhante - Dourados - Guaíra - Barracão - São Miguel D’Oeste - PA / MT / MS / PR / SC - 3.356,0 - 060 / 070 - 216,0
174 - fronteira com a Venezuela - Boa Vista - Caracaraí - Manaus - RR / AM - 1.000,9
RODOVIAS TRANSVERSAIS
222 - Fortaleza - Sobral - Piripiri - CE / PI - 424,0 - 020 - 11,5
226 - Estreito - Araguaína - MA / TO - 123,8 - 153 - 52,0
230 - Cabedelo - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Cajazeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano - Pastos Bons - Balsas - Carolina - Estreito - Marabá - Altamira - Itaituba - Jacareacanga - Humaitá - Lábrea - PB / PE / PI / MA / TO / PA / AM - 4.284,4 - 010 / 020 / 101 / 116 / 135 / 153 / 163 - 345,7
232 - Recife - Arco Verde - Salgueiro - Parnamirim - PE - 557,1
242 - São Roque - Seabra - Ibotirama - Barreiras - Luís Eduardo Magalhães - BA - 889,5
251 - entroncamento com BR-116 - Salinas - Montes Claros - MG - 349,1
262 - Vitória - Realeza - Belo Horizonte - Araxá - Uberaba - Frutal - Icém - Três Lagoas - Campo Grande - Aquidauana - Porto Esperança - Corumbá - ES / MG / SP / MS - 2.294,8 - 040 / 060 / 101 / 153 - 148,4
277 - Paranaguá - Curitiba - Irati - Relógio - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu - PR - 760,8 - 116 - 23,6
282 - Florianópolis - Lages - Joaçaba - São Miguel D’Oeste - fronteira com a Argentina - SC - 680,4 - 101 - 11,1
285 - Vacaria - Passo Fundo - Santo Ângelo - São Borja - RS - 377,5
290 - Osório - Porto Alegre - São Gabriel - Alegrete - Uruguaiana - RS - 730,5 - 116 / 153 - 75,0

Não Apreciado -
01.11.014 - Anexo III Subsistema Ferroviário Federal - Ferrovias Não Apreciado -
01.11.015 - Anexo IV Subsistema Aquaviário Federal - Vias Navegáveis Interiores Não Apreciado -
01.11.016 - Anexo V Subsistema Aquaviário Federal - Portos Não Apreciado -
01.11.017 - Anexo VI Subsistema Aquaviário Federal - Eclusas e Outros Dispositivos de Transposição de Nível em Rios Federais Não Apreciado -
01.11.018 - Anexo VII Subsistema Aeroviário Federal - Aeroportos Relação Descritiva dos Aeroportos. Não Apreciado -
Identificação:
VET 1/2011
Autor:
Presidência da República
Data:
07/01/2011
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 18, de 2000 (nº 1.176/1995, na Casa de origem), que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1º de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nºs 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
13/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
07/01/2011
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00001 2011, aposto ao PLC 00018 2000 (PL 01176 1995, na Câmara dos Deputados).
Este processo contém 11 (onze) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Retificado no DOU Páginas 1 RET Nº 9 - SEÇÃO I
Retificado no DOU Páginas 1 RET Nº 8 - SEÇÃO I
Publicado no DOU Páginas 3-13 PUB Nº 5 - SEÇÃO I
08/02/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 12 a 116, referentes a Mensagem nº 1, de 2011-CN (nº 1/2011, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC 18, de 2000.
08/02/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
08/02/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18h50.
21/02/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 89 de 17/02/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls.117).
À SSCLCN.
21/02/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 118 a 121 ao processo referente ao estudo do veto.
************* Retificado em 21/02/2011*************
Juntadas fls. 118 a 121, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLC n° 18, de 2000).
17/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 122 e 123 referentes ao Ofício SGM/P nº 295, de 2011, do Presidente da Câmara dos Deputados, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
03/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento do calendário para tramitação da matéria.
03/05/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
19h - Leitura do Veto Parcial nº 1, de 2011.
Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
SENADORES: Paulo Davim, Marcelo Crivella, Demóstenes Torres, Marinor Brito.
DEPUTADOS: Zeca Dirceu, Edson Ezequiel, Vanderlei Macris, André Figueiredo.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 23 de maio de 2011.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 2 de junho de 2011.
Publicado no DCN Páginas 766-856
Publicado no DCN Páginas 674-675
Publicado no DCN Páginas 1019
Avulso inicial da matéria
13/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada a Convocação para a Reunião de Instalação da Comissão Mista, destinada a relatar o Veto.
(fls.128)
17/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada em 17/05/11, a Comissão não instalou para relatar o Veto, por falta de quorum conforme Lista de Presença e Termo de Reunião. Presente o Senhor Deputado Edson Ezequiel. Encaminhada à SSATA o Termo de Reunião para publicação. (às fls. 129 e 130)
17/05/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicação do termo de reunião no Diário do Senado Federal de 18/05/2011.
Publicado no DSF Páginas 17176
24/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do Relatório pela Comissão Mista, matéria encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
24/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, em 24-5-2011, às 16hs.
30/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
28/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo